3 resultados para independència

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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O conceito de empreendedorismo tem vindo, progressivamente, a ganhar espaço na comunidade académica como campo de estudo (de aplicação global, muito ligado à criação de riqueza, independência e realização pessoal (Miner, 1997)) sendo que, no entanto, as interpretações em seu redor continuem fragmentadas e sem que haja uma definição universal. O trabalho de reflexão, aqui proposto, procura reunir e apresentar os principais aspectos inerentes ao empreendedorismo bem como dissecar o seu processo através de um quadro denominado 4-P framework: pioneer (pioneiro, no qual o empreendedor é um inovador ou campeão da inovação), perspective (perspectiva, denotando o espírito empreendedor), practice (prática, como símbolo das actividades empreendedoras) e performance (desempenho, indicando o outcome ou resultado das acções e actividades empreendedoras). O estudo tem, como propósito, proporcionar uma melhor compreensão no que concerne à essência do empreendedorismo: fundamentos teóricos e implicações práticas (Ma & Tan, 2006) numa óptica de turismo. O empreendedorismo é tido como uma força central do desenvolvimento económico, na medida em que serve de veículo para a inovação e mudança. Sendo o turismo um dos sectores económicos em que o grau de envolvimento é necessário para o seu sucesso, a diversificação de produtos e serviços turísticos torna-se uma exigência capaz de conduzir ao aumento da procura de novos tipos de necessidades em turismo incluindo, também, oportunidades para um turismo mais sustentável (Lordkipanidze, Brezet & Backman, 2005). No que toca à metodologia aqui utilizada, trata-se de um artigo conceptual, com revisão de literatura que reúna os componentes principais do empreendedorismo e suas implicações numa perspectiva turística e modelo conceptual da natureza dinâmica do Triggering Process e inovação.

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O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.

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As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.