9 resultados para Antropologia Jurídica

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Em que é que a Antropologia pode ajudar a pensar a questão da deficiência? Esta é a interrogação, voluntariamente depurada, que orienta aqui o nosso propósito. Perguntar-nos-emos em primeiro lugar em que é que o encontro com o outro, em situação de deficiência, pode contribuir para abrir os nossos olhos e conduzirnos a discernir para além da singularidade, por vezes extrema, os universos da humanidade. Tentaremos em seguida mostrar que todo o pensamento neste domínio é ao mesmo tempo um pensamento sobre a sociedade, porque a deficiência funciona como significante social, incarnando a nossa difícil relação com os outros. Estas questões, enroladas nas profundezas das sociedades humanas, obrigam a “pensar” no que define o homem, para além da multiplicidade dos contextos. A postura antropológica convida a estabelecer o suporte, sem o qual todo o estudo comparativo, tendo em conta o social e o educativo das situações de deficiência, pode parecer desencarnado.

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O objecto do estudo é a consideração do modo, em grande parte convergente, como, na reflexão filosófico-jurídica de L. Cabral de Moncada, António José Brandão e Delfim Santos, em Portugal, e de L. Recaséns Siches, L. Legaz y Lacambra e F. Elias de Tejada, em Espanha, se logrou fazer regressar a Filosofia do Direito à sua mais legítima dimensão filosófica e ultrapassar uma visão meramente sociologista ou positivista da realidade jurídica. Nessa consideração, são analisadas, sucessivamente, as formas por que estes vários pensadores entenderam o conceito de Filosofia do Direito, o problema ontológico do direito, o seu fundamento axiológico e as formas próprias da racionalidade jurídica, assinalando aquilo em que coincidem e aquilo em que divergem.

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During the long history of Western thought, silence has always represented the main condition for the development of a deep meditation about the Self. Through this activity, which could seem to be in contrast with social life and philosophical praxis, several thinkers have tried to reach the spiritual nature of human beings. However, when they had to assign a foundation to it, the same meditation, which had started from the same bases, brought them to opposite conclusions. The motive for this divergence is grounded on the fact that materiality is not the only component that constitutes silence, since it has indeed a complex nature and so it consists also of an immaterial part. In addition, this inner and more hidden aspect could only be perceived through a direct contact that is rarely and personally achieved. As a consequence of this complexity, beside an interpretation of silence as a manifestation of God’s voice and a proof of the transcendent peculiarity of human beings, another reading has developed along a parallel path. This interpretation has represented silence as an expression of an utterly immanent spirituality that characterizes humanity. Two authors, in particular, can exhibit this frequently forgotten second stream of Western thought that has unceasingly run from Hellenistic age to contemporary culture: they are Michel de Montaigne and Martin Heidegger. This essay seeks to rebuild this long and complex plot of the history of Western thought through the texts’ recourse. At the same time, it seeks to grasp, in the relationship between men and silence, some fundamental prerequisites that could be considered absolutely necessary in order to design an anthropology and, consequently, an ethics with the characteristics of a recovered authenticity. These two renovated categories, according to the immanent feature of silence, have their own justification exclusively in the voice of human conscience and their purpose lies precisely in the relationship with others.

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Since the beginning of the last century several laws have gradually reformed the prison system. In spite of their adequacy during the periods of their enforcement some of the measures have never been put into practice. Nevertheless it is worth mentioning the legislator main concern regarding the taking care of prisoners, namely with the Prison Reform of 1979 pioneer in the building of the new European prison law. The Law no. 115/2009 of 12th of October currently in force ensures the prisoners’ rights towards the administration by reformulating their legal status and by reinforcing their privileges when serving prison sentence. Those rights are focused on the human dignity and on the effective cooperation with the community.

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Esta dissertação aborda o tema do ensino jurídico e cidadania e da função social do Núcleo de Prática Jurídica(PRAJUR) da FIP-Faculdades Integradas de Patos-PB. Para analisar o ensino jurídico e cidadania do PRAJUR/FIP, parte-se da Resolução nº 09/2004/MEC que sucedeu a Portaria nº 1.886/94/MEC, onde instituiu a implantação de escritórios jurídicos em todos os cursos de Direito, na busca de melhor delinear o conhecimento prático dos acadêmicos. Os objetivos da pesquisa foram: descrever que através do conhecimento tem-se uma forma de diminuir a distância entre os níveis sociais e um caminho à buscar cidadania pela educação, refletir sobre o acesso à justiça como um direito de cidadania e analisar a função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça. A coleta dos dados foi realizada através de bibliografia, doutrina, dados documentais e aplicação de questionários. A dissertação foi organizada de forma a contemplar educação jurídica e efeitos práticos no exercício da cidadania onde no primeiro capítulo discorre-se sobre a educação e suas transversalidades aplicáveis atualmente na sociedade. No segundo capítulo abordou-se além da função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça, apresenta-se os dados coletados junto aos educadores em forma de entrevista do PRAJUR/FIP, e em forma de pesquisa dados coletados de exalunos e usuário. Finalmente, no terceiro capítulos aborda-se a evolução dos cursos de Direito e a formação acadêmica do educando.

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Comecei a colaborar com o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes (ISMAT) há cerca de três anos, lapso de tempo porventura insuficiente para emitir uma opinião autorizada sobre este Instituto. Guardo, contudo, uma impressão muito nítida sobre a sua natureza: é uma instituição da sociedade civil criada para servir a comunidade algarvia.

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A problemática jurídica da detenção de requerentes de asilo e de imigrantes irregulares assume uma especial relevância no período da nossa história coletiva, em que o fenómeno migratório, em pleno século XXI (século do movimento dos povos)tenderá cada vez mais a condicionar e a pulverizar as políticas públicas estaduais e supra estaduais. Como fenómeno político, económico, social, religioso e cultural, o fenómeno migratório, goste-se mais ou menos dele, aborde-se de forma mais generalizada ou mais pormenorizada, vai quase obrigatoriamente ter de estar nas prioridades políticas, legislativas e jurídicas dos Estados europeus e também ao nível das Instituições da União Europeia. Muito do futuro da Europa e de Portugal está umbilicalmente associado, política e juridicamente, à forma como souberem trabalhar a imigração em cada uma das suas múltiplas variáveis. Desde logo, dedicando especial atenção a variáveis, como o envelhecimento populacional e as taxas de fecundidade e natalidade, entre muitas outras. Fiel ao seu passado coletivo, faz sentido que a Europa e Portugal da diversidade, da tolerância, do respeito pelos direitos humanos, mesmo em momentos de crise económica e social, como o que vivemos atualmente, não deverão transigir nos seus princípios humanistas e de influência cristã.

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Várias questões se põem na interseção entre a Filosofia e as Ciências Sociais e Humanas para a definição do Lugar do Outro no pensamento jurídico-político e no sentido de definir o que se entende por «natureza humana». Uma perspetiva antropológica se impõe no contexto do próprio pensamento político.