22 resultados para benefícios fiscais
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.
Resumo:
Nos últimos anos tem-se debatido o regresso a sistemas de impostos proporcionais em muitas economias europeias. Apesar do sistema de impostos proporcionais puro nunca ter sido introduzido em nenhuma economia, alguns aspectos deste sistema foram postos em prática em cerca de trinta países. Neste artigo analisam-se algumas das experiências dos Novos Estados Membros da União Europeia que implementaram impostos proporcionais, averiguando o seu impacto sobre as receitas fiscais, saldo orçamental, crescimento económico e desemprego. A análise estatística permite concluir que as receitas fiscais aumentaram na maior parte daquelas economias e que observaram taxas de crescimento económico muito mais elevadas do que os restantes Novos Estados Membros com sistemas de impostos progressivos.
Resumo:
No presente artigo faz-se uma revisão da literatura teórica e empírica dos efeitos não-keynesianos da política orçamental e o estudo do caso português no período1980- 2005. Discutem-se as perspectivas keynesiana, ricardiana e neoclássica dos efeitos dos défices na actividade económica, descrevem-se os efeitos não-keynesianos da política orçamental numa perspectiva teórica e empírica; igualmente identificam-se os episódios de consolidação orçamental na economia portuguesa e avalia-se o sucesso destas consolidações; e, por último, apresentam-se as conclusões.
Resumo:
Num mercado globalizado, qualquer organização que queira ser competitiva ou líder de mercado, sofre cada vez mais pressão da concorrência e possui cada vez mais necessidade de encontrar formas de gestão que lhe permita responder adequadamente aos novos desafios impostos. No entanto, com o aumento de referenciais, viram-se na necessidade de integrar os sistemas de gestão tendo por objectivo a optimização de recursos e de competências, com vista a alcançar a maximização do desempenho do sistema de gestão resultante. Este estudo teve como objectivos avaliar quais os factores críticos de sucesso para a implementação de um sistema integrado de gestão e quais as dificuldades encontradas pelas organizações aquando da integração dos sistemas de gestão. A amostragem foi do tipo não probabilística e quanto à técnica, a mesma foi por conveniência. A amostra ficou composta por quatro organizações com sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e saúde do trabalho. O estudo realizado foi do tipo descritivo e exploratório de nível I. Para se proceder à recolha dos dados recorreu-se a entrevistas semiestruturadas aos gestores dos sistemas de gestão, através dos quais procurámos analisar todo o processo de integração. Podemos concluir que o sistema integrado de gestão contribui positivamente para as empresas estudadas, conduzindo a benefícios ao nível da organização de processos, redução de custos, ganhos de eficácia e eficiência, entre outros. Podemos ainda concluir que o envolvimento da gestão de topo, a existência de recursos humanos e financeiros e a formação, assim como a motivação e envolvimento dos colaboradores, objectivos bem definidos e cumprimento de prazos, são factores determinantes para o sucesso da integração dos sistemas.
Resumo:
O Sistema de Normalização Contabilística(SNC, aprovado pelo Decreto-Lei(DL) numero(nº) 158/2009, de 13 de Julho, atendeu ás diversas necessidades de relato financeiro. Por isso, prevê a adopção das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro(NCRF´S), para as empresas com maiores necessidades de relato financeiro, um regime simplificado correspondente a uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades(NCRF-PE), para as entidades mais pequenas, e inclui também uma norma para as entidades do sector não lucrativo.
Resumo:
O presente trabalho visa abordar a aplicação do sistema de custeio Activity Based Costing (ABC) numa empresa de fabricação de carroçarias para autocarros, identificando os benefícios da sua adoção e os factores que mais influenciaram a sua implementação. Para o efeito utilizamos a metodologia de investigação qualitativa com recurso ao método do estudo de caso. Constatamos que o ABC é uma ferramenta de gestão que permite o apuramento dos custos indiretos de produção de uma forma mais precisa e racional do que os demais sistemas de custeio da contabilidade tradicional. Por outro lado, foi possível concluir que os fatores que mais influenciaram a implementação do ABC foram o apoio da gestão de topo, a familiaridade com outras ferramentas de gestão e a elevada formação dos recursos humanos.
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O presente trabalho visa abordar a aplicação do sistema de custeio Activity Based Costing (ABC) numa empresa de fabricação de carroçarias para autocarros, identificando os benefícios da sua adoção e os fatores que mais influenciaram a sua implementação. Para o efeito utilizamos a metodologia de investigação qualitativa com recurso ao método do estudo de caso. Constatamos que o ABC é uma ferramenta de gestão que permite o apuramento dos custos indiretos de produção de uma forma mais precisa e racional do que os demais sistemas de custeio da contabilidade tradicional. Por outro lado, foi possível concluir que os fatores que mais influenciaram a implementação do ABC foram o apoio da gestão de topo, a familiaridade com outras ferramentas de gestão e a elevada formação dos recursos humanos.
