7 resultados para Violência de gênero contra a mulher e Lei Maria da Penha
em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal
Resumo:
Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social para obtenção de grau de mestre em Publicidade e Marketing.
Resumo:
Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Educação Artística, na especialização de Teatro na Educação
Resumo:
Na primeira parte deste artigo analisa-se, numa perspetiva histórica, os momentos chave da agenda internacional e nacional sobre o empoderamento das mulheres e os percursos da discussão política sobre quotas e paridade. Trata-se também de caracterizar a situação social das mulheres portuguesas durante a década de 90, bem como as posições ideológicas das diversas maiorias, permitindo compreender o contexto de emergência daquelas questões. Na segunda parte, centramo-nos na cobertura fotojornalística dos três debates parlamentares sobre o assunto da paridade - o “parlamento paritário” (1994) e a discussão e votação das leis das quotas (1991) e da paridade (2001). Discute-se o modo como cinco jornais generalistas portugueses usaram as imagens para investir alguns valores na construção de género, nomeadamente através de um estudo comparativo das diferenças e semelhanças de representação entre deputados e deputadas em cada um desses momentos. São apresentados e discutidos os dados quantitativos resultantes da aplicação de uma grelha de análise de imagem especificamente criada para o efeito e é feita uma análise qualitativa multimodal da cobertura fotojornalística efetuada pelo O Independente durante o Parlamento Paritário e pelo Diário de Notícias durante a Lei das Quotas. As conclusões apontam para a adequação do discurso jornalístico, quer visual quer textual, às tradicionais formas patriarcais de representação do feminino que o dissocia do poder e da liderança, configurando-o como “intruso” na política e não como parceiro de pleno direito. Este “conservadorismo” dos media não facilita a mudança dos valores sociais necessários ao desenvolvimento da participação política feminina.
Resumo:
Desde sempre que a publicidade apresenta ao destinatário imagens positivas da vida e, principalmente, de modelos ideais que funcionam como reflexo do próprio receptor. O objectivo é o de criar a adesão do indivíduo às marcas publicitadas para que, de um ponto de vista comercial, adopte os produtos. Se detivermos um pouco o nosso olhar sobre a publicidade inserida nos media, verificamos que o corpo humano, não só da mulher, mas também do homem, é exibido, no seio de certas campanhas, com poses passíveis de suscitar em alguns destinatários reações de indignação e mesmo repulsa ou, pelo contrário, provocar sensações de sedução, de atração e até de aflorar certas fantasias. As vozes discordantes afirmam que certas campanhas, ao recorrerem às representações de corpos, sobretudo femininos, transgridem, de um modo óbvio, um dos princípios fundamentais da sociedade de direito: o respeito pela dignidade da pessoa humana. Tal transgressão manifesta-se pela híper-exposição da sexualidade, nomeadamente feminina, ou pela representação da mulher em encenações que a colocam numa função de mero objecto. Para outros sectores, o modo como a publicidade utiliza o corpo traduz um movimento social dominante: a ambição por um corpo perfeito, belo e saudável, até porque, afirmam, a publicidade limita-se a ser um espelho da sociedade. Não é propósito desta reflexão defender qualquer dos juízos evocados, mas apenas alinhar argumentos que concorrem para a utilização do corpo na publicidade: a saturação publicitária e a “redundância discursiva”, por um lado, e o acompanhamento de uma tendência social de assunção do corpo, por outro.
Resumo:
Relatório de Estágio apresentado à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Ensino no 1º e no 2º Ciclos do Ensino Básico
Resumo:
Atualmente, o Decreto-Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, estabelece o regime de luta contra a dopagem no desporto em Portugal, referindo que por dopagem se entende a administração aos praticantes desportivos, ou o uso por estes, de classes farmacológicas de substâncias ou métodos constantes das listas aprovadas pelas organizações desportivas nacionais ou internacionais competentes. Em 2003, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) publicou o Código Mundial Antidopagem, que define os critérios para que uma substância ou método possam ser considerados como dopantes, sendo necessário que, pelo menos, dois dos seguintes critérios estejam presentes: ter potencial para melhorar ou melhorar efetivamente o rendimento desportivo; constituir um risco para a saúde do atleta; a sua utilização viola o espírito desportivo. Objetivos da sessão: sensibilizar os participantes para as questões da luta contra a dopagem; dar a conhecer os procedimentos de controlos de dopagem e procedimentos analíticos realizados nesta área.
Resumo:
Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Audiovisual e Multimédia.