3 resultados para Pharmaceutical dosage forms

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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O controlo microbiológico de formulações injectáveis visa garantir a isenção de um produto farmacêutico em termos microrganismos, possivelmente patogénicos, que possam induzir sintomas patológicos após a sua administração. Assim, o estudo das técnicas que permitam a eliminação de agentes patogénicos e a sua prevenção é de extrema importância. Nesta área são utilizadas diversas técnicas clássicas para avaliar determinados medicamentos e estão a ser desenvolvidas outras novas técnicas. Estas últimas revelam-se mais vantajosas comparativamente às clássicas uma vez que apresentam maior eficácia e rigor. Este artigo de revisão apresenta uma descrição simples das principais técnicas disponíveis (clássicas e as mais recentes) para o controlo microbiológico de medicamentos injectáveis podendo ser visto como uma ferramenta prática útil para os profissionais que trabalham ou poderão vir a trabalhar nesta área.

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Até Maio de 1990 o que é hoje a República do Yemen dividia-se entre dois estados separados: a República Árabe do Yemen também conhecida como Yemen do Norte e a República Popular Democrática do Yemen, ou Yemen do Sul. A Reunificação implicou uma complexa e delicada distribuição de poderes em que o presidente do Yemen do Norte ficava o presidente do novo país e o presidente do Yemen do Sul o seu vice-presidente. Isto era um acordo difícil de se aguentar e em pouco tempo o vice presidente chefiou uma tentativa de secessão que levou a uma curta Guerra civil ganha pelo presidente estabelecido.A partir daí a intenção óbvia de criar um carácter nacional homogéneo manifestou-se em acções como a transfusão da população do sul para norte e vice-versa. Do ponto de vista específico de uma gramática arquitectónica, um dos aspectos mais evidentes para um visitante agora é a difusão de estereótipos característicos das cidades do norte e que parece estarem a ser muito bem aceites, por muito estranhos que apareçam no tecido consolidado pelas maneiras próprias de construir no sul. Percebe-se que se apresentam como uma versão deste tempo de um “Estilo Yemenita” que é suposto sobrepor-se à enorme variedade de tradições regionais de construção, tal como foram documentadas por este autor em publicações anteriores.Contudo isto não é uma regra geral; e um caso exemplar é o do Hadramaute onde uma sólida tradição de construção em terra ao serviço de uma linguagem arquitectónica com uma forte identidade não perdeu nenhum do seu vigor. Isto pode-se explicar por várias razões mas há uma que é abertamente expressa: o sentido de identidade dos Hadramitas e a resistência que parecem opor a quaisquer influências que ameacem a relativa independência que mantiveram ao longo da sua história.Este artigo tenta ilustrar o confronto entre os estereótipos do que deseja ser uma representação de “arquitectura nacional” e os sinais identitários de formas e técnicas, umas consolidadas outras em evolução, tal como se observaram numa área significativa do Hadramaute durante o trabalho de campo levado a cabo em 2006.

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A homeopatia rege-se por princípios antagónicos relativamente à medicina clássica. Centra-se no doente e está apoiada em princípios como a cura pelos similares - ‹‹similia similibus curentur››, a utilização de pequenas doses de substância activa e na avaliação do doente como um todo. A introdução desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulação do medicamento, na qualidade das matérias-primas, em processos de diluição e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponíveis em várias formas farmacêuticas; o medicamento homeopático apresenta uma razoável cota de mercado, o que requer legislação adequada. A adopção dos conteúdos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n.º 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulação de produtos homeopáticos, mais seguro e previsível. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comissão Europeia [CE] e a introdução de medicamentos homeopáticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de países como a Alemanha e França, os mercados mais significativos ao nível europeu.