48 resultados para História do direito
Resumo:
Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.
Resumo:
Considerando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.
Resumo:
O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.
Resumo:
A violência doméstica em Angola – mormente em Benguela não é um problema novo. Mas nos últimos dez anos, este fenómeno muda de figura, pois, toma um carácter cada vez mais perturbador já que frequentemente resulta em mutilações e não raras vezes em vítimas mortais. Assim, este trabalho de investigação procura esclarecer as causas, os factores sobretudo, os de ordem sociocultural que estejam na base do incremento da violência doméstica no seio familiar nestes últimos anos. Deste modo, este trabalho consiste numa análise sociocultural do problema da violência doméstica em Benguela. E os resultados alcançados nesta investigação revelam que, os factores que estão na base desta alteração comportamental dos elementos da família são: a desagregação da família tradicional, desestruturação socioeconómica das famílias, a desorientação cultural e axiológica - deturpação da escala de valores. Estes factores constituem a consequência do conflito armado que o país viveu durante cerca de três décadas. Por outro lado, emergem outros factores resultantes da dinâmica social como, a modernização da vida social, a emancipação da mulher - sua promoção social e profissional - a influência dos meios de comunicação social e o intercâmbio cultural com vários povos de outras culturas, e ainda outros, como os desajustes de carácter educacional que afecta o pensar e o carácter das novas gerações. Estes factores não são um registo habitual da história deste povo, mas foram favorecidos pelas vicissitudes do tempo. Na verdade, o conflito armado foi o principal responsável na destruição dos valores que serviam de base a boa convivência dos elementos das famílias angolanas. Pois, deturpou a escala de valores, deixou sequelas de vária ordem o que resulta em frustrações que frequentemente desorientam a reflexão crítica perante os problemas quotidianos, criando assim comportamentos violentos. Desta feita, esta investigação com os conhecimentos que traz á luz, constitui uma contribuição para o ponto de partida para a tomada de medidas por quem é de direito para lutar contra este flagelo, que é na realidade um mal social.
Uma reconstituição do sentido do Direito – na sua autonomia, nos seus limites, nas suas alternativas
Resumo:
The present essay starts from a diagnosis of the contemporary social and cultural situation and considers a set of plausible cultural polarities in general and the polarity freedom/ sense in particular with the purpose of developing a reflection about Law’s reconstructed sense, its autonomy, its limits and its actual alternatives.
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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.
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The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.
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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.
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In “How Judges Think” R. Posner’s main purpose is to develop a “cogent, unified, realist and appropriately eclectic account of how judges arrive to their decisions in nonroutine cases”. Because “law” is unnable to generate acceptable answers to all legal questions there’s an open area in which judges have decisional discretion. This article focuses on that concept of “open area” and in how judges behave when they are judging in the open area.
Resumo:
Este texto pretende ser uma incitação ao debate sobre algumas características da política educativo-cultural brasileira, no contexto social, político e econômico do país, e sua influência na ação educativa dos nossos museus, tomando como base algumas referências de caráter teórico, bem como a nossa vivência na área educativa dos museus, durante 14 anos, desempenhando diversos programas com professores e alunos do 1º e 2º graus, principalmente da rede oficial de ensino. As reflexões que aqui serão apresentadas não enfocarão somente os aspectos pedagógicos e metodológicos, por considerarmos que estes estão intimamente relacionados com os aspectos sociais, políticos e econômicos do país, sendo que a práxis do museu e da Escola tem contribuído, directa ou indirectamente, no sentido de confirmar a ideologia dominante. Realizaremos, pois, algumas considerações de caráter histórico1, sem o objetivo de nos aprofundarmos, mas utilizando-as como referencial para nos situarmos nos diversos períodos, vez que serão determinantes fundamentais na atuação dessas instituições. Em seguida, tentaremos situar o desempenho dos nossos museus nesse contexto, o que, a nosso ver, tem confirmado a proposta do modelo educacional estabelecido, repetindo, na maioria das vezes, as práticas pedagógicas da Escola.
Resumo:
O objectivo deste nosso trabalho é analisar a forma como a Museologia nos deve aparecer integrada na mudança geral da sociedade Temos de ter presente que as mudanças sociais são acompanhadas por alterações nas grandes concepções sobre a forma de estar no mundo. Estamos numa era em que os acontecimentos se sucedem a uma velocidade quase assustadora. Há uma explosão das ciências; assistimos á terceira revolução industrial, ao fenómeno da planetarização; nada se passa numa parte do mundo, que não se tenha conhecimento dela segundos depois através dos mass - media. Tudo isto conduz a um questionamento permanente do saber e leva à relatividade do conhecimento: “vamo-nos aproximando cada vez mais do longínquo” (Heidegger). Temos a desconstrução, o vazio e o efémero. O homem é o agente principal desta mudança e também o seu principal visado. A História “ciência dos homens no tempo” vai a partir de meados do século, reflectir esta mudança. A concepção de História muda porque o mundo muda. Que reflexos terão estas mudanças na Museologia?
Resumo:
Esta comunicação tem por objectivos levantar questões que se prendam com a ligação da História Regional e Local às identidades locais, reflectindo sobre os possíveis contributos da primeira para o estudo e definição duma identidade local. Ressalta-se também a importância da transdisciplinaridade como metodologia, e o papel activo da museologia como impulsionadora e difusora da História Regional e Local. Faz-se igualmente uma breve panorâmica historiográfica como contextualização e ligação à situação actual da história local. O interesse pela História Local em Portugal tem sido despertado em diversas ocasiões e diferentes contextos ao longo dos tempos. Fazendo uma resenha sucinta sobre a historiografia local podemos recuar até 1720, ano da criação da Academia Real da História. Com ela se iniciaram as primeiras tentativas de valorizar estes estudos, com o enunciar dum inquérito feito pelo académico Manuel Caetano de Sousa, relativo à história eclesiástica, dirigido aos arcebispados, bispados, câmaras e provedorias de comarca, com o intuito de se recolherem notícias extraídas de cartórios e arquivos.