28 resultados para Comissão europeia
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
Existe actualmente uma necessidade crescente de investigação e desenvolvimento de medicamentos para crianças. Com a recente publicação pela Comissão Europeia do Regulamento de medicamentos para uso pediátrico, será obrigatória a apresentação de um “Plano de Investigação Pediátrico” (PIP) para todos os medicamentos que venham a ser introduzidos no mercado a partir de Junho de 2008. As iniciativas nos EUA relativas ao desenvolvimento de medicamentos pediátricos e o impacto destas medidas,iniciadas há precisamente uma década, colocam algumas questões: Quais as lições que aprendemos com a exclusividade pediátrica nos EUA? Que dados existem actualmente em relação à informação pediátrica nos medicamentos existentes no mercado? Pretendeu-se analisar a informação relativa aos medicamentos pediátricos, publicada pela FDAe a sua utilização no delineamento de estratégias de melhoria da informação nos medicamentos pediátricos na União Europeia.
Resumo:
O principal objectivo deste estudo centra-se no estudo da influência do capital de risco na performance das empresas que já beneficiaram deste instrumento, procurando assim enriquecer o campo de investigação, ainda incipiente, neste domínio. Tendo como enquadramento o papel daquele instrumento na intermediação financeira, a evolução do sector ao nível internacional e doméstico e sobretudo atendendo aos resultados de análises de estatística multivariada e de clusters efectuadas sobre uma amostra de empresas participadas por capital de risco em Portugal, conclui-se neste estudo que existe efectivamente um impacto relevante da sua intervenção na rentabilidade económica das empresas alvo (ROI), sendo ainda traçado o perfil destas empresa e sugeridas recomendações, não só aos operadores de capital de risco, como também às entidades intervenientes no sector, com especial destaque para o Estado, estas últimas baseadas em posições de entidades nacionais e europeias ligadas ao sector de capital de risco como a APCRI, a EVCA e a própria Comissão Europeia.
Resumo:
A homeopatia rege-se por princípios antagónicos relativamente à medicina clássica. Centra-se no doente e está apoiada em princípios como a cura pelos similares - ‹‹similia similibus curentur››, a utilização de pequenas doses de substância activa e na avaliação do doente como um todo. A introdução desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulação do medicamento, na qualidade das matérias-primas, em processos de diluição e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponíveis em várias formas farmacêuticas; o medicamento homeopático apresenta uma razoável cota de mercado, o que requer legislação adequada. A adopção dos conteúdos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n.º 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulação de produtos homeopáticos, mais seguro e previsível. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comissão Europeia [CE] e a introdução de medicamentos homeopáticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de países como a Alemanha e França, os mercados mais significativos ao nível europeu.
Resumo:
As três associações profissionais representativas dos urbanistas portugueses, a AUP -Associação dos Urbanistas Portugueses (fundada em 1982, como Sociedade Portuguesa de Urbanistas), a APPLA – Associação Portuguesa de Planeadores do Território (fundada em 1993) e a APROURB – Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses (fundada em 2002), decidiram que é chegada a altura de Portugal deixarde ser um país da União Europeia onde a profissão de Urbanista continua a não teruma definição e regulamentação claras e objectivas, abrindo assim a porta a que esta profissão seja exercida por técnicos sem a formação e a preparação adequadas, cujos resultados negativos e perversos não é mais possível ocultar.
Resumo:
Revista de Filosofia da Unidade de Investigação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Lusófona
Resumo:
O artigo aborda o problema da construção europeia na perspectiva do paradigma da complexidade, uma perspectiva apostada na manutenção da variedade possível em cada sistema. A variedade interna dos sistemas sócio-políticos é um importante recurso, mas coloca desafios exigentes,para ser factor de eficácia. A História mostra que a integração europeia tem de assentar na diversidade das nações e povos que a constituem: não será interessante ceder à tentação da homogeneização por força de processos excessivamente centralizadores ou do primado do económico-financeiro sobre o social e o cultural específico dos diferentes povos europeus.Aproveitar esta variedade exige a acção de líderes com visão aberta sobre o presente e o futuro. O artigo traça um cenário desejável sobre o posicionamento dos Portugueses neste esforço de desenvolvimento e consolidação da unitas multiplex (Morin 1984) da Europa.
