22 resultados para Adopção do SNCRF
Resumo:
Neste artigo discuto a política pública de educação e formação de adultos, em resultado da adopção do S@ber+. Programa para Desenvolvimento e Expansão da Educação e Formação de Adultos 1999-2006, após 1999, e da Iniciativa Novas Oportunidades, depois de 2005. Estes documentos são objecto da análise de conteúdo; são igualmente efectuadas referências a Programas de Governo e legislação. A discussão das finalidades da política pública que podem ser encontradas nestes textos é efectuada a partir de três modelos de análise de políticas públicas que incluem dois eixos, um educativo e um político, aqui destacado, que privilegia a intervenção do Estado na educação de adultos. As considerações finais apontam para uma crescente influência da União Europeia na política pública de educação e formação de adultos, nomeadamente para um destaque na relação entre educação/formação e políticas de emprego, no que às prioridades concerne, o que denota a valorização de princípios de educação e formação para a competitividade, a retracção do Estado neste campo de práticas e a responsabilização dos adultos pelas suas opções e percursos de aprendizagem.
Resumo:
Ao ter como base geral de pesquisa – A Europa diante do fenómeno migratório - a procura de uma nova Humanização – o objectivo deste trabalho consistiu na análise de algumas formas de manifestação e do impacto deste fenómeno nas sociedades democráticas inseridas nesse espaço. A consciência que as migrações têm seguido a história do mundo e as civilizações e que a sua análise permite avaliar o destino de seres humanos que partem em busca de soluções para as suas vidas. A convicção que a configuração das migrações tem um amplo significado social, cultural e económico e que uma política de imigração fechada, repressiva ou redutora do seu verdadeiro significado pode dividir a Humanidade. O receio que gera a continuidade de uma visão unilateral do Mundo e o esquecimento das condições existenciais difíceis de alguns países de emigração. A renúncia de alguns em escutar um discurso carecido de autenticidade e em apoiar um diálogo comprometido com alguns pressupostos ideológicos pouco claros. O desejo de participar na denúncia da propagação de atitudes facilitadoras dos sentimentos racistas e xenófobos. O repúdio pelo desnorteamento ontológico traduzido pela defesa de certas atitudes persecutórias infringidas aos imigrantes clandestinos. A adopção de uma política basicamente norteada pelo controlo das fronteiras e pela exploração económica dos imigrantes. A indignação pelo esquecimento ou negligência na vigilância e aplicação dos direitos fundamentais, em concreto, o direito ao uso da liberdade, a uma vida familiar normal, situações que lesam muitos. Foram, em suma, as razões que motivaram o trabalho. Porque, igualmente o exercício da cidadania e a inserção num espaço mundial em transformação requerem a actualização da leitura das relações dos homens entre eles e com as formas espaciais; porque o papel dos imigrantes na economia contemporânea é sentido como algo fundamental, e também a importância do seu lugar na estratégia de um desenvolvimento sustentável deve ser demonstrada e respeitada, desejou-se partilhar com outros a oportunidade de defender a participação colectiva sob princípios e premissas mais humanistas, e considerados fundamentais, para a construção de uma política de imigração digna, mais abrangente e indutora de pontes abertas e não de áreas amuralhadas.
Resumo:
A toxoplasmose congénita é uma doença infecciosa, causada pelo parasita Toxoplasma gondii e, adquirida por transmissão materno-fetal, a qual pode acarretar sequelas neurológicas e oculares muito graves, no recém-nascido. O presente estudo incide sobre as linhas de prevenção da doença, em Portugal. A base da prevenção define-se como primária, através da determinação do estatuto imunológico da mulher, do aconselhamento e adopção de medidas higiénico-dietéticas das mulheres seronegativas, de forma a evitar a infecção materna. A vigilância serológica, na detecção de uma possível infecção materna, e a instituição da terapêutica de profilaxia, constituem a prevenção secundária, de modo a evitar a infecção fetal. A prevenção terciária recai, sobre o estabelecimento de um novo esquema terapêutico, dotado de alguma teratogenicidade, com o intuito de minimizar as sequelas da infecção. Em Portugal, existem muitas mulheres seronegativas, mal informadas acerca da doença, e que não tomam medidas preventivas correctas, para evitar a infecção. Esta problemática é decrescente, de norte para sul do país. A prevenção da doença pode ser bem-sucedida, através da implementação de directrizes específicas, dirigidas aos diferentes grupos de risco e da orientação correcta, pelos profissionais de saúde. A realização de estudos, em várias áreas de intervenção da doença, optimiza a sua prevenção e a sua relação de custo-benefício.
