74 resultados para Guerrilhas (Direito internacional publico)


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Resvista Fiscal Junho 2006

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Revista Fiscal Julho-Agosto 2006

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Revista Fiscal Setembro 2006

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Revista Fiscal, Outubro 2006

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Revista Fiscal, Maio 2007

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Revista Fiscal, Junho 2007

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Revista Fiscal, Fevereiro 2008

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Revista Fiscal, Março 2008

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Revista Fiscal, Abril 2008

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização Orientada por Prof. Doutor José Freitas Santos

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Realizou-se um estudo observacional descritivo transversal a uma população de hipocoagulados do serviço de Hemoterapia do Hospital Pedro Hispano, entre Março e Setembro de 2009, com valor de INR ≥ 4. O estudo tem como objectivo classificar os valores de INR após Terapia Hemostática em intervalos terapêuticos segundo o ACCP. Nos valores de INR após terapia, 53,9% encontram-se dentro do intervalo terapêutico, 31,5% abaixo e 14,6% acima deste intervalo. Estes indicam uma óptima escolha da terapia hemostática sendo concordantes com outros estudos que apontam que 4 a 40% se situam abaixo do intervalo INR terapêutico e 1 a 17% acima.

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Em virtude da actual globalização e concomitante intensificação dos contactos internacionais, é cada vez maior a necessidade de tradução de textos das diversas áreas do direito, e aceitando sem discussão que a tradução jurídica não é uma operação impossível, põe-se também a pergunta de saber que instrumentos, que estratégias, que conhecimentos deve ter um tradutor que trabalhe com textos jurídicos, por forma a que o translato que apresente possa satisfazer as exigências próprias de uma comunicação que não é só interlinguística, mas também intercultural. A operação de traduzir envolve sempre a ideia de uma relação de sentido entre um texto de partida e um texto de chegada, e a ponderação de comparabilidade está, na teoria da tradução, estreitamente relacionada com a noção de equivalência. Mas, ao falar em relação entre textos, estou já a antecipar que a equivalência que se procura não se situa apenas ao nível das palavras ou dos termos: na tradução jurídica estão envolvidos não apenas textos, mas em primeiro lugar, conteúdos sócio-culturais específicos, reflectidos em elementos de uma língua, conteúdos que se procura verter para uma outra língua mediante o recurso a materiais desta e que servem de veículo para a informação acerca de factos e circunstâncias da outra cultura. Mais precisamente, como escreve Pommer (2006: 37): “Die interlinguale oder zwischensprachliche Übersetzung (interlinguale translation) juristischer Texte ist die Übertragung rechtlicher Inhalte von einer Sprache in eine andere unter Beachtung der zugrunde liegenden Rechtsordnungen und kulturspezifischen Denkmuster”.