24 resultados para Menores em conflito com a lei


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O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte… Lei: art. 1º. - O desempenho das actividades de museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objecto da profissão do Museólogo, regulamentada por esta.

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A questão central desta pesquisa foi analisar a concepção de seis professores e 100 estudantes de uma escola da rede Estadual de ensino de Pernambuco situada na Região do Agreste Meridional do Estado sobre o papel da história e cultura afro-brasileira e africana como instrumento de combate ao preconceito étnico-racial na escola. Para tanto, elencamos o estudo bibliográfico do período XIX ao XXI referente ao racismo no Brasil, o currículo escolar, a proposta da lei 10.639/03. O processo investigativo foi realizado com entrevista aos professores do Ensino Médio, aplicação de questionário aos estudantes na faixa etária entre 16 e 19 anos, foi utilizada a metodologia qualiquantitativa. Sendo a análise do discurso e o programa SPSS 13.0 utilizado nas tabelas e gráficos, observamos a percepção de professores e alunos no que tange a história e cultura afro-brasileira e africana e do preconceito racial apontados pelos professores e seus estudantes. Observamos que há a carência de uma formação acadêmica referente a Lei 10.639/03 para que estes profissionais consigam perceber atitudes de preconceito racial em suas salas de aula e tenham subsídios para construírem atividades pedagógicas voltadas para a desconstrução do preconceito racial e possam imprimir na cotidianidade escolar projetos e atividades que favoreçam o reconhecimento e a valorização da cultura de ancestralidade africana e afro-brasileira.

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Este estudo teve três grandes objetivos. Por um lado procurámos conhecer a prevalência do conflito trabalho-família e os níveis de capital psicológico positivo em professores; por outro, foi nosso intuito analisar a relação existente na perceção do conflito trabalho-família e os seus reflexos no capital psicológico individual; por fim, quisemos compreender a influência de algumas variáveis sociodemográficas nos dois constructos em estudo. Voluntariamente participaram nesta investigação 231 professores do ensino público e privado, aos quais foi aplicado o Questionário CTF_CP, composto por um conjunto de questões de caracterização sociodemográfica, pela escala S.W.I.N.G. (para avaliação do conflito trabalho-família) e pelo PsyCap Questionnaire (para determinação do capital psicológico positivo). No geral estes profissionais apresentaram níveis moderados de conflito trabalho-família negativo e de conflito família-trabalho-família positivo, assim como níveis moderados de autoeficácia, de resiliência e de capital psicológico positivo. Relativamente às variáveis sociodemográficas verificou-se que o conflito trabalho-família e família-trabalho negativo é significativamente mais elevado nos professores do ensino público, enquanto o conflito família-trabalho-família positivo é mais elevado nos professores do ensino privado. Verificou-se também que é o sexo feminino quem apresenta maiores índices de conflito trabalho-família negativo. Através da regressão linear constatou-se que as três dimensões do conflito trabalho-família estudadas explicam 24,3% da variação obtida no capital psicológico positivo dos inquiridos.

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Como explicar a qualquer Império – a cada Cidade absoluta – que cada homem pode aceder a um horizonte que a ultrapassa? Se não conhece outro fim que não o de constituir todo o sentido da existência humana, como pode conceber relativizar-se sem se anular? Nenhum Mandarim tinha conhecimento das duas esferas irredutíveis do Poder a que o cristianismo entretanto habituou o Ocidente. Por isso, não se podia dar uma pertença que não ameaçasse a outra. Aqui radicava, com vimos, a incapacidade de compromisso, em matéria ritual, entre a Cúria em Roma e o Palácio Celeste, em Pequim.

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Antes da realização do ciclo eleitoral que marcou a vida portuguesa em 2009, houve uma tentativa, que chegou a ser aprovada na generalidade, para alterar a Lei Eleitoral no que concerne às eleições autárquicas e surgiram estudos sobre as possíveis alterações da lei para a eleição da Assembleia da República. As dificuldades sentidas pelo Governo de maioria relativa, chefiada por José Sócrates, na sua ação governatiava, desde logo na aprovação do Orçamento para 2010, trouxera, de novo para a discussão a questão da estabilidade governativa. Este artigo procura mostrar para essa estabilidade - tanto a nível do Poder Central como do Poder Local - não resulta da alteração da Lei, mas da construção de uma consciência democrática.

