4 resultados para Cooperação jurídica internacional

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.

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A Cooperação Internacional em São Tomé e Príncipe desempenhou e desempenha um papel importante no desenvolvimento do país. Apesar das vicissitudes políticas e económicas após a Independência, com a instauração da democracia, São Tomé e Príncipe, obteve maior apoio da Comunidade Internacional, no sentido do seu desenvolvimento. Muito ainda há a fazer, contudo, a aposta na valorização dos recursos humanos, faz com que a sociedade santomense se sinta envolvida neste processo de consolidação da democracia e de desenvolvimento do país, tendo consciência que este processo é longo.

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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.

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Quis o curso da história que os destinos da África do Sul e de Israel se cruzassem. Dois «povos eleitos» - afrikaners e judeus - partilharam incompreensões, rejeições e isolamentos. As diferenças separaram-nos, mas os estigmas presentes na sociedade internacional contemporânea reaproximaram-nos. Encerrados no «laager» e em «Massada», respetivamente, afrikaners e judeus encontraram um importante caminho da sobrevivência nacional numa cooperação estreita, até mesmo nos domínios mais sensíveis.