Resumo:
O processo de integração europeia, especialmente após o Tratado de Maastricht, veio alterar profundamente o equilíbrio constitucional de poderes nos Estados Membros. Na medida em que a participação dos Estados na União Europeia é assegurada sobretudo a nível governamental, os parlamentos nacionais estão arredados de qualquer participação directa no processo de decisões comunitário mesmo que sobre matérias incluídas na sua reserva de competência. Porém, a preocupação dos parlamentos nacionais em controlar a participação dos respectivos governos na União Europeia não se deve tanto a uma contestação ao processo de integração mas mais a objectivos de recuperação de um equilíbrio de poderes que o processo de integração europeia quebrou em benefício dos executivos. A opção entre o sistema de informação, de escrutínio, ou de mandato, nas relações entre parlamento e governo, e a utilização concreta que dele é feita, depende, não apenas do grau de aceitação do processo de integração europeia, mas sobretudo das características próprias de cada sistema político e das posições relativas que Governo e Parlamento nele ocupam. Portugal adoptou um sistema de mera informação do Governo ao Parlamento em matéria de assuntos europeus. Porém, não são cumpridos os estritos deveres de informação impostos por lei e é muito clara a subalternização da Assembleia da República neste domínio. Tal facto deve-se ao predomínio de governos de maioria absoluta desde a adesão de Portugal à CE e ao amplo consenso existente entre os dois maiores partidos em matérias relacionadas com a União Europeia.
Resumo:
Revista Lusófona de Ciência Política e Relações Internacionais
Resumo:
Revista Lusófona de Arquitectura e Educação
Resumo:
Muitos medicamentos são ainda actualmente utilizados em crianças sem terem sido suficientemente estudados nesta população. Este facto tem como consequência a utilização de medicamentos não autorizados e em regime de “off-label” (para outras indicações terapêuticas, dose ou posologia que não as aprovadas durante a avaliação que antecede a entrada do medicamento no mercado). A utilização de medicamentos não aprovados em pediatria, embora legítima, é uma preocupação grave e real. A proposta de Regulamentação Europeia recentemente aprovada pelo Parlamento Europeu tem como objectivo a resolução desta problemática.
Resumo:
O alargamento da União Europeia de quinze a vinte e cinco Estados membros suscita numerosas interrogações sobre a coerência e a viabilidade de um tal projecto. Contudo, há quem considere que os media poderão assumir um papel importante nesta matéria, favorecendo a construção de uma sociedade civil e de uma identidade europeias vigorosas. A fragmentação da paisagem mediática europeia e a dimensão norte-americana dos media transnacionais provocam porém um certo cepticismo…
Resumo:
Estuda-se a densidade do número de instituições de ensino superior nos vários países da União Europeia. Calcula-se o número de instituições por milhão de habitantes distribuídos por três grupos de países: os grandes, os médios e os de pequena dimensão. Faz-se uma apreciação compreendendo as várias tipologias das instituições de ensino superior públicas e privadas, universitárias e não universitárias (incluindo escolas monodisciplinares). Verifica-se que nos países com uma dimensão significativa o quociente do número de estabelecimentos por milhão de habitantes é essencialmente idêntico, exceptuando o caso português, onde os correspondentes valores são significativamente maiores, especialmente no subsistema não universitário. Faz-se referência à juventude relativa de muitas das instituições portuguesas de ensino superior, o que pode explicar algumas das suas actuais dificuldades. Verifica-se que na maioria dos países europeus existe um sector de ensino particular e observa-se que é relativamente deficiente o grau de excelência das instituições portuguesas. Sugerem-se alguns processos que possam contribuir para uma maior racionalização da rede portuguesa do ensino superior.
Resumo:
Defender a necessidade de regulamentar a profissão de urbanista pode parecer um assunto relativamente menor e árido se comparado com o estado urbanístico em que o País se encontra. Mas se este problema for equacionado no seu verdadeiro lugar, talvez esta situação adquira a importância que julgamos merecer. Duas perspectivas nos permitirão entender melhor a complexidade do problema: • A da necessidade de alterar a situação actual do urbanismo, • A da ausência de qualidade urbanística. Sobre a primeira, o caos urbanístico em que o País se vem afundando desde há cerca de 30 anos, ainda nem tudo foi dito, mas a consciência da sua gravidade tem-se progressivamente sedimentado na sociedade portuguesa, tanto no plano formal como no social. O caos urbanístico em Portugal é um facto generalizado e indesmentível. Tem raízes profundas em causas culturais antigas e na história recente, na ausência de uma política de solos eficaz, nas lacunas, no incumprimento ou no defeituoso cumprimento da legislação.