19 resultados para Cooperativas agrarias


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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização, sob orientação de Professor Doutor António Correia de Barros

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutora Deolinda Meira e Doutora Nina Aguiar

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As organizações sem fins lucrativos de Portugal e Espanha utilizaram, durante um largo período, na elaboração das suas demonstrações financeiras o referencial contabilístico das entidades com fins lucrativos. No início da última década do século XX, estas organizações começaram a adaptar certos planos contabilísticos, provenientes e posteriormente adaptados das entidades lucrativas. Já na segunda década do século XXI surge, então, a criação e aplicação de um regime normativo para as Entidades do Sector Não Lucrativo. Neste seguimento, o presente estudo tem como objetivo fazer uma análise do normativo contabilístico aplicável às entidades do sector não lucrativo, em Portugal e Espanha, expondo as semelhanças e diferenças do tratamento da informação financeira. Primeiramente, foi necessário delinear a metodologia a utilizar para cumprir o objetivo que nos propomos alcançar, sendo a utilizada neste trabalho de caráter qualitativo (descritivo). Achamos ser a metodologia mais adequada para este trabalho, uma vez que, enfatiza uma visão fenomenológica, na qual a realidade está inerente à perceção dos indivíduos. Assim, procedeu-se à análise das estruturas concetuais do sistema normativo das ESNL dos dois países supramencionados, evidenciando os aspetos relacionados com a estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras, bem como das normas contabilísticas de relato financeiro. Na parte final deste estudo, são apresentados os resultados que confirmam que, a norma é aplicada a entidades com uma atividade sem fins lucrativos, à exceção das cooperativas que não sejam de solidariedade social. Em relação às demonstrações financeiras ambos os países apresentam-nas de forma muito semelhante. No entanto, no que respeita às áreas abrangidas pela norma, com níveis de autonomia diferentes, as grandes diferenças concentram-se nas locações, gastos com empréstimos obtidos, rédito, provisões, alterações das taxas de câmbio e os benefícios aos empregados. No que se refere à mensuração e reconhecimento existem várias diferenças e semelhanças no tratamento contabilístico da norma, em ambos os países.