32 resultados para OUTRAS SOCIOLOGIAS ESPECIFICAS
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
O presente artigo analisa o sentido e alcance da nomenclatura desorçamentação. Trata-se de um neologismo recentemente usado na literatura das ciências económicas, e em especial nas finanças públicas, que tem gerado alguma controvérsia, resultando dali interpretações e visões muitas vezes dissemelhantes para o mesmo fenómeno. Embora o conceito não tenha tradução para outras línguas procurou-se fazer uma aproximação à sua semelhança terminológica em termos do seu significado. O contexto é, em especial, o Orçamento de Estado.
Resumo:
A nomeação de Guimarães como Capital Europeia da Cultura (CEC), em 2012, suscitou grandes expectativas na comunidade local, nos territórios limítrofes e, de um modo geral, na população portuguesa. No entanto, muitos dos potenciais impactos são ainda pouco perceptíveis pela maior parte das pessoas, se bem que muitas delas antecipem que os impactos sejam positivos. A presente comunicação pretende aferir, de forma prospectiva, os possíveis impactos do acolhimento por Guimarães da CEC, em 2012. Por referência a experiências anteriores de organização de outras CEC, procura-se identificar alguns dos efeitos, em termos de atracção de turistas (nacionais e internacionais), das actividades culturais programadas, disponibilidades orçamentais e audiências, bem como aferir do potencial impacto económico e do legado do evento para o futuro da cidade. Com base na análise efectuada, pode concluir-se que Guimarães CEC 2012 oferece um potencial de atracção para o Norte do país e região da Galiza, possui um orçamento, por habitante, comparável a outras CEC e beneficia do empenhamento dos agentes locais. Menos positiva é a distância da cidade a dois dos principais destinos turísticos nacionais (Lisboa e Algarve), a extensão da programação cultural do evento, o fraco envolvimento dos agentes culturais locais no programa de actividades do evento e a inexistência de espaços museológicos de referência internacional. Em contrapartida, destaca-se a existência de ligações aéreas de baixo custo a várias cidades Europeias através do aeroporto do Porto, a possibilidade de reposicionar a imagem da cidade ao nível nacional e internacional, a disponibilização de fundos para a revitalização urbana do centro histórico e o aumento esperado do número de turistas (nacionais e estrangeiros). A recessão económica (nacional e Europeia), as dificuldades orçamentais, a pouca ambição da política de angariação de patrocínios e de recursos financeiros privados e a sustentabilidade do evento no futuro são algumas ameaças que poderão comprometer o sucesso de Guimarães CEC 2012.
Resumo:
A possibilidade de escolha de empresas municipais e intermunicipais como entidades cocontratantes é uma "tentação" para os municípios que têm a seu cargo um conjunto de tarefas através das quais visam satisfazer o interesse público local. Terão estas empresas características especiais que as tornam entidades preferenciais para a derrogação das regras da contratação pública? Existe um mercado concorrencial quando estamos perante serviços públicos locais? Justifica-se a aplicação das regras gerais da contratação pública às adjudicações de serviços públicos locais? O mercado em que se desenvolvem as empresas municipais apresenta uma relevância tal que permita haver concorrência? Estas questões têm vindo a ser especialmente tratadas no quadro da jurisprudência comunitária, dentro da qual, é de fazer sobressair o Acórdão Stad Halle, que veio limitar a possibilidade de recurso à exceção "in house providing", ampliando em consequência o âmbito de aplicação das regras gerais da contratação pública, nomeadamente os princípios comunitários da transparência e igualdade de tratamento dos concorrentes. A empresa municipal está mais próxima das necessidades dos cidadãos e, em princípio, estará mais apta para desenvolver um projeto à medida do serviço pretendido. Poderemos questionar se a proximidade da empresa municipal às necessidades reais de certos cidadãos tem uma expressão tal que coloque a empresa numa posição especial relativamente às outras, para permitir a adjudicação direta.
Resumo:
Em 1833 foi instituído, no Porto, o Museu de Pinturas e Estampas e a João Baptista Ribeiro, figura proeminente na época (Viana, 1991), atribuída a função de organizar o respectivo Museu. Na execução das suas tarefas, Baptista Ribeiro projecta uma Casa d’ estudo no Museu, no intuito de proporcionar uma aprendizagem no campo das belas artes. Em Portugal, procurava-se, nesse período, organizar o sistema de ensino artístico, o que efectivamente acontece com a fundação das Academias de Belas Artes, em 1836. Nesse sentido, a proposta de Baptista Ribeiro parece enquadrar uma situação emergente e fundamental, nesse campo. Neste texto propomos uma reflexão sobre práticas e estratégias de estudo concebidas para uma formação artística, no período anterior à constituição das Academias. Deste modo, pretendemos analisar a proposta Baptista Ribeiro para o Museu e confrontá-la com outras iniciativas ocorridas na época, perscrutando possíveis influências na constituição do ensino académico.
