3 resultados para Restrição física

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Os requisitos do produto são as principais características do desenvolvimento do produto. O objectivo deste estudo foi definir um modelo prescritivo para definir os requisitos e necessidades no desenvolvimento de wearables de protecção física e assistência activa voltadas para os seniores em risco de cair. Foram analisados de métodos para a identificação de requisitos e necessidades dos quatro autores de referência (Bonsiepe, 1992;. Page et al 2001, Ulrich e Eppinger, 2000; Zenios et al., 2010)., A definição de categorias para identificar as diferentes etapas e tarefas em definição dos requisitos por parte dos autores, finalmente, um brainstorming por um grupo de especialistas em desenvolvimento de produtos e wearables, com cada especialista a organizar o informações de acordo com sua formação e experiência, permitindo a definição de um modelo prescritivo. Apresentamos um modelo prescritivo para definir os requisitos e necessidades no desenvolvimento de produtos de wearables focados na população sénior. O modelo é classificado pelo seu âmbito de aplicação, designação, requisitos de classificação, as categorias de necessidades, recolha de dados e aplicação do modelo. As alterações físicas e cognitivas inerentes ao envelhecimento pode também alterar a forma como os idosos interagem com os produtos portáteis e, portanto, novos tipos de requisitos devem ser observados em todos os momentos, na definição de requisitos de produto de protecção física e assistência activa focada neste tipo de população. Esses tipos podem ser: padrões de conforto e ergonomia, os requisitos de protecção, e requisitos de monitorização.

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O Código dos Contratos Públicos(CCP), em vigor desde 2008, elenca cinco tipos de procedimentos pré-contratuais que tal, como a própria Administração Publica, estão subordinados a princípios fundamentais, que emanam quer do ordenamento jurídico nacional, quer do ordenamento comunitário. Entre estes postulados, o principio da concorrência parece assumir algum relevo, pela sua importância para o funcionamento do Mercado Único Europeu, sendo um dos princípios que o próprio CCP define como especialmente aplicável á contratação publica. Dos procedimentos pré-contratuais enumerados por aquele diploma, a Administração Publica portuguesa tem demonstrado uma predilecção pelo ajuste directo, possivelmente por ser mais célere e flexível. Contudo, o recurso a este procedimento vem sendo alvo de escrutínio por potencialmente, ferir o principio da concorrência. a escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. A presente pesquisa analisa as varias modalidades do ajuste directo, a sua tramitação, os fundamentos que são invocados para a sua escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. Neste contexto, as restrições impostas pelo artigo 113º/2 ganham um particular destaque, podendo aceitar-se este artigo como mais um mecanismo do legislador para garantir uma maior concorrencialidade do procedimento por ajuste directo.

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Será que tem sentido do ponto de vista constitucional criminalizar o lenocínio? E porque não regulamentar nomeadamente através do pagamento de impostos e tributos? § Does it make sense from a constitutional point of view criminalize pimping? And why not regulate in particular through the payment of taxes and duties?