44 resultados para decreto-lei
Resumo:
Atualmente, o Decreto-Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, estabelece o regime de luta contra a dopagem no desporto em Portugal, referindo que por dopagem se entende a administração aos praticantes desportivos, ou o uso por estes, de classes farmacológicas de substâncias ou métodos constantes das listas aprovadas pelas organizações desportivas nacionais ou internacionais competentes. Em 2003, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) publicou o Código Mundial Antidopagem, que define os critérios para que uma substância ou método possam ser considerados como dopantes, sendo necessário que, pelo menos, dois dos seguintes critérios estejam presentes: ter potencial para melhorar ou melhorar efetivamente o rendimento desportivo; constituir um risco para a saúde do atleta; a sua utilização viola o espírito desportivo. Objetivos da sessão: sensibilizar os participantes para as questões da luta contra a dopagem; dar a conhecer os procedimentos de controlos de dopagem e procedimentos analíticos realizados nesta área.
O papel e as áreas de intervenção do Diretor: influências dos novos regimes de administração escolar
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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Administração Escolar
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Dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação - Área de especialização em Administração Escolar
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Dissertação de Natureza Científica para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil
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Projeto de Intervenção apresentado à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Ciências de Educação - Especialidade em Educação Especial
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Mestrado em Fiscalidade
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O presente estudo pretende avaliar o desempenho energético dos vários sistemas de preparação de águas quentes sanitárias (AQS) em edifícios de habitação. Segundo o RCCTE, decreto de lei nº 80/2006 de 4 de Abril, o recurso a sistemas de colectores solares térmicos é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada. O RCCTE indica parâmetros de referência para o dimensionamento e cálculo do desempenho do sistema solar térmico. Indica nomeadamente um consumo de AQS a 60º C médio de referência de 40 l por pessoa e exige uma área mínima de captação na base de lm2 de colector padrão por ocupante convencional previsto. Existe no mercado a tendência para dimensionar o sistema para o mínimo exigido pela lei. Este relatório mostra que os parâmetros de referência do RCCTE estão desajustados à realidade portuguesa. Segundo este estudo, o consumo médio diário é o dobro do referido, resultando na redução muito significativa do desempenho energético do sistema solar, dado que existe um subdimensionamento da área de captação. Nestas condições, conclui-se que um sistema tradicional de esquentador a gás é mais eficiente que um sistema de colectores solares térmicos com apoio por efeito de Joule. Em Portugal, cerca de 35% dos sistemas solares em edifícios de habitação, utilizam esta energia de apoio. Este estudo apresenta fortes fundamentos para se rever os parâmetros de referência do RCCTE e permite concluir que o apoio por efeito de Joule, nas actuais condições, não deve ser permitido.
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O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.
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O tópico “Saúde, complexidades e perplexidades” é uma óptima maneira de nos fazer pensar “sobre a morte e o morrer nas sociedades contemporâneas” sem facilidades e sem fingimentos. Bem hajam, pois, por esta oportunidade. O meu propósito neste trabalho é limitado: partilhar algumas interrogações em torno do desaparecimento da ordem social “hospitaleira”, ou seja, da invenção do moribundo anónimo. Antes quero deixar uma breve nota sobre a complexidade no horizonte da tensão inegável entre o decadente humanismo médico-assistencial e uma biomedicina “épica” e reificadora. Trata-se de aceitar o papel da incerteza e da incógnita no mundo da vida, no mundo das escolhas e dos valores: a medicina é, desde os gregos, uma prática de afrontamento e de redução do acaso (os gregos distinguiam, segundo o prognóstico, doenças do acaso e doenças da necessidade). Daqui a invenção do kairós, a boa ocasião, a exigência de acribia, a justa medida. Daqui a teoria da prudência, da precaução, o célebre preceito primo non nocere; muitos argumentos utilizados nos debates sobre as oposições aristotélicas tyché/techné (acaso/arte) e necessário/não necessário foram integrados na doutrina da Krisis, da decisão. No exercício da clínica (e na vida), o juízo é incerto, vulnerável, entre singularidade e complexidade. Com efeito, a melhor compreensão da complexidade organizada a partir da nova “iatromecânica” e da velha “iatrofilosofia” remete-nos hoje para o “todo” biopsicossocial. O acto médico, que já foi principalmente regime (dieta) e profecia (prognóstico), hoje é cura e cuidado, prevenção e reabilitação, tende a ser cada vez mais reparação e paliação. É, porém, sempre, encontro e relação terapêutica; mais que a doença, o seu foco é – deve ser – o doente e a sua circunstância. A boa posição é, por isso, clínica; o termo clínica significa, etimologicamente, à cabeceira do doente. Eis os contornos desta pequena apologia da hospitalidade em medicina, em especial do acolhimento e do reconhecimento do doente dependente ou em fim de vida. Afinal a morte é uma tragédia inter-pessoal: sempre único o ser humano, nunca é só. Uma sombra o precede.
