15 resultados para Distribuição lei de potência

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Circulou em meios privados e ultimamente na Internet, de livre acesso, o projecto de Decreto-lei de Educação Especial, o qual merece algumas reflexões.

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O presente texto é parte de um projecto de investigação conduzido pelo grupo ESBRINA da Universidade de Barcelona1 e tem por objetivo compreender as implicações da reestruturação económica, social, cultural, tecnológica e laboral da universidade espanhola na vida e na identidade profissional dos docentes e investigadores. As autoras analisam os efeitos performativos da lei na configuração da actividade docente através de um estudo que pretende estabelecer a relação entre a legislação universitária espanhola dos últimos 40 anos e as experiências de vários professores universitários de diferentes gerações. A metodologia qualitativa utilizada baseia-se na análise da legislação, incidindo sobre a definição de sujeito que dela emerge, e, ao mesmo tempo, procurando estabelecer uma relação com os discursos autobiográficos dos participantes no estudo. O objectivo é salientar as transformações que se operaram na vida universitária a partir das alterações legislativas e, ao mesmo tempo, saber que estratégias foram utilizadas pelos docentes perante essas mudanças. A interacção entre a análise performativa da legislação universitária e os relatos autobiográficos da experiência vivida permite aferir as adaptações e resistências, encontros e desencontros, entre o sujeito normativo e o sujeito biográfico.

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O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.

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Considerando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.

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Esta pesquisa cujo tema adolescente em conflito com a lei: contributos para o estudo sobre o processo de construção da pratica infracional, procura fornecer elementos para a reflexão sobre os fatores que potencialmente contribuem para a prática do ato infracional presentes na trajetoria de vida dos adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro Educacional Masculino - CEM em Teresina/PI. 0 estudo apresenta a trajetoria da constituição dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil a partir, do período da ditadura militar de 64 à metade dos anos 80 do século passado, ate à redemocratização e finalizando com a Doutrina da proteção integral de 1990. Permite a reflexão sobre a Influencia das estruturas socializadoras na contemporaneidade, com ênfase na famili80 na escola e na mídia entendendo a socialização como fator preponderante no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Enfatiza a dimensão educacional como possibilidade de mudança na trajetória infracional, sendo priorizada e estando focada no desenvolvimento das potencialidades dos adolescentes, com vista à sua reinserção ao convívio sócio-familiar e comunitário, visando ainda a formação da cidadania e criando espaço para que o adolescente possa situar-se no mundo. Faz uma abordagem sobre a delinquência juvenil, influência dos grupos de pares e das drogas na adolescência, os vários tipos de violências sofridas pelos adolescentes e os contextos de pobreza e desigualdade social.A pesquisa e de natureza qualitativa porque procura envolver uma abordagem interpretativa e naturalista dos sujeitos empíricos no cenário natural (CEM), foi realizada com a participação de doze adolescentes na faixa etária entre 14 e 20 anos, por meio de observações participante e de entrevistas semi-estruturadas procurando analisar os fatores de risco que potencialmente favorecem a prática de atos infracionais. Foram identificados alguns fatores de risco presentes nos contextos nos quais os adolescentes estavam inseridos que respondem aos objetivos propostos.Esses adolescentes cumprem medida socioeducativa de internação prevista no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa medida privativa de liberdade responsabiliza legalmente a adolescente pela prática de ato infracional. Nesse sentido com a responsabilidade partilhada da família e a efetiva presença do Estado, desenvolvendo Politicas Publicas coerentes e com a contribuição da sociedade, será possível criar um novo caminho capaz de propiciar oportunidades de cidadania para as crianças e adolescentes do Brasil. Grande parte dos adolescentes brasileiros, por falta de oportunidades, carência de implementação de Politicas Publicas integradas nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, trabalho e habitação, voltadas para a sua inc1usao na sociedade muitas vezes se perdem num caminho difícil de retornar à sua condição de cidadão sujeito de direitos assegurados nas leis brasileiras. Reverter essa trajetória e um desafio da contemporaneidade.

