30 resultados para legislação património


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O presente estudo pretende propor a criação de um museu do território para o concelho de Alcanena baseado na necessidade de proceder à identificação, estudo e salvaguarda do património local colocando-o ao serviço das comunidades e do seu desenvolvimento sustentado. Tratando-se de um estudo de caso, irá nortear-se pelos princípios e pelas noções da nova museologia bem como na compreensão e entendimento da noção de ecomuseologia, trabalhando os seguintes aspectos: · As noções de património, identidade e memória, sua contextualização e a forma como as instituições museológicas fazem a sua apropriação; . O estudo da museologia no Século XX, baseada nas teorias museológicas contemporâneas da nova museologia, focando a importância que a defesa e salvaguarda do património detém na promoção de novos modelos de desenvolvimento a nível local, tendo como suporte a legislação nacional e internacional específica na área; · A importância que a promoção e implementação de um museu do território descentralizado e polinucleado no concelho de Alcanena poderá assumir no contexto da salvaguarda patrimonial e do desenvolvimento sustentado local; · Uma proposta concreta para a criação do Museu do Território do Concelho de Alcanena com vista à implementação do turismo sustentável visando o desenvolvimento económico e social das populações. O estudo realçará a importância das autarquias locais em todo o processo de salvaguarda patrimonial e desenvolvimento sustentável baseado no seu conjunto patrimonial.

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O património cultural português é constituído por todos os bens materiais e imateriais que pelo seu reconhecido valor próprio, devam ser considerados como de interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através do tempo.

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Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa…

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Revista Lusófona de Arquitectura e Educação

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O presente texto pretende avaliar em que medida uma política cultural comprometida com o seu contexto histórico e social pode inserir em suas acções a problemática da cultura, local e global e do património como suporte para diferentes modelos de políticas setoriais. Discute acerca da trama de relações que interligam a política e o território com as problemáticas contemporâneas da cultura, do património e da museologia. Neste contexto a cultura se transforma num instrumento de desenvolvimento territorial e as despesas públicas culturais passam a ser entendidas como um investimento e o património como recurso para a revitalização económica e social.

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Perante o agravamento das problemáticas atmosféricas a maior parte dos países mundo tem adotado ações concertadas e conjuntas tendentes a responder a estas realidade. No quadro da União Europeia, bloco económico e político ao qual Portugal pertence como estado-membro, tem vindo a ser desenvolvido um forte programa de combate à poluição atmosférica. Seguindo as principais linhas de orientação dos seus predecessores mas, ao mesmo tempo, trilhando novos caminhos para atingir desafiantes metas, o Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente (6.º PAA) pretende atingir níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente. A União Europeia tem pautado a sua atuação numa ótica de concertação de políticas e legislação como forma de reduzir as emissões atmosféricas dentro do seu espaço territorial. A articulação entre as políticas comunitárias que visam reduzir a exposição à poluição atmosférica e a produção legislativa em matéria da qualidade do ar, nomeadamente, a fixação de valores limites de emissão para os diferentes poluentes nas zonas e aglomeração das nossas cidades, encontra na gestão ambiental do recurso ar os conceitos e estratégias de atuação práticas fundamentais para, atuando como uma placa giratória de Ação, efeitos e resultados, se possa uniformizar e harmonizar as necessidades reais com a resposta política e legal nestas questões. Expor e compreender as metodologias, ferramentas e instrumentos legais ao serviço destes dois eixos (politicas e legislação) será o objetivo deste texto.

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Orientador: Maria Otílio Telles Storni ; co-orientador: José Bernardino Pereira Duarte

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O património é um conceito dinâmico com uma fenomenologia que cristaliza um espaço e um tempo. Como campo de objetivação associa memórias e valores, como campo de ação desenvolve práticas de conservação e de comunicação, e como campo de ideias relaciona memória e poder. Como tal a museolgia tem utilizado o conceito do património como um conceito operativo para a análise das tensões entre a tradição e a modernidade. A partir da análise desta tensão olhamos e construímos uma museologia e uma narrativa do património como espelhos das nossas sociedades de consumo, espaços de consumo incessante de recursos, de criação de modas, onde a necessidade de novidade é constante. A emergência dos efeitos da globalização do campo da museologia não só tornaram mais claras estas questões, como permite outras abordagens. Propomos neste artigo uma análise da museologia a partir do um campo de tensão entre a unidade e a totalidade. No âmbito desta análise, verificamos que os modelos nacionais (na base das quais se estabelecerem as políticas culturais publicas) deixaram de corresponder a espaços congruentes. A compactação do espaço e a fragmentação do tempo tem vindo a fazer emergir as diversidades e as mestiçagens. Partindo do conceito dos Direitos Humanos, como expressão da unidade do ser, iremos procurar propor a necessecidade duma museologia solidária, construída a partir das memórias sociais das comunidades. É nesse âmbito que emerge o papel do museólgo como mediador nos processos mnémónicos, de musealização e de patrimonialização nas comunidade e nos territórios