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Os meios de comunicação social encontram-se indelevelmente ligados ao combate pela liberdade e pluralismo que caracteriza os regimes democráticos, nos quais assumem o imprescindível papel de veiculador de informação e de formador da opinião pública, para que esta possa, de um modo consciente e esclarecido, cumprir o seu desígnio de "árbitro no domínio do político", como prescreve a democracia participativa.

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Depois de muitos anos sem alterações legislativas relevantes em matéria de Direito de Trabalho, assistimos em 2009, com a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, a uma remodelação extremamente substancial no pensamento legislativo laboral. Não sendo aqui o momento oportuno para nos pronunciarmos sobre tais iniciáticas alterações, uma vez que já o fizemos em sede própria e no momento ideal, surgem agora em ordem sequencial, as terceira e quarta "reformas", se assim lhe quisermos chamar, sobre matérias pertinentes, controversas e que no nosso entender, poderão ainda vir a dar que falar, seja pela inovação unilateral não consentida, seja pela inconstitucionalidade que das mesmas possa ressaltar na sua prática laboral, e, sobre isso, sim, cabe tecer algumas considerações abrindo o livro das "dúvidas" aos alunos de Direito e de Solicitadoria do ISMAT.

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Em todo o mundo estão a ser comemorados, este ano, os dez anos da Convenção Relativa aos Direitos da Criança.A preocupação em assegurar aos menores de 18 anos “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”1 e a constatação de que “a infância tem direito a uma ajuda e a uma assistência especiais”2) são afinal uma preocupação antiga dos homens.Já em 1924, no rescaldo do primeiro conflito mundial, a Declaração de Genebra se preocupou com a situação das crianças.Um passo em frente foi dado com a Declaração dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959.Foi, todavia, necessário esperar mais 30 anos para que a maioria dos Estados adoptasse e ratificasse uma Convenção nesta matéria que, sobre ser muito mais abrangente do que as anteriores, obriga os Estados ratificantes à observação do que está disposto no articulado, bem como à adopção de medidas internas (legislativas, políticas, sociais, etc) que garantam a aplicação da Convenção em cada país.

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A negociação é um processo complexo que ocorre diariamente no quotidiano de todos os actores organizacionais. Enquanto processo de resolução de conflitos, a negociação, implica uma actividade de intersecção social entre diversos actores, quando duas ou mais partes se desentendem e têm comportamentos e atitudes divergentes, a negociação envolve a gestão destes aspectos de modo que ambas as partes resolvam os interesses aceitáveis para ambas. Nesse sentido, em pleno acto de negociação via telefone, a qualidade do atendimento telefónico, num primeiro contacto com o cliente transmite a imagem da empresa é fundamental para o desenrolar da chamada. Actualmente existem milhares de equipas de telemarketing nas empresas, que tem como função divulgar e comercializar produtos e serviços através do contacto telefónico. Na elaboração deste trabalho, é possível verificar que num processo de negociação via telefone os colaboradores devem adoptar os seus comportamentos em função das situações que estão a experienciar, quer as mesmas se revelem positivas ou negativas. Ainda outro conceito que abordamos é o conflito, o mesmo encontra-se presente em diferentes sistemas sociais, desde o individual, o familiar, o grupal, o organizacional ao internacional, entre outros. Os conflitos surgem por diversas razões no dia-a-dia das organizações e até mesmo no quotidiano da nossa vida pessoal, vivemos o conflito de diferentes maneiras. O conflito ocorre, normalmente, mais como um processo contínuo e sequencial do que como um facto isolado. Geralmente, o conflito surge quando uma ou ambas as partes vê ou pressentem ameaçados os seus planos ou escolhas. É ainda mencionado o conceito telemarketing que surgiu nos anos 80 nos EUA, significando vendas por telefone.