Resumo:
Ao longo dos tempos têm-se registado transformações importantes nas organizações, derivadas das inovações tecnológicas, da globalização e das mudanças ocorridas no comportamento dos consumidores. Para sobreviver neste ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo é fundamental a Gestão Estratégica de Custos (GEC) que deverá ser encarada como um processo de mudança em termos estruturais, comportamentais e culturais, na procura da melhoria contínua e na criação de valor para o cliente. Assim, no sentido de averiguarmos se as empresas portuguesas estão a gerir estrategicamente os seus custos e se integram esta gestão com outras ferramentas tão em voga nos dias de hoje, nomeadamente com o Balanced Scorecard (BSC), enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que as empresas portuguesas preocupam-se com a GEC e que embora nem todas as empresas integrem o seu sistema de cálculo de custos com o BSC classificam-no como um pilar fundamental da GEC.
Resumo:
Ao longo dos tempos têm-se registado transformações importantes nas organizações, derivadas das inovações tecnológicas, da globalização e das mudanças ocorridas no comportamento dos consumidores. Para sobreviver neste ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo é fundamental a Gestão Estratégica de Custos (GEC) que deverá ser encarada como um processo de mudança em termos estruturais, comportamentais e culturais, na procura da melhoria contínua e na criação de valor para o cliente. Assim, no sentido de averiguarmos se as empresas portuguesas estão a gerir estrategicamente os seus custos e se integram esta gestão com outras ferramentas tão em voga nos dias de hoje, nomeadamente com o Balanced Scorecard (BSC), enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que as empresas portuguesas preocupam-se com a GEC e que embora nem todas as empresas integrem o seu sistema de cálculo de custos com o BSC classificam-no como um pilar fundamental da GEC.
Resumo:
Ao longo dos tempos têm-se registado transformações importantes nas organizações, derivadas das inovações tecnológicas, da globalização e das mudanças ocorridas no comportamento dos consumidores. Para sobreviver neste ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo é fundamental a Gestão Estratégica de Custos (GEC) que deverá ser encarada como um processo de mudança em termos estruturais, comportamentais e culturais, na procura da melhoria contínua e na criação de valor para o cliente. A combinação equilibrada da análise da cadeia de valor, do posicionamento estratégico e das causas dos custos são as bases em que se fundamenta a GEC. Assim, no sentido de averiguarmos se as empresas portuguesas estão a gerir estrategicamente os seus custos e se integram esta gestão com outras ferramentas tão em voga nos dias de hoje, nomeadamente com o Balanced Scorecard (BSC), enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que as empresas portuguesas preocupam-se com a gestão dos seus custos de forma estratégica e que embora nem todas as empresas integrem o seu sistema de cálculo de custos com o BSC classificam-no como um pilar fundamental da GEC.
Resumo:
Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
Resumo:
Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”
Resumo:
A nomeação de Guimarães (cidade do Noroeste português) como Capital Europeia da Cultura (CEC), em 2012, suscitou grandes expectativas na comunidade local, nos territórios limítrofes e, de um modo geral, na população portuguesa. No entanto, muitos dos potenciais impactos são ainda pouco perceptíveis pela maior parte das pessoas, se bem que muitas delas antecipem que os impactos sejam positivos. A presente comunicação pretende aferir, de forma prospectiva, os possíveis impactos do acolhimento por Guimarães da CEC, em 2012. Por referência a experiências anteriores de organização de outras CEC, procura-se identificar alguns dos efeitos, em termos de atracção de turistas (nacionais e internacionais), das actividades culturais programadas, disponibilidades orçamentais e audiências, bem como aferir do potencial impacto económico e do legado do evento para o futuro da cidade. Com base na análise efectuada, pode concluir-se que Guimarães CEC 2012 oferece um potencial de atracção para o Norte do país e região da Galiza, possui um orçamento, por habitante, comparável a outras CEC e beneficia do empenhamento dos agentes locais. Menos positiva é a distância da cidade a dois dos principais destinos turísticos nacionais (Lisboa e Algarve), a extensão da programação cultural do evento, o fraco envolvimento dos agentes culturais locais no programa de actividades do evento e a inexistência de espaços museológicos de referência internacional. Em contrapartida, destaca-se a existência de ligações aéreas de baixo custo a várias cidades Europeias através do aeroporto do Porto, a possibilidade de reposicionar a imagem da cidade ao nível nacional e internacional, a disponibilização de fundos para a revitalização urbana do centro histórico e o aumento esperado do número de turistas (nacionais e estrangeiros). A recessão económica (nacional e Europeia), as dificuldades orçamentais, a pouca ambição da política de angariação de patrocínios e de recursos financeiros privados e a sustentabilidade do evento no futuro são algumas ameaças que poderão comprometer o sucesso de Guimarães CEC 2012.