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Para a tomada de decisão tornou-se imprescindível a informação financeira prestada pelas empresas. No início do século passado aquela informação não era muito fiável e muito completa. Porém, o crash da Bolsa de New York foi determinante na criação de normas contabilísticas para divulgação de informação verdadeira, tendo em vista reduzir o risco dos investidores. Contudo, a criação de grandes empresas, alavancadas pela Teoria da Agência, segundo a qual muitos investidores colocam pequenas fortunas nas mãos de executivos, confiando na sua gestão, acentuou a necessidade de informação credível e comparável, atendendo à globalização dos mercados financeiros. Entretanto, os recentes escândalos financeiros conduziram ao endurecimento das medidas para garantir a qualidade de informação e que se traduziram, até ao momento, na publicação da Lei Sarbanes-Oxley, cujo impacto, também, já se fez sentir na Europa, levando à criação de um Public Oversight europeu, com objectivo do controlo da qualidade da auditoria.
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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.
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Segundo Thomas Bruneau, a transição portuguesa foi imprevisível: “confiando nas visões estereotipadas da sociedade portuguesa e na literatura teórica sobre o estado e a sociedade nos países em desenvolvimento, ninguém a poderia ter antecipado” caracter original e inesperado da transição da ditadura à democracia, em Portugal, há muito que chama a atenção da comunidade académica nacional e internacional. Historiadores, polítilogos e outros cientistas sociais têm procurado caracterizar a radical e violenta ruptura com a ordem ditactorial, o colapso da autoridade do Estado e as tensões que envolveram a definição do novo regime Apesar de ainda subsistirem diferentes visões, quanto peso relativo dos diferentes actores da complexa transição revolucionária portuguesa, vários autores enfatizam a importância que nela tiveram os militares congregados em torno do Movimento das Forças Armadas (MFA)
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Na primeira parte deste artigo analisa-se, numa perspetiva histórica, os momentos chave da agenda internacional e nacional sobre o empoderamento das mulheres e os percursos da discussão política sobre quotas e paridade. Trata-se também de caracterizar a situação social das mulheres portuguesas durante a década de 90, bem como as posições ideológicas das diversas maiorias, permitindo compreender o contexto de emergência daquelas questões. Na segunda parte, centramo-nos na cobertura fotojornalística dos três debates parlamentares sobre o assunto da paridade - o “parlamento paritário” (1994) e a discussão e votação das leis das quotas (1991) e da paridade (2001). Discute-se o modo como cinco jornais generalistas portugueses usaram as imagens para investir alguns valores na construção de género, nomeadamente através de um estudo comparativo das diferenças e semelhanças de representação entre deputados e deputadas em cada um desses momentos. São apresentados e discutidos os dados quantitativos resultantes da aplicação de uma grelha de análise de imagem especificamente criada para o efeito e é feita uma análise qualitativa multimodal da cobertura fotojornalística efetuada pelo O Independente durante o Parlamento Paritário e pelo Diário de Notícias durante a Lei das Quotas. As conclusões apontam para a adequação do discurso jornalístico, quer visual quer textual, às tradicionais formas patriarcais de representação do feminino que o dissocia do poder e da liderança, configurando-o como “intruso” na política e não como parceiro de pleno direito. Este “conservadorismo” dos media não facilita a mudança dos valores sociais necessários ao desenvolvimento da participação política feminina.
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Mestrado em Contabilidade