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This articles discusses the current crisis of parliamentary enacted statutes in the face of new and modern emerging sources of legal norms and the competition of statutory law enacted by non-state entities, such as supranational organizations and territorial bodies. This dilution of the perception of parliamentary law’s preeminence must however be met with some reservations, as the conclusion remains that parliamentary enacted statutory norms are, still to this contemporary age, the most important of all types of normative acts.

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Anotação ao Acórdão do STJ, de 27.05.2010, 1ª Secção, Processo 971/08 (Relator: Hélder Roque)

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The possibility of creating a European Company is a reality about ten years. However, there are issues related to the determination of the law applicable to companies of national law with several years of discussion. It is this link between companies under national law of many Member States of the European Union and the possibility of creating a European company which denotes the importance of determining the seat of commercial companies in defining the law applicable to societas europaea; Are we facing an endless web of corporate seats.

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O património cultural português é constituído por todos os bens materiais e imateriais que pelo seu reconhecido valor próprio, devam ser considerados como de interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através do tempo.

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O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte… Lei: art. 1º. - O desempenho das actividades de museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objecto da profissão do Museólogo, regulamentada por esta.

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A questão central desta pesquisa foi analisar a concepção de seis professores e 100 estudantes de uma escola da rede Estadual de ensino de Pernambuco situada na Região do Agreste Meridional do Estado sobre o papel da história e cultura afro-brasileira e africana como instrumento de combate ao preconceito étnico-racial na escola. Para tanto, elencamos o estudo bibliográfico do período XIX ao XXI referente ao racismo no Brasil, o currículo escolar, a proposta da lei 10.639/03. O processo investigativo foi realizado com entrevista aos professores do Ensino Médio, aplicação de questionário aos estudantes na faixa etária entre 16 e 19 anos, foi utilizada a metodologia qualiquantitativa. Sendo a análise do discurso e o programa SPSS 13.0 utilizado nas tabelas e gráficos, observamos a percepção de professores e alunos no que tange a história e cultura afro-brasileira e africana e do preconceito racial apontados pelos professores e seus estudantes. Observamos que há a carência de uma formação acadêmica referente a Lei 10.639/03 para que estes profissionais consigam perceber atitudes de preconceito racial em suas salas de aula e tenham subsídios para construírem atividades pedagógicas voltadas para a desconstrução do preconceito racial e possam imprimir na cotidianidade escolar projetos e atividades que favoreçam o reconhecimento e a valorização da cultura de ancestralidade africana e afro-brasileira.

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Antes da realização do ciclo eleitoral que marcou a vida portuguesa em 2009, houve uma tentativa, que chegou a ser aprovada na generalidade, para alterar a Lei Eleitoral no que concerne às eleições autárquicas e surgiram estudos sobre as possíveis alterações da lei para a eleição da Assembleia da República. As dificuldades sentidas pelo Governo de maioria relativa, chefiada por José Sócrates, na sua ação governatiava, desde logo na aprovação do Orçamento para 2010, trouxera, de novo para a discussão a questão da estabilidade governativa. Este artigo procura mostrar para essa estabilidade - tanto a nível do Poder Central como do Poder Local - não resulta da alteração da Lei, mas da construção de uma consciência democrática.

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Depois de muitos anos sem alterações legislativas relevantes em matéria de Direito de Trabalho, assistimos em 2009, com a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, a uma remodelação extremamente substancial no pensamento legislativo laboral. Não sendo aqui o momento oportuno para nos pronunciarmos sobre tais iniciáticas alterações, uma vez que já o fizemos em sede própria e no momento ideal, surgem agora em ordem sequencial, as terceira e quarta "reformas", se assim lhe quisermos chamar, sobre matérias pertinentes, controversas e que no nosso entender, poderão ainda vir a dar que falar, seja pela inovação unilateral não consentida, seja pela inconstitucionalidade que das mesmas possa ressaltar na sua prática laboral, e, sobre isso, sim, cabe tecer algumas considerações abrindo o livro das "dúvidas" aos alunos de Direito e de Solicitadoria do ISMAT.