21 resultados para Lei de Diretrizes Orçamentárias


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O património cultural português é constituído por todos os bens materiais e imateriais que pelo seu reconhecido valor próprio, devam ser considerados como de interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através do tempo.

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O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte… Lei: art. 1º. - O desempenho das actividades de museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objecto da profissão do Museólogo, regulamentada por esta.

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A questão central desta pesquisa foi analisar a concepção de seis professores e 100 estudantes de uma escola da rede Estadual de ensino de Pernambuco situada na Região do Agreste Meridional do Estado sobre o papel da história e cultura afro-brasileira e africana como instrumento de combate ao preconceito étnico-racial na escola. Para tanto, elencamos o estudo bibliográfico do período XIX ao XXI referente ao racismo no Brasil, o currículo escolar, a proposta da lei 10.639/03. O processo investigativo foi realizado com entrevista aos professores do Ensino Médio, aplicação de questionário aos estudantes na faixa etária entre 16 e 19 anos, foi utilizada a metodologia qualiquantitativa. Sendo a análise do discurso e o programa SPSS 13.0 utilizado nas tabelas e gráficos, observamos a percepção de professores e alunos no que tange a história e cultura afro-brasileira e africana e do preconceito racial apontados pelos professores e seus estudantes. Observamos que há a carência de uma formação acadêmica referente a Lei 10.639/03 para que estes profissionais consigam perceber atitudes de preconceito racial em suas salas de aula e tenham subsídios para construírem atividades pedagógicas voltadas para a desconstrução do preconceito racial e possam imprimir na cotidianidade escolar projetos e atividades que favoreçam o reconhecimento e a valorização da cultura de ancestralidade africana e afro-brasileira.

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‘Escola, Família e Educação da Sexualidade’ fundamenta historicamente o processo de desenvolvimento da sexualidade na sociedade humana em Freud, Foucault e outros, como suporte teórico para abordar a necessidade de buscar a formação da criança na parceria escola e família, amparados pela lei nº 9.394/96, das Diretrizes e Bases da Educação Brasileira e Parâmetros Curriculares Nacionais em seus Temas Transversais. Visa compreender a complexidade da temática em uma unidade escolar por meio da pesquisa ação, na identificação, descrição e análise da prática educativa reflexiva. Utiliza a abordagem qualitativa e visão dialética, o que pressupõe o processo histórico da sociedade e dos sujeitos. Indaga os professores do Ensino Fundamental I do município de Cotia - SP sobre a relação escola e família, constituída em parceria, de forma a favorecer a orientação educativa da sexualidade. Destacam no contexto do Projeto Político Pedagógico escolar, os desafios e perspectivas dessa relação, a concepção dos docentes sobre essa questão e o desenvolvimento integral do aluno. Conclui que escola e família revelam dificuldades em abordar o tema com as crianças e reconhecem a necessidade da parceria entre elas. As análises contribuem para o Projeto Político Pedagógico da escola, possibilitam a caracterização da relação escola e família e indicam a necessidade de revisão de posturas e valores, reforçados na proposta de orientação educativa da sexualidade, produto deste estudo de caso e desenvolvida pela pesquisadora em horário de trabalho pedagógico coletivo, durante a pesquisa ação. Este estudo motivou a construção do conhecimento indicando novas pesquisas e aprofundamento.

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Antes da realização do ciclo eleitoral que marcou a vida portuguesa em 2009, houve uma tentativa, que chegou a ser aprovada na generalidade, para alterar a Lei Eleitoral no que concerne às eleições autárquicas e surgiram estudos sobre as possíveis alterações da lei para a eleição da Assembleia da República. As dificuldades sentidas pelo Governo de maioria relativa, chefiada por José Sócrates, na sua ação governatiava, desde logo na aprovação do Orçamento para 2010, trouxera, de novo para a discussão a questão da estabilidade governativa. Este artigo procura mostrar para essa estabilidade - tanto a nível do Poder Central como do Poder Local - não resulta da alteração da Lei, mas da construção de uma consciência democrática.

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Depois de muitos anos sem alterações legislativas relevantes em matéria de Direito de Trabalho, assistimos em 2009, com a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, a uma remodelação extremamente substancial no pensamento legislativo laboral. Não sendo aqui o momento oportuno para nos pronunciarmos sobre tais iniciáticas alterações, uma vez que já o fizemos em sede própria e no momento ideal, surgem agora em ordem sequencial, as terceira e quarta "reformas", se assim lhe quisermos chamar, sobre matérias pertinentes, controversas e que no nosso entender, poderão ainda vir a dar que falar, seja pela inovação unilateral não consentida, seja pela inconstitucionalidade que das mesmas possa ressaltar na sua prática laboral, e, sobre isso, sim, cabe tecer algumas considerações abrindo o livro das "dúvidas" aos alunos de Direito e de Solicitadoria do ISMAT.