7 resultados para Lei Orgânica da Assistência Social
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
A presente pesquisa analisa a Gestão da Assistência Social no Município de Bujaru, no período de 2009 à 2011, de forma crítica, evidenciando os avanços, as dificuldades e os desafios, enfrentados pelo órgão de assistência social – SEMTEPS – Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social. Que foi criada para coordenar as políticas sociais e consolidar o tripé: Conselho, Plano e Fundo como partes de um todo, denominado de Sistema Único de Assistência Social, integrado e indissociável, fundamental para a qualidade da gestão e operacionalização dos serviços socioassistenciais. Considerando que no Plano Municipal de Assistência Social de 2011/2012 e suas modificações, observou-se que as ações relativas à assistência social em Bujaru, de modo geral, apresentaram-se tímidas, com base nos limites previstos na LOAS. Pois, embora não seja esta uma dificuldade específica, o reconhecimento do Município enquanto lócus das políticas sociais ainda não acontece de forma sistemática. E, para compreender esta realidade local, por meio de observações, visitas e análises bibliográficas foi necessário resgatar um pouco do histórico da assistência social no Brasil, seus princípios e diretrizes, regulamentadas pela LOAS, e, como esta política em constante inovação e evolução se efetiva, também, em Portugal.
Resumo:
O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.
Resumo:
1 – O Instituto Português da Qualidade Criado em 1986, pela Lei Orgânica, através da Lei Orgânica, na dependência do Ministério da Indústria e Energia, com a missão de desenvolver a politica da qualidade para a sociedade em Portugal, para a qual se apoiou nos subsistemas da metrologia e da normalização.
Resumo:
O presente texto é parte de um projecto de investigação conduzido pelo grupo ESBRINA da Universidade de Barcelona1 e tem por objetivo compreender as implicações da reestruturação económica, social, cultural, tecnológica e laboral da universidade espanhola na vida e na identidade profissional dos docentes e investigadores. As autoras analisam os efeitos performativos da lei na configuração da actividade docente através de um estudo que pretende estabelecer a relação entre a legislação universitária espanhola dos últimos 40 anos e as experiências de vários professores universitários de diferentes gerações. A metodologia qualitativa utilizada baseia-se na análise da legislação, incidindo sobre a definição de sujeito que dela emerge, e, ao mesmo tempo, procurando estabelecer uma relação com os discursos autobiográficos dos participantes no estudo. O objectivo é salientar as transformações que se operaram na vida universitária a partir das alterações legislativas e, ao mesmo tempo, saber que estratégias foram utilizadas pelos docentes perante essas mudanças. A interacção entre a análise performativa da legislação universitária e os relatos autobiográficos da experiência vivida permite aferir as adaptações e resistências, encontros e desencontros, entre o sujeito normativo e o sujeito biográfico.
Resumo:
O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.
Resumo:
Esta pesquisa cujo tema adolescente em conflito com a lei: contributos para o estudo sobre o processo de construção da pratica infracional, procura fornecer elementos para a reflexão sobre os fatores que potencialmente contribuem para a prática do ato infracional presentes na trajetoria de vida dos adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro Educacional Masculino - CEM em Teresina/PI. 0 estudo apresenta a trajetoria da constituição dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil a partir, do período da ditadura militar de 64 à metade dos anos 80 do século passado, ate à redemocratização e finalizando com a Doutrina da proteção integral de 1990. Permite a reflexão sobre a Influencia das estruturas socializadoras na contemporaneidade, com ênfase na famili80 na escola e na mídia entendendo a socialização como fator preponderante no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Enfatiza a dimensão educacional como possibilidade de mudança na trajetória infracional, sendo priorizada e estando focada no desenvolvimento das potencialidades dos adolescentes, com vista à sua reinserção ao convívio sócio-familiar e comunitário, visando ainda a formação da cidadania e criando espaço para que o adolescente possa situar-se no mundo. Faz uma abordagem sobre a delinquência juvenil, influência dos grupos de pares e das drogas na adolescência, os vários tipos de violências sofridas pelos adolescentes e os contextos de pobreza e desigualdade social.A pesquisa e de natureza qualitativa porque procura envolver uma abordagem interpretativa e naturalista dos sujeitos empíricos no cenário natural (CEM), foi realizada com a participação de doze adolescentes na faixa etária entre 14 e 20 anos, por meio de observações participante e de entrevistas semi-estruturadas procurando analisar os fatores de risco que potencialmente favorecem a prática de atos infracionais. Foram identificados alguns fatores de risco presentes nos contextos nos quais os adolescentes estavam inseridos que respondem aos objetivos propostos.Esses adolescentes cumprem medida socioeducativa de internação prevista no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa medida privativa de liberdade responsabiliza legalmente a adolescente pela prática de ato infracional. Nesse sentido com a responsabilidade partilhada da família e a efetiva presença do Estado, desenvolvendo Politicas Publicas coerentes e com a contribuição da sociedade, será possível criar um novo caminho capaz de propiciar oportunidades de cidadania para as crianças e adolescentes do Brasil. Grande parte dos adolescentes brasileiros, por falta de oportunidades, carência de implementação de Politicas Publicas integradas nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, trabalho e habitação, voltadas para a sua inc1usao na sociedade muitas vezes se perdem num caminho difícil de retornar à sua condição de cidadão sujeito de direitos assegurados nas leis brasileiras. Reverter essa trajetória e um desafio da contemporaneidade.
Resumo:
A dissertação “Reintegração Social de Adolescentes Privados de Liberdade em Teresina” tem como objetivo analisar como se materializam os itinerários de reintegração social de adolescentes privados de liberdade e inseridos no Centro Educacional Masculino (CEM), em Teresina, Estado do Piauí, tendo sido considerada para a análise dos dados a articulação entre as possibilidades e oportunidades oferecidas aos adolescentes e as suas reais necessidades, desejos e sonhos para uma reintegração segura ao meio social. A pesquisa foi desenvolvida na cidade de Teresina, junto aos adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais, sentenciados judicialmente e submetidos à Medida Socioeducativa de Internação, que segundo a Lei Brasileira n. 8.069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as pessoas que compõem esse segmento da sociedade brasileira são consideradas sujeitos de Direitos e se encontram em situação peculiar de desenvolvimento pessoal e social. Os resultados apresentados revelam que o programa oficial de reintegração social de adolescentes do Piauí apresenta uma proposta de trabalho elaborada dentro do modelo determinado pelo ECA. Porém o desenvolvimento do trabalho de modo geral não ocorre de forma a garantir o que teoricamente apresenta, isto é, ações concretas que garantam o desenvolvimento psicossocial dos jovens, pois verificamos uma visível desarticulação entre necessidades e ofertas de oportunidades, bem como, a ausência de um grupo formado concretamente de educadores preparados para propor e executar ações que ofereçam meios para o adolescente moderar-se e viabilizar-se como pessoa e cidadão produtivo e assim poder construir seu projeto de vida e garantir seu retorno seguro ao meio social, familiar e comunitário.