21 resultados para Planos regionais de ordenamento do território

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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O espaço urbano desempenha um papel fundamental como suporte à vida humana. O ser humano, desde a passagem de uma vida nómada a uma vida mais sedentária, cuidou do seu habitat preparando-o para nele desempenhar as actividades que complementavam a busca de energia, fundamental para a sobrevivência. Quando o domínio da técnica agrícola e pastoril permitiu aos grupos uma fixação mais permanente no território o habitat transformou-se numa complexa rede de estruturas que, da simples aldeia à maior cidade ancestral, revela cuidado desde à localização das estruturas edificadas à escolha do local para essa fixação. A evolução das sociedades, o contacto e relacionamento entre diferentes grupos, a necessidade de protecção, são, desde os primeiros assentamentos humanos, responsáveis pela transformação do espaço promovendo os interesses das populações. Ao longo da História da sociedade as cidades sempre foram sinónimo de desejo, de garantia de protecção que aumentava a esperança de vida. Com a evolução do processo industrial, a partir do Século XVIII d.C., as cidades transformam-se em pólos atractivos para a população por transmitirem, nos moldes das sociedades de então, uma fonte de rendimento a partir do trabalho fabril, contrapondo com o declínio da mão-de-obra agrícola.A transformação das cidades, quer nos usos que acolhem quer no número elevado de população que para elas se desloca, origina um crescimento rápido das aglomerações acarretando com isso um conjunto, também complexo, de problemas que impedem o funcionamento das estruturas urbanas, quer no que respeita à disponibilidade de condições de vida às populações, quer na garantia de uma estrutura funcional que permita o crescimento económico.

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A construção de um Atlas é uma tarefa que exige a disponibilidade de dados, cartográficos e alfanuméricos, que permitam de forma coordenada e aplicada a explanação, através do recurso cartográfico, dos temas abordados. A representação em mapa do estado do continente português face aos dados, seleccionados, que permitem avaliar o estado – e a evolução – do território de acordo com as preocupações, políticas e internacionais da UE deve implicar uma disponibilização de dados, por parte das entidades oficiais, que se enquadrem na necessidade de resposta às temáticas em foco e a outras com elas relacionadas.Na construção do ATLAS foram apenas considerados os aspectos essenciais para que se garanta uma visão do território continental português face aos aspectos que condicionam – ou se relacionam – com as preocupações políticas internacionais em matéria de U&OT. Ao longo do presente capítulo serão referidos os principais aspectos a estudar para suportar uma visão do território continental português que permita um enquadramento geral do estado do país face aos aspectos que condicionam o desenvolvimento do território na base da política internacional neste domínio. Neste capítulo serão abordadas as temáticas que se relacionam com os compromissos políticos europeus face ao U&OT, fazendo-se uma introdução à necessidade e pertinência do estudo do território, como base para o seu planeamento.Para melhor podermos actuar no território ajustando as futuras acções às necessidades das populações sem prejudicar o futuro é essencial conhecer os factores existentes, identificando as debilidades e evidenciando as potencialidades. Esta tarefa deve estar enquadrada com os interesses e referências internacionais nesta matéria.

