46 resultados para Direito urbano


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Desenvolvimento Temático : São bem conhecidos os problemas com que actualmente se debatem os centros das cidades portuguesas. Desde a desertificação provocada pela saída de residentes e de actividades económicas para as periferias ao estado de degradação generalizado dos imóveis antigos e do espaço público ( mudas vezes também adulterado por intervenções "modernas" e descaracterizadoras); desde o estrangulamento das vias de circulação e graves carências de estacionamento automóvel à falta de equipamento urbano condigno ; desde , enfim , a falta de espaços públicos qualificados à ausência de actividades estimulantes da vida social .

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Dentre as actividades urbanas como habitação, trabalho, estudo, lazer, compras, amobilidade inclui-se como uma actividade intermédia, sem a qual se torna impossível odesempenho das demais. A deslocação de pessoas e mercadorias, influencia fortemente osaspectos sociais e económicos do desenvolvimento urbano. Por outro lado, a maior oumenor necessidade de viagens é definida pela localização das actividades na área urbana.Assim, a mobilidade urbana é ao mesmo tempo causa e consequência do desenvolvimentoeconómico-social, da expansão urbana e da distribuição espacial das actividades.Outra dimensão nem sempre considerada quando se fala em planeamento urbano e detransportes é a íntima relação entre infra-estrutura e transporte motorizado e a questãoambiental

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Dando continuidade a uma tradição de 150 anos, a Alemanha vem sendo palco de diversas exposições de paisagismo, viveiros e arquitetura - cuja importância não está tanto na exposição em si, mas sim no impulso que geram para o desenvolvimento das cidades que as hospedam. Surgidas de exposições privadas, e organizadas por amantes de plantas, essas exposições expandiram-se continuamente até tornarem-se grandes exposições florísticas e de paisagismo. Estas foram ficando cada vez maiores e acontecendo em intervalos cada vez mais curtos, até virem a ser oficialmente programadas; dando início às chamadas “Gartenschau”. As “Gartenschau” são sempre feitas através de competição - tanto para a escolha da cidade quanto para o projecto arquitectónico. Isso faz com que o país conte com uma bem sucedida tradição, tornando essas competições um instrumento para a constante renovação de idéias. Este artigo descreve os princípios básicos de uma “Gartenschau” ilustrados com alguns exemplos e analisa os efeitos benéficos que estas geram para o desenvolvimento urbano.

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Segundo François Ascher (2001) as actuais sociedades ocidentais estão em mutação, tendo encontrado numa fase de modernidade, que se reflecte em diferentes maneiras de pensar e agir, nos conhecimentos (métodos e práticas) científicos e tecnológicos, nas relações sociais, económicas, e até em diferentes atitudes comportamentais no sentido de defesa dos direitos de cidadanis, apoiadas por novas formas emergentes de democracia.

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Neste capítulo, abordaremos os diversos contributos trazidos ao desenho urbano como disciplina do urbanismo; compreender a sua génese e o seu desenvolvimento, e expor algumas tendências contemporâneas do desenho urbano.

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Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.

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Considerando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.

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O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.

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The present essay starts from a diagnosis of the contemporary social and cultural situation and considers a set of plausible cultural polarities in general and the polarity freedom/ sense in particular with the purpose of developing a reflection about Law’s reconstructed sense, its autonomy, its limits and its actual alternatives.

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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.

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The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.

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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.