5 resultados para Pessoas com deficiência auditiva

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Segundo o documento do Programa Nacional para a Saúde Mental, Portugal tem a prevalência mais elevada de pessoas com perturbações mentais (22,9%), entre oito países europeus, e é o segundo, a nível mundial, em nove países analisados. Perante o exposto anteriormente, existe uma elevada necessidade de cuidados com essas pessoas, já que um dos principais problemas deste tipo de doenças é a desorientação e a consequente falta de orientação espacial. Uma das possíveis soluções para este controlo, que deve ser efetuado a estes doentes, pode ser o uso constante de GPS, para as monitorizar. Porém, através dessa mesma monitorização com recurso ao sistema GPS, deparamo-nos com algumas limitações, em termos de eficácia, já que o GPS pode funcionar mal em determinadas situações, tais como o mau tempo, em ambientes fechados, ou mesmo em ambientes abertos mas rodeados por prédios elevados. Para o uso da solução supracitada e para contornar os problemas referidos anteriormente, pretende-se desenvolver uma aplicação móvel para o seguimento de seres humanos, em tempo real, direcionada para pessoas com necessidades de cuidados especiais, tais como portadores de Alzheimer ou algum grau de deficiência. Esta aplicação baseia-se na informação obtida do GPS integrado no dispositivo. Quando este não estiver disponível ou a sua precisão for limitada, a aplicação deverá estimar a localização, através das antenas do operador. Para suportar esta funcionalidade, a aplicação integrará um módulo de Raciocínio Baseado em Casos que, gradualmente, irá aprendendo a classificar a posição do utilizador, a partir da distribuição das antenas em seu redor, bem como pela intensidade dos sinais recebidos. A aplicação será complementada por uma aplicação web que permitirá a visualização dos dados e a visualização de notificações, nos casos em que um utilizador saia de limites pré-determinados

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A responsabilidade penal das pessoas colectivas - rectius empresas - é um problema complexo do Direito penal económico e financeiro. O abuso de mercado é um problema que ainda não está resolvido, nomeadamente porque em Portugal não há aqui responsabilidade penal das empresas. Assim, o abuso de informação e a manipulação do mercado continuam impunes de um certo ponto de vista quando aos autores.

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Os crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado estão em relação com a responsabilidade penal das pessoas colectivas como os bancos e com a chamada globalização. § The crimes of insider trading and market manipulation abuse are in relation to the criminal liability of legal persons such as banks and so-called globalization.

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Este livro trata do direito penal económico e financeiro. Agora tão infelizmente na moda com os escândalos públicos ligados a bancos e/ou instituições mais ou menos financeiras e pessoas públicas. Fornece um especial enfoque no direito penal dos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros. § This book deals with the economic and financial criminal law. Now so sadly fashionable with public scandals linked to banks and / or about financial institutions and public figures. It provides a special focus on criminal matters in the securities markets and / or other financial instruments.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.