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A construção de um Atlas que garanta a visualização da situação do país face aos principais temas que surgem como referência para o U&OT nos documentos políticos europeus, responde à necessidade de conhecer o território nacional para promover acções específicas em sede de planeamento e ordenamento que garantam o desenvolvimento coerente e suportado do território assegurando aos cidadãos acesso a condições que promovam a sua qualidade de vida.Como o presente trabalho disponibiliza-se uma base de referência ao nível do continente português dos principais indicadores que correspondem às preocupações políticas europeias no domínio do território. A necessidade de promover um território coeso, participado e preparado para garantir a qualidade de vida dos seus utilizadores sem hipotecar o futuro das gerações vindouras (cf. CLRAE, 1992, EU, 2007a & EU, 2007b), está suportado no conhecimento específico dos factores que condicionam, ou podem condicionar esse processo.A necessidade de um equilíbrio territorial, entre as áreas mais urbanizadas e as áreas rurais (cf. EU, 2007b) assume-se como um ponto de partida para a definição da estrutura do trabalho aqui apresentado. A necessidade de entender as paridades e disparidades do território, as ofertas e as debilidades entre as áreas mais urbanizadas e as áreas mais rurais, evidencia a necessidade de estratificar o território segundo os seus níveis de urbanização. Garante-se assim a análise separada de duas realidades distintas, por um lado as áreas urbanizadas, com concentrações humanas mais elevadas e que exigem serviços específicos, por outro as áreas rurais, muitas vezes em abandono, que interessa entender até que ponto a oferta ou falha nas condições existentes para a promoção da qualidade de vida nessas áreas condiciona a fixação de população.O Atlas que se apresenta [Atlas de Portugal (Continental), Conforma às Políticas Europeias em matéria de U&OT – AP_PEUOT] é a imagem de Portugal Continental, em 2001 – ano de disponibilização dos dados referentes ao último Censo – com os indicadores seleccionados com base nos documentos, políticas e princípios europeus sobre U&OT, apresentando-se também uma evolução histórica entre os anos de 1991 e 2001 – anos de recenseamento geral da população e da habitação – estratificados em áreas urbanas, mediamente urbanas e rurais com base no trabalho do INE/DGOTDU de 1998 (cf. INE/DGOTDU 1998) (cf. Ponto 3.1.2 do presente trabalho).

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A Arquitectura rural e a sua paisagem estão ameaçadas de extinção. Por um lado, encontram-se ameaçadas pelo desenvolvimento industrial da agricultura que provoca reconstituições das parcelas de terreno excessivamente severas, não se contentando com as antigas construções e, por outro lado temos o abandono, total ou parcial, das regiões cuja exploração agrícola já não é considerada rentável.

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A fruição do espaço público e a livre circulação nos espaços urbanos enquanto direito universal dos cidadãos tem constituído preocupação de entidades públicas e particulares que têm diligenciado, por um lado, pela identificação e eliminação das barreiras e constrangimentos que se apresentam e, por outro, pela criação de condições que facilitem a mobilidade de todos os cidadãos, neles incluídos aqueles que, em razão de factores ocasionais ou permanentes, sejam portadores de necessidades específicas ou especiais.Nos domínios da actividade urbanística, dois momentos relevam para assegurar a cidade de todos e para todos: a) no quadro da elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território, em que devem ser consideradas a acessibilidade e mobilidade e definidas as correspondentes políticas urbanas municipais, tendo em vista assegurar a adequação dos espaços e dos transportes públicos, dos equipamentos de utilização colectiva e dos serviços públicos, às necessidades de todos; b) na execução dos planos e demais operações urbanísticas

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A criação do Colégio de Arquitectos Urbanistas significa, antes de mais, o reconhecimento pela Ordem, que o bom exercício dos actos de Urbanismo e de Ordenamento do Território não devem decorrer da simples obtenção de uma Licenciatura em Arquitectura. A Ordem dos Arquitectos (OA) ao criar este Colégio, ao que é dado a conhecer no actual projecto de Regulamento, reconhece finalmente, que é necessário por termo à intervenção dos Arquitectos sem qualificação específica no domínio do Urbanismo, nas questões do foro urbanístico e do ordenamento do território. Mostra-se assim disponível para participar com seriedade e respeito pelas qualificações profissionais específicas, na reabilitação do País devastado em que vivemos

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O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.