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A fraude e evasão fiscal são realidades cada vez mais presentes no quotidiano nacional. Não raras vezes, somos bombardeados por notícias, que nos dão conta de suspeita da prática de crimes de natureza fiscal, perpetuados por indivíduos com cargos importantes, e influência no panorama nacional, causando grandes danos para os cofres do Estado. Por esse motivo, o legislador tem adotado uma postura mais interventiva, no sentido de punir mais severamente os agentes que praticam este tipo de crimes. Assim, temos assistido à criminalização e à responsabilização dos agentes que praticam este tipo de criminalidade. Paralelamente a responsabilização dos agentes, temos a responsabilização das sociedades, contudo tal como veremos ao longo da dissertação, esta realidade é bastante recente entre nós. De facto, o código penal anterior à versão introduzida pela lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, não responsabilizavam penalmente e diretamente as sociedades, admitindo-se apenas, a sua responsabilização de forma estritamente excecional. Contudo, e tal como veremos, o nosso ordenamento jurídico já prevê que haja responsabilidade penal, fiscal e civil das sociedades e dos seus administradores. Nesse sentido, faremos todo o enquadramento legal da responsabilidade penal, fiscal e civil das sociedades e dos seus administradores, e de que modo é que ela opera. No final da exposição acerca do regime geral da responsabilidade, faremos uma pequena análise e enquadramento ao concreto caso do BES, na exata medida em que, estamos perante um caso em que existem fortes suspeitas da existência de crimes tributários fiscais levados a cabo por administradores daquela sociedade anónima que causaram elevado prejuízos para o banco levando o mesmo à falência.
Resumo:
A cidade de Guimarães, no noroeste português, é um espaço imbuído de um forte significado simbólico e cultural. A acreditação pela U.N.E.S.C.O. do seu centro histórico como Património Cultural da Humanidade, em Dezembro de 2001, contribuiu significativamente para aumentar o seu potencial em termos turísticos. Na realidade, desde aquela data, tem-se assistido a um aumento sustentado do número de visitantes. O presente capítulo debruça-se sobre a análise de alguns resultados de um inquérito por questionário aplicado aos residentes do município de Guimarães com o objetivo de avaliar a sua perceção dos benefícios que a atividade turística pode trazer. O inquérito foi implementado entre Janeiro e Março de 2010. Os resultados mostram que aqueles revelam uma perceção favorável dos impactos do turismo e que esta perceção está correlacionada com a idade e o nível de instrução dos inquiridos.
Resumo:
Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006; 2 – Texto completo do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – A referência, abstracta e concreta, do princípio constitucional da «proibição de impostos retroactivos»; 5 – Alguns aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais; 6 – A chamada «aplicação das normas fiscais» (e/ou tributárias) no seio da «aplicação no tempo»: algumas breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, v.g. do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985; 6.1 – A tese de António de Oliveira Salazar; 7 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006; 2 - Complete text of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006: s. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , May 18, 2012; 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to syntheticannotation and its characteristics in this case; 4 - The reference, abstract and concrete, the constitutional principle of «prohibition of retroactive taxes»; 5 - Some aspects of nuclear the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and tax rules; 6 - the so-called «implementation of tax laws» (and/or tax) within the «Application in time»: some brief notes on the legal tradition -Lusitanian, e.g. from the standpoint of doctrine, from 1976, namely until 1985; 6.1 - The thesis of António de Oliveira Salazar; 7- Conclusions. PS: este "abstract" está tal qual como na publicação.
Resumo:
The present article aims to analyze the Judgment no. º 63/2006 of the Constitutional Court, of January 24, 2006, verifying the characteristics of the case, under reference abstract and concrete, of the constitutional principle of the prohibition of retroactive tax. It also examines the core aspects of the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and fiscal standards. Thus, it scrutinizes the call application of tax rules (and / or tax) within the application in time, consisting brief notes on the legal tradition-Lusitanian, from the standpoint of doctrine, from 1976 to 1985 including, recalling the Thesis Salazar on non-retroactivity of tax law. § O presente artigo pretende analisar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006, verificando de forma sintética as características do caso concreto, sob referência abstracta e concreta, do princípio constitucional da proibição de imposto retroativos, analisando ainda os aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais. Para tanto, se averigua a chamada aplicação das normas fiscais (e/ou tributárias) no seio da aplicação no tempo, constando breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985, recordando a Tese de Salzar sobre a não retroatividade da lei fiscal.
