9 resultados para Publicidade abusiva, legislação

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.

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Perante o agravamento das problemáticas atmosféricas a maior parte dos países mundo tem adotado ações concertadas e conjuntas tendentes a responder a estas realidade. No quadro da União Europeia, bloco económico e político ao qual Portugal pertence como estado-membro, tem vindo a ser desenvolvido um forte programa de combate à poluição atmosférica. Seguindo as principais linhas de orientação dos seus predecessores mas, ao mesmo tempo, trilhando novos caminhos para atingir desafiantes metas, o Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente (6.º PAA) pretende atingir níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente. A União Europeia tem pautado a sua atuação numa ótica de concertação de políticas e legislação como forma de reduzir as emissões atmosféricas dentro do seu espaço territorial. A articulação entre as políticas comunitárias que visam reduzir a exposição à poluição atmosférica e a produção legislativa em matéria da qualidade do ar, nomeadamente, a fixação de valores limites de emissão para os diferentes poluentes nas zonas e aglomeração das nossas cidades, encontra na gestão ambiental do recurso ar os conceitos e estratégias de atuação práticas fundamentais para, atuando como uma placa giratória de Ação, efeitos e resultados, se possa uniformizar e harmonizar as necessidades reais com a resposta política e legal nestas questões. Expor e compreender as metodologias, ferramentas e instrumentos legais ao serviço destes dois eixos (politicas e legislação) será o objetivo deste texto.

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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?

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A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem, com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi produzida, em Portugal, legislação que decretou a educação sexual obrigatória nas escolas. É objetivo deste artigo analisar a legislação relativa à conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma e comparar as suas indicações com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislação está de acordo com as orientações da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder à necessidade de participação da comunidade envolvente, o projeto de educação sexual na turma pode ir de encontro às necessidades dos alunos, é considerada a participação de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horária enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as características individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos não é considerada pela legislação, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislação portuguesa parece corresponder às exigências inerentes à implementação de projetos de educação sexual.

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A influência da Publicidade na sociedade do século XIX foi notória. Utilizando a Imprensa como veículo de eleição, a Publicidade disseminou ideias, cultura, hábitos, elegância e bom gosto. Mas mais importante do que isso, a Publicidade gerou mercados, aumentou a demanda, intensificou a produção e reduziu preços. O desenvolvimento tecnológico adveio da Revolução Industrial permitiu tornar as técnicas publicitárias mais atractivas ao observador e futuro consumidor. A utilização de figuras, inicialmente a preto e branco e posteriormente a cores, foi um excelente exemplo disso. Os anúncios publicitários a medicamentos, alguns deles de fórmula secreta, foram uma prática comum no século XIX. E dessa forma, seduzidos pelo sucesso que esses anúncios tinham na população, os charlatães rapidamente tomaram consciência de que podiam lucrar bastante com as suas fórmulas “milagrosas”. O sector farmacêutico viu, de forma indirecta, a Publicidade transformar o sector, visto que foi através da industrialização da produção dos remédios secretos que se obteve as especialidades farmacêuticas.

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O assédio sexual deveria transformar-se numa preocupação, permanente para os médicos, advogados, magistrados, psicólogos, sociólogos, gestores de recursos humanos, administradores e diretores de empresas, e a sociedade em geral, de forma a manter os valores morais e profissionais. A sociedade atual preocupa-se muito mais com a ostentação de valores materiais visíveis, sendo o assédio sexual considerado como algo oculto, que as vítimas tentam esconder. A maioria das mulheres não denuncia o assédio sexual por vários medos, que alternam entre as represálias ou retaliações, de serem rebaixadas, de perderem o emprego, - já que dependem desse para sobreviver - de serem transferidas, de se expor ao ridículo frente aos colegas, familiares e amigas, de perderem a carta de referência, etc. Habitualmente, têm muitas dificuldades em falar, não só porque revivem algo desagradável que as incomoda psicologicamente, mas também porque não acreditam que existam recursos para tratar de maneira eficaz e eficiente o problema que as afeta dramaticamente.

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O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questão do perdão aos judeus no contexto pombalino. Desde a formação da nacionalidade portuguesa há sinais da presença dos judeus. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de desigualdade com os demais cristãos. Com a implantação da Inquisição em Portugal, os cristãos-novos de origem judaíca passaram a ser alvo prioritário das perseguições, inquirições, acusações e condenações. A trajetória dos critãos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontífices na concessão ou não dos perdões. No contexto de perseguição e ódio da Inquisição em Portugal aparece a figura do padre António Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristãos-novos, além de propor a reestruração da Inquisição portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do período pombalino, com destaque para os vários diplomas promulgados por D. José. Estes diplomas que beneficiaram os cristãos-novos traziam um novo enquadramento jurídico decorrente da promulgação da Lei da Boa Razão, parte integrante da formação do direito português moderno.

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A obesidade infantil apresenta-se como uma epidemia que afeta milhares de crianças em todo o Mundo, e a publicidade tem sido apontada por inúmeros autores como sendo a principal causa por este problema global. Ao longo deste estudo, tivemos como objetivo analisar se existe algum efeito da publicidade na obesidade infantil, tendo em conta o estímulo ao consumo de grande variedade de alimentos com alta intensidade calórica, por via das estratégias de marketing. Para enquadrar este estudo, procuramos identificar o papel da publicidade na vida das crianças, nas atividades desenvolvidas nos tempos livres, a influência do estilo de vida nas atividades físicas, e por fim tentar perceber o papel que a publicidade, os tempos livres e o estilo de vida têm na obesidade infantil. A investigação apresenta-se como um estudo de caso exploratório qualitativo, onde foram utilizadas entrevistas estruturadas e não estruturadas individuais, bem como de grupo utilizando a técnica de Focus Grupo num infantário privado no concelho de Cascais. A amostra analisada contou com 12 crianças com idades compreendidas entre os 2 anos e os 5 anos, 10 encarregados de educação, entre eles 3 homens e 7 mulheres com idades compreendidas entre os 27 anos e os 45 anos. Foram incluídas ainda na amostra uma educadora de infância e a directora do infantário, o que permitiu estabelecer uma relação entre as diversas variáveis em estudo. Desta forma, foi possível chegar a resultados que nos indicaram em primeiro lugar, que as crianças nesta faixa etária estão expostas a um número muito elevado de mensagens publicitárias, e que a publicidade já faz parte integrante da sua vida. Percebemos ainda que alguns pais tentam controlar o número de horas de exposição à publicidade, na televisão, bem como os canais visualizados pelos filhos. No entanto não o conseguem, por eles estarem em contato com a publicidade através dos mais variados meios. Verificou-se deste modo que as crianças já conhecem muitas marcas, embalagens e as respectivas mascotes e que por isso solicitam a sua compra. A embalagem reforçou neste estudo a sua importância, uma vez que se apresenta em alguns casos como a grande atração no ponto de venda independentemente do tipo de produto. Relativamente aos tempos livres, existe um padrão de comportamentos onde as crianças praticam mais actividades no verão e aos fins-de-semana devido à disponibilidade dos pais, sendo que no restante período o sedentarismo é muito grande e que a exposição à televisão é muito acentuada. Os factores económicos, sociais e tecnológicos apresentam-se como os principais influenciadores relativamente ao estilo de vida. Como conclusão, consideramos que a obesidade nas crianças é multifacetada e que a publicidade não é o seu principal influenciador, é apenas mais um factor que poderá agravar a situação de muitas crianças quando não têm o devido acompanhamento familiar.