2 resultados para welfare state - social policy
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.
Resumo:
A presente pesquisa analisa a Gestão da Assistência Social no Município de Bujaru, no período de 2009 à 2011, de forma crítica, evidenciando os avanços, as dificuldades e os desafios, enfrentados pelo órgão de assistência social – SEMTEPS – Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social. Que foi criada para coordenar as políticas sociais e consolidar o tripé: Conselho, Plano e Fundo como partes de um todo, denominado de Sistema Único de Assistência Social, integrado e indissociável, fundamental para a qualidade da gestão e operacionalização dos serviços socioassistenciais. Considerando que no Plano Municipal de Assistência Social de 2011/2012 e suas modificações, observou-se que as ações relativas à assistência social em Bujaru, de modo geral, apresentaram-se tímidas, com base nos limites previstos na LOAS. Pois, embora não seja esta uma dificuldade específica, o reconhecimento do Município enquanto lócus das políticas sociais ainda não acontece de forma sistemática. E, para compreender esta realidade local, por meio de observações, visitas e análises bibliográficas foi necessário resgatar um pouco do histórico da assistência social no Brasil, seus princípios e diretrizes, regulamentadas pela LOAS, e, como esta política em constante inovação e evolução se efetiva, também, em Portugal.