2 resultados para Sensibilidade ao contraste
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.
Resumo:
A IAS 38 (International Accounting Standard 38), emitida em 1998, e revista em Março de 2004, visa a harmonização no tratamento dos intangíveis de modo a tornar mais claro e uniforme o entendimento sobre estes activos fixos. O estudo e análise dos activos fixos intangíveis tem suscitado o interesse da comunidade académica em geral, devido à problemática do seu reconhecimento, avaliação e divulgação nas demonstrações financeiras. Apesar da importância da IAS 38, várias críticas são colocadas ao seu conteúdo, nomeadamente ao carácter conservador da norma no reconhecimento dos elementos intangíveis como activos. No estudo realizado verificamos que as empresas portuguesas cotadas na Euronext, em 2003, apresentam um reduzido grau de adaptação dos conteúdos da IAS 38, significando uma diminuta sensibilidade ao fenómeno da internacionalização das normas contabilísticas. As empresas de serviços, nomeadamente as do sector financeiro e das telecomunicações são as que apresentam maiores índices de divulgação pelo facto de efectuaram maiores investimentos em tecnologias, novos sistemas de informação e processos de gestão. Os resultados obtidos podem justificar-se por dois factores: o carácter não obrigatório da norma no momento da realização do trabalho (uma vez que esta entrou em vigor desde Janeiro de 2005); o carácter restritivo da norma no reconhecimento dos activos fixos intangíveis.