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"Os parques naturais são instrumentos privilegiados, nos quais se experimentam, de forma original, os métodos de planeamento integrado, de dinamização económica e cultural e de gesto racional de recursos naturais. São além disso ensaios de participação democrática dos poderes locais nas tomadas de decisão sobre assuntos fundamentais da vida das comunidades". Fernando Pessoa in "Parques Naturais" ed. SNPRPP, 1978 "Le musée est une institution au service de la société dont il est partie intégrante et il possède en lui-même les éléments qui lui permetent de participer à la formation des consciences des communautés qu'il sert" (Mesa Redonda de Santiago do Chile-UNESCO/ICOM 1972)

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A Conferência geral da organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura, reunida em Paris de 17 a 21 de Novembro de 1972, na sua décima sétima sessão, Constatando que o património cultural e o património natural estão cada vez mais ameaçados de destruição não apenas pelas causas tradicionais de degradação mas ainda pela evolução da vida social e económica que as agrava por fenómenos de alteração ou de destruição ainda mais perigosos, Considerando que a degradação ou o desaparecimento dum bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento nefasto do património de todos os povos do mundo, Considerando que a protecção desse património à escala nacional é frequentemente incompleto em virtude da amplitude dos meios necessários e da insuficiência de recursos económicos, científicos e técnicos do país no território do qual se encontra o bem a salvaguardar.

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É unanimemente reconhecido que o conhecimento das origens e do desenvolvimento das sociedades humanas assume uma importância fundamental para toda a humanidade, permitindo-lhe reconhecer as suas raízes culturais e sociais. O património arqueológico constitui um testemunho essencial sobre as actividades humanas do passado. A sua protecção e gestão cuidadas são, por conseguinte, indispensáveis para permitir aos arqueólogos e a outros especialistas o seu estudo e interpretação em nome e para benefício das gerações presentes e futuras. A protecção deste património não pode basear-se exclusivamente nas técnicas da arqueologia. Exige uma base de conhecimentos e de competências profissionais e científicas mais alargadas. Alguns elementos do património arqueológico fazem parte de estruturas arquitectónicas, devendo nesse caso ser protegidos com respeito pelos critérios relativos ao património arquitectónico enunciados em 1964 na Carta de Veneza sobre a conservação e o restauro dos monumentos e sítios. Outros elementos fazem parte das tradições vivas das populações autóctones, cuja participação se torna essencial para a sua protecção e conservação. Por estas e outras razões, a protecção do património arqueológico deve assentar numa colaboração efectiva entre especialistas de diversas disciplinas. Exige ainda a cooperação dos serviços públicos, dos investigadores, das empresas privadas e do grande público.

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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?

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A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem, com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi produzida, em Portugal, legislação que decretou a educação sexual obrigatória nas escolas. É objetivo deste artigo analisar a legislação relativa à conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma e comparar as suas indicações com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislação está de acordo com as orientações da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder à necessidade de participação da comunidade envolvente, o projeto de educação sexual na turma pode ir de encontro às necessidades dos alunos, é considerada a participação de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horária enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as características individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos não é considerada pela legislação, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislação portuguesa parece corresponder às exigências inerentes à implementação de projetos de educação sexual.

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O assédio sexual deveria transformar-se numa preocupação, permanente para os médicos, advogados, magistrados, psicólogos, sociólogos, gestores de recursos humanos, administradores e diretores de empresas, e a sociedade em geral, de forma a manter os valores morais e profissionais. A sociedade atual preocupa-se muito mais com a ostentação de valores materiais visíveis, sendo o assédio sexual considerado como algo oculto, que as vítimas tentam esconder. A maioria das mulheres não denuncia o assédio sexual por vários medos, que alternam entre as represálias ou retaliações, de serem rebaixadas, de perderem o emprego, - já que dependem desse para sobreviver - de serem transferidas, de se expor ao ridículo frente aos colegas, familiares e amigas, de perderem a carta de referência, etc. Habitualmente, têm muitas dificuldades em falar, não só porque revivem algo desagradável que as incomoda psicologicamente, mas também porque não acreditam que existam recursos para tratar de maneira eficaz e eficiente o problema que as afeta dramaticamente.