2 resultados para Precedentes judiciais
em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal
Resumo:
As organizações existem integradas num sistema - que é a sociedade - levando a que a sua sobrevivência e autonomia dependam das relações com os diversos públicos. Neste trabalho abordamos as Relações Públicas e o seu contributo na/e para a organização. O nosso desafio consiste em demonstrar de que modo podem as Relações Públicas contribuir para uma empresa que nunca apostou estrategicamente nesta área e que actua num sector que enfrenta um cenário sombrio de crise sem precedentes: a construção civil. Pretende-se, assim, desenvolver um projecto que consiste numa aplicação prática das Relações Públicas - enquanto processo estratégico de comunicação e de desenvolvimento de relações - para construir uma estratégia de Relações Públicas, para uma empresa real, e que contribua por um lado, para a consecução dos objectivos de negócio, e, por outro, para o compromisso e a relação para com os públicos e com a sociedade.
Resumo:
A alteração na definição da idade de ingresso no ensino fundamental de 7 para 6 anos pela Lei nº 11.114 de 2006 no Brasil tem suscitado debates nos campos da educação e do sistema de justiça sobre a data limite de ingresso. Este artigo tem como objetivo apresentar o cenário da implantação do corte etário para o ingresso no ensino fundamental, bem como problematizar a entrada precoce da criança nesta etapa da educação básica, buscando analisar as implicaçõesdo ingresso das crianças pequenas no ensino fundamental na limitação do seu direito educacional e para a constituição da infância. O acesso a cada uma das etapas da educação básica pressupõe uma faixa etária adequada e seu ingresso deve ocorrer tendo com referência a idade estabelecida e não laudos psicológicos e/ou pedagógicos que atestem a capacidade de cada criança, o que revela certa concepção de criança, infância e processos educativos.