Resumo:
A nomeação de Guimarães como Capital Europeia da Cultura (CEC) em 2012 veio colocar na ordem do dia a necessidade de medir os efeitos que a concretização deste megaevento irá provocar na cidade e no município. A conveniente ponderação dos benefícios e dos custos e um alargado envolvimento da comunidade tendem a permitir encontrar formas de reduzir os impactos negativos e aumentar os impactos positivos. A presente comunicação analisa o envolvimento da população e das associações locais no planeamento e organização da Capital Europeia da Cultura 2012, aproximados pela via da cobertura feita pela imprensa local e nacional à preparação do megaevento. A análise de conteúdo das notícias publicadas abrangeu o período que medeia entre Janeiro e Dezembro de 2011 e respeitou a dois semanários locais e um diário nacional. Com base na análise efetuada, pode concluir-se que foi fraco o envolvimento da população e dos agentes culturais na organização da CEC 2012 e que existiu uma forte reação negativa ao modelo de planeamento do megaevento conduzido pela estrutura organizadora oficial, o que veio pôr em causa a desejável adesão dos vimaranenses ao mesmo e, por essa via, o respetivo sucesso, sobretudo numa perspetiva de efeitos a médio e longo prazo.
Resumo:
A nomeação de Guimarães como Capital Europeia da Cultura (CEC) em 2012, para além de suscitar o natural orgulho e reforçar a auto-estima dos residentes, veio colocar na ordem do dia a necessidade de medir os efeitos que a concretização deste mega-evento pode provocar na cidade e no resto do município. A discussão dos benefícios e dos custos e um alargado envolvimento da comunidade tende a permitir encontrar formas de reduzir os impactos negativos e aumentar os impactos positivos. Para isto, importa realizar debates e promover a participação e envolvimento da comunidade. Esta comunicação analisa o envolvimento da população e das associações locais na Capital Europeia da Cultura 2012 através da cobertura feita pela imprensa local à preparação do evento. A análise de conteúdo às notícias publicadas abrangeu o período que medeia entre Janeiro e Agosto de 2011 e respeitou a dois semanários locais. Com base na análise efectuada, pode concluir-se que tem existido uma forte reacção negativa por parte da população e das associações locais à entidade organizadora da CEC 2012, que colocam em questão o envolvimento e participação prevista dos vimaranenses no evento. Resta saber se a nova gestão, nomeada em Agosto de 2011, será capaz de recuperar o entusiasmo e apoio da população vimaranense ao projecto a tempo de se constituir como um factor de sucesso deste mega-evento.
Resumo:
A presente dissertação aborda o tema da adoçao do Balanced Scorecards(BSC) no sector publico, na perspectiva dos consultadores de gestão. A escolha do tema por base a literatura sobre a importância e a utilidade do BSC nas organizações publicas e o crescimento exponencial da sua implementação na Administração Local e Central. Pretende-se contribuir para o conhecimento sobre o papel dos consultadores de gestão na implementação do BSC no sector publico, bem como a sua perspectiva em relação as motivações para implementar esta ferramenta no sector publico e as principais dificuldades sentidas neste processo. Mais em concreto, a dissertação tem como objectivos específicos compreender, na perspectiva dos consultores de gestão: a) qual a importância/contributo dos consultores de gestão na adoçao no BSC nos sector publico; b)quais os motivos e benefícios esperados com a adoçao do BSC e c)quais as principais dificuldades/barreiras sentidas na adopção e continuidade de BSC. Os pressupostos teóricos assentam na Teoria Institucional, designadamente na vertente NIS(New Institucional Sociology) e OIE(Old Institucional Economics). Para a concretização dos objectivos definidos recorreu-se ao método de investigação qualitativa baseada na realização de entrevistas a sete consultores de gestão, pertencentes a empresas de consultadoria a operar em Portugal, com experiências na implementação do BSC no sector publico e privado. As entrevistas foram efectuadas entre Fevereiro e Março de 2013. Os resultados obtidos permitiram concluir que o recurso a consultadores externos é útil na adoçao do BSC, uma vez que estes trazem experiências de outras organizações que podem ser aproveitadas para introduzir melhorias na organização onde se inserem. O recurso a consultadores de gestão e o uso da ferramenta de gestão BSC pode ser justificado através da vertente NIS(nomeadamente e isomorfismo). Por outro lado, a açao do consultor de gestão está dependente da decisão interna da organização, o que permite concluir que o consultor de gestão não é o principal agente da mudança, o que pode ser justificado pela vertente OIE. Os resultados mostram também que há dificuldades na construção e continuidade do BSC no sector publico, podendo, as condições facilitadoras sugeridas pelos consultores de gestão ajudar a ultrapassar as dificuldades e conduzir ao sucesso de implementação da ferramenta. No contexto português esta será a primeira dissertação a estudar este fenómeno. Esta abordagem permitiu contribuir para o conhecimento sobre o processo de adoçao e continuidade do BSC nos organismos públicos, assim como, conhecer os benefícios do recurso aos consultores de gestão.