Resumo:
Pensamos com este nosso trabalho de investigação contribuir para o estudo da formação inicial dos professores do ensino primário/professores do 1º ciclo do ensino básico (1942-2000), tomando como eixo a evolução dos conceitos educação, professor, aprendizagem, sintetizados no modelo maternal, em que a professora governava a sua classe como a mãe a sua família e no modelo profissional que faz do professor um expert e insiste na sua competência, quer a nível dos saberes, quer a nível das técnicas pedagógicas. Escolhemos como referente inicial do nosso estudo o ano de 1942, data em que, pelo decreto-lei nº 32 243 de 5 de Setembro de 1942, são reabertas as Escolas do Magistério Primário em Lisboa, Porto, Coimbra e Braga. Escolhemos como referente final do nosso estudo o ano de 2000, fecho de século e milénio que, na formação inicial de professores, inseriu os primeiros professores do 1º ciclo do ensino básico com licenciatura (decreto-lei nº 115, de 19 de Setembro de 1997). No percurso da formação inicial dos professores do Ensino Primário, da reabertura das Escolas do Magistério Primário (1942), à instituição das Escolas Superiores de Educação (1986), à promulgação do Estatuto da Carreira Docente (1990), à exigência do grau de licenciatura na formação inicial dos professores do 1º ciclo (1997) questionamos: - Que conceitos de educação, professor e aprendizagem estão presentes na formação inicial realizada em Escolas do Magistério Primário e Escolas Superiores de Educação? - Que transformações sofrem estes conceitos com a adopção de novos modelos de formação inicial experimentados a partir da Revolução Portuguesa de 25 de Abril de 1974?
Resumo:
A presença do desporto no nosso quotidiano é inquestionável. Sabemos que a sua articulação, e relação com o direito não é pacífica, e quando estamos a falar, por exemplo de “ alta competição “ o desporto desenvolve-se a um ritmo muito maior, importando por isso, algumas dificuldades na sua regulamentação. O direito ao desporto é constitucionalmente garantido, vg. Artº 79 da C.R.P., enquanto corolário das tarefas incumbidas pelo Estado, logo é-lhe exigido a inserção de medidas não só, quando estejam em causa direitos fundamentais, mas também na adopção de medidas que o tutelem. Noutro plano, falemos no direito do desporto, que é hoje uma realidade do nosso sistema jurídico.
Resumo:
Em todo o mundo estão a ser comemorados, este ano, os dez anos da Convenção Relativa aos Direitos da Criança.A preocupação em assegurar aos menores de 18 anos “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”1 e a constatação de que “a infância tem direito a uma ajuda e a uma assistência especiais”2) são afinal uma preocupação antiga dos homens.Já em 1924, no rescaldo do primeiro conflito mundial, a Declaração de Genebra se preocupou com a situação das crianças.Um passo em frente foi dado com a Declaração dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959.Foi, todavia, necessário esperar mais 30 anos para que a maioria dos Estados adoptasse e ratificasse uma Convenção nesta matéria que, sobre ser muito mais abrangente do que as anteriores, obriga os Estados ratificantes à observação do que está disposto no articulado, bem como à adopção de medidas internas (legislativas, políticas, sociais, etc) que garantam a aplicação da Convenção em cada país.
Resumo:
A homeopatia rege-se por princípios antagónicos relativamente à medicina clássica. Centra-se no doente e está apoiada em princípios como a cura pelos similares - ‹‹similia similibus curentur››, a utilização de pequenas doses de substância activa e na avaliação do doente como um todo. A introdução desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulação do medicamento, na qualidade das matérias-primas, em processos de diluição e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponíveis em várias formas farmacêuticas; o medicamento homeopático apresenta uma razoável cota de mercado, o que requer legislação adequada. A adopção dos conteúdos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n.º 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulação de produtos homeopáticos, mais seguro e previsível. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comissão Europeia [CE] e a introdução de medicamentos homeopáticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de países como a Alemanha e França, os mercados mais significativos ao nível europeu.