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Os sistemas de ordenamento territorial em grande medida definem aonde e quanta actividade deve ser implantada na cidade (4). Em muitas cidades as actividades se desenvolvem e localizam sem uma decisão estratégica a priori que considere o transporte , as distâncias e o consumo de energia e dos recursos naturais locais , resultando em muitos casos em padrões desequilibrados de uso e ocupação do solo. Essa decisão implica no desenvolvimento de uma gestão correcta do uso do solo urbano que suporte padrões de mobilidade urbana , associados a políticas adequadas de acessibilidades e transportes , de modo a evitar os efeitos negativos do tráfego e da poluição sobre o ambiente urbano

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A falta de adequadas políticas de desenvolvimento económico e social tem a sua tradução nos desequilíbrios e na desorganização do território , no crescimento espontâneo e casuístico, sem gestão planeada da transformação territorial. A falta de tradição e de cultura urbanas são , entre nós , as questões mais problemáticas do ordenamento urbano . O urbanismo caótico , especulativo que tem predominado entre nós tende a acentuar esses fenómenos em vez de os corrigir . Os ritmos de urbanização, a tradicional falta de uma cultura urbana e de instrumentos eficazes de ordenamento (planeamento e gestão ) explicam o sucedido. Só que não se pode hoje continuar indiferente a situações que persistem e a erros que se acumulam.

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This article focuses on issues of planning that arise in S Vicente Island and in particular in the city of MindeloWe consider issues of urban regeneration and the inventory of solutions within the general scope of hydraulic options solutions for an appropriate response to the serious problems caused by floods in Mindelo, which occur at times of heavy rainfall.

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A Quaternaire Portugal - Consultoria para o Desenvolvimento SA1 (QP), empresa de capitais maioritariamente portugueses fundada em 1990, é constituída por um equipa pluridisciplinar e polivalente que presta serviços diversificados nos domínios da avaliação, da cultura, do emprego, competências e formação profissional, do planeamento estratégico, das políticas urbanas e do planeamento e ordenamento do território, tendo acompanhado e participado ativamente na evolução das políticas públicas nas últimas décadas especialmente em Portugal. No domínio do ordenamento do território e urbanismo, a QP tem colaborado na execução de instrumentos de gestão territorial (IGT) quer no Continente, quer nas Regiões Autónomas dos Açores (RAA) e da Madeira (RAM), pelo que a presente reflexão incide especialmente sobre a experiência da QP nos territórios insulares, em especial no dos Açores, para o qual a QP tem vindo a desenvolver IGT de âmbitos e conteúdos diversos.

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As inundações urbanas, embora sejam um tema pouco estudado em Portugal, são um reflexo da intensificação da urbanização do território, facto que se tem acentuado no país (Oliveira, 2003). Com efeito, o objetivo deste artigo é compreender a dinâmica do escoamento superficial na área urbanizada da Vila de Arouca, mediante a identificação e análise do contributo que os elementos da malha urbana desempenham em todo esse processo. Por outro lado, analisa-se a evolução dos usos do solo nas últimas décadas, de forma a entender os efeitos que o incremento de áreas impermeabilizadas teve no reforço da componente superficial do escoamento. O inventário realizado sobre o escoamento superficial conduzido pelas vias da malha urbana, possibilitou a determinação dos locais mais problemáticos na área da vila e dos elementos expostos a este tipo de ocorrência. Assim, o estudo constitui um contributo para o ordenamento do território do município de Arouca, essencialmente, pela abordagem metodológica apresentada e pelos resultados obtidos.

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Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa…

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No presente documento apresenta-se um resumo das principais propostas do Plano de Ordenamento Orla Costeira (POOC) para o troço situado entre a Cidadela (Cascais) e o Forte de São Julião da Barra . O POOC foi elaborado para o Instituto da Água (INAG) por um associação constituída entre as empresas PLURAL , Lda; BIODESIGN, Lda; ECODINÂMICA, Lda; HIDROPROJECTO, SA, sob a direcção da primeira e que conta ainda com a colaboração do IPIMAR, Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.

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O território assume-se como um conceito essencial para as diversas áreas do conhecimento compreenderem as realidades sociais e económicas.Uma das suas maiores contribuições foi a possibilidade criada para se romper com polarizações outrora criadas, entre o rural e o urbano, o espaço agrícola e o espaço industrializado. Para além disso, a economia local adquire uma mais-valia com o conceito, na medida em que adquire uma maior visibilidade quando estão em causa a aplicabilidade e os efeitos das políticas públicas.