590 resultados para Escola Superior de Guerra
Resumo:
Relatório Final de Projecto Pedagógico apresentado à Escola Superior de Dança, com vista à obtenção do grau de Mestre em Metodologias do Ensino da Dança
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Tradução portuguesa da primeira versão de "A Obra de Arte na Era da sua Reprodutibilidade Técnica" (1935-1936), redigida em francês por Walter Benjamin e Pierre Klossowski.
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Cartas, conferências críticas, artigos de Antoine sobre Diderot, Zola, Strindberg, Stanislavski, sobre a interpretação, a critica, a encenação e o ensino no conservatoire
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O que é o open access? É a disponibilização livre na Internet de literatura de carácter académico ou científico, permitindo a qualquer utilizador ler, descarregar, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar o texto integral dos documentos.
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Dois ensaios sobre a peça "Na solidão dos campos de algodão". Um explora as suas categorias trágicas e o outro compara o texto de Koltès com o "Auto da Alma" de Gil Vicente.
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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social para obtenção de grau de mestre em Publicidade e Marketing.
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Objectivo geral: caracterizar a saúde da visão nos idosos institucionalizados. Objectivos específicos: 1. Classificar os níveis de perda de visão nos idosos institucionalizados, com base nas medições da acuidade visual efectuadas com correcção óptica habitual(óculos que usa); 2. Identificar a periodicidade da avaliação oftalmológica nos idosos institucionalizados; 3. Identificar factores de risco que contribuem para uma alteração do exame visual nos idosos institucionalizados.
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O envelhecimento acarreta diversas alterações fisiológicas da função visual e um aumento da prevalência de patologias oculares, constituindo um problema de saúde pública. As perdas de visão no idoso podem progredir para estadios de cegueira com implicações ao nível da sua qualidade de vida. Cerca de metade dos casos de perda de visão são corrigíveis e cerca de ¼ são preveníveis. No contacto com o médico de família os idosos podem não reportar informação relacionada com queixas do foro visual, uma vez que podem estar mais focados noutros sintomas. Por outro lado, os sintomas podem-se manifestar numa fase inicial de forma ligeira ou com progressão lenta e por conseguinte não serem perceptíveis ou reconhecíveis. Pretende-se, em idosos institucionalizados: classificar os níveis de perda de visão com base nas medições da acuidade visual efetuadas com correcção óptica habitual (óculos que usa); identificar a periodicidade da avaliação oftalmológica; identificar factores de risco que contribuem para uma alteração do exame visual.
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Neste estudo de investigação foi analisada a estrutura factorial do questionário de “Competências dos Ortoptistas no Rastreio Visual Infantil - CORVI” e construída uma escala de avaliação de competências no rastreio visual infantil. Questionário CORVI é um questionário específico de autopreenchimento constituído por 47 itens, apresentados sob a forma de afirmações, agrupados por 3 dimensões analíticas de análise adaptadas do Tuning Educacional Structures in Europe (2004): competências sistémicas, competências interpessoais e competências instrumentais. Os itens que o constituem permitem identificar a percepção dos inquiridos sobre as competências que consideram possuir para a prática profissional do rastreio visual infantil. Este questionário foi submetido a validação facial e a pré-teste. A consistência interna foi analisada com recurso à Reliability Analysis com análise do índice alpha de Cronbach (α). Obtiveram-se bons valores de consistência interna para todas as dimensões de análise “Competências Sistémicas” (α = 0,916), “Competências Interpessoais” (α = 0,949) e “Competências Instrumentais” (α = 0,892).
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Seleção e tradução de alguns textos teóricos de 1896 de Alfred Jarry.
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Tradução da peça
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Tradução da peça.
Protecção radiológica em Portugal: análise da nova directiva internacional (oportunidades e ameaças)
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A Comissão Europeia irá lançar, num futuro próximo, uma nova directiva relativa à protecção radiológica - Basic Safety Standards – a qual irá substituir, num único documento, os actualmente existentes. Durante as últimas três décadas, em Portugal, a protecção radiológica contra radiações ionizantes tem sido regulada segundo cinco directivas, publicadas entre 1989 e 2003. Têm sido relatados vários incidentes ocorridos em ambiente clínico, nomeadamente naqueles que operam com radiação ionizante, pois na maioria dos casos, as regras, boas práticas e infra-estruturas não estão adequadas para esta finalidade. As questões ligadas com esta temática estão agora em análise e sob discussão pública. É, contudo, importante entender os desafios e requisitos da nova directiva para melhorar e assegurar a excelência dos resultados nas organizações de cuidados de saúde. Este novo documento reúne as abordagens da International Commission on Radiation Protection (ICRP), International Atomic Energy Agency (IAEA), Nuclear Energy Agency (NEA), International Radiation Protection Association (IRPA) e World Health Organization (WHO) e também de outros especialistas na matéria. O propósito da nova directiva aplicada a qualquer exposição previamente planeada baseia-se no princípio ALARA (optimização das práticas, justificação da exposição e limitação da dose). O objectivo deste estudo é, na opinião das partes interessadas, identificar as oportunidades que podem resultar da implementação da nova directiva.
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A aplicação das radiações ionizantes na área da medicina tem vindo a crescer desde o século passado. Na área da medicina, existem três especialidades principais que desenvolvem as suas actividades recorrendo à aplicação de radiações ionizantes, no âmbito do diagnóstico e da terapêutica: a Medicina Nuclear, a Radiologia e a Radioterapia. Salienta-se uma quarta área, a Cardiopneumologia quando actua na cardiologia de intervenção. Segundo o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, cabe às Organizações de Saúde (OSs) a responsabilidade de assegurar a monitorização individual dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes, a monitorização dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores expostos. No que respeita à monitorização individual dos profissionais, as OSs determinam qual e empresa que procederá ao fornecimento e leitura dos dosímetros, não esquecendo no momento da contratação o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, artigo 10, que salienta que a monitorização individual dos trabalhadores da categoria A deve ter uma periodicidade mensal, assim como as leituras de dosimetria individual também devem ser mensais. Todos os profissionais têm o direito de aceder a todos os dados referentes à sua monitorização individual das doses de radiação, incluindo os resultados das medições, individuais ou de área que levaram à estimação das doses recebidas. O objectivo geral deste estudo é verificar se as OSs notificam/informam os profissionais de saúde expostos a radiações ionizantes das leituras de dosimetria individual e com que periodicidade.