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Durante os anos lectivos de 2004/05 desenvolveu-se uma parceria entre a Escola Superior Artística do Porto (ESAP) e a Associação Conversas de Rua, de Lisboa, esta última com um grande trabalho pedagógico junto de um público jovem, consumidor de substância psicoactivas em contextos de diversão. Desta parceria resultou um projecto de Design Gráfico no âmbito de uma cadeira do 2º ano do Curso de Arte e Comunicação, envolvendo todos os seus alunos. Este foi o início de outras parcerias que os professores envolvidos estabeleceram entre a Escola e a Sociedade Civil. A actual marca gráfica da Associação SOS Racismo, foi igualmente fruto dessa intenção. Deste primeiro projecto pretendia-se a criação de diversos suportes gráficos essenciais para os educadores da Associação Conversas de Rua nas suas acções sociais de informação. Como conteúdos programáticos era fundamental para os alunos apreenderem as diversas fases de uma metodologia de projecto no âmbito do design de comunicação. A metodologia apoiou-se nas três etapas estruturantes (macroestrutura) comuns a todos os projectos de design, sendo elas, tal como o designer Gui Bonsiepe as denomina: estruturação do problema projectual; projecto e, finalmente, realização do projecto. Dentro da macroestrutura desenvolveram-se etapas particulares e inerentes à natureza deste projecto específico (microestrutura). A qualidade do resultado e o significado desta primeira parceria levou a que algumas entidades financiassem a produção da maior parte dos projectos. Além das exposições daí originadas, alguns dos flyers e produtos concebidos pelos alunos encontrando-se actualmente em circulação. Com estes projectos, reconhecemos e comprovamos que a Escola pode ser um local ideal para cruzar intenções pedagógicas a diversos níveis. Os frutos destas parcerias permitem apresentá-los hoje como paradigmas de sucesso na relação da Escola com movimentos de cariz social e por isso, como um exemplo pedagógico que outras Instituições de Ensino poderiam promover. Acreditamos que o envolvimento emocional do aluno e a utilidade das propostas dadas em aula podem ser os principais potenciadores da sua aprendizagem.
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A Internet é um meio priviligiado de comunicação, no qual a informação não conhece fronteiras, e a sua divulgação toma uma dimensão universal. No mundo empresarial a comunicação é hoje tida, como o elemneto fulcral dos processos de negócio , em que interação com as partes interessadas, pode ser traduzida em termos do seu exposente máximo pelo website da empresa. Muita da informação hoje divulgada à sociedade pela empresa, visa o seu próprio escrutínio público, na strês dimensões (económica, ambiental e social) do Desenvolvimento Sustentável (DS). A presente investigação visou uma análise exploratória dos websites de 523 empresas que se encontravam certificadas, no fianl do ano de 2011, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001), ambiente (ISO 14001), segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001). O obketo de estudo proposto visou conhecer quais os conteúdos que são frequentemente mais divulgados, e que perfil tem a empresa portuguesa de Gestão (SIG), Sustentabilidade Empresarial (SE) e Responsabilidade Social Empresarial (RSE). O método de investigação baseou-se na técnica da Análise de Conteúdo, a qual permitiu quantificar por categoria de análise (indicador) e subcategorias de análise (itens), os conteúdos da informação divulgada no website da empresa. A visão holística sobre a dimensão dos contéudos disponibilizados no website da empresa, foir determinada (medida) com auxílio de divulgação no website das empresas, são: a Missão, a Política da Qualidade, Ambiente e Segurança, o Código de Ética & Conduta Empresarial, o Relatório de Sustentabilidade, o Relatório e Contas, os Indicadores & Índices Financeiros, os certificados e marcas do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), do trabalho (SGSST) e, por fim, os Projetos de Envolvimento com a Comunidade no âmbito da RSE. Em termos de perfil, as empresas portugueas de maior dimensão (volume de vendas), e as sociedades anónimas (S.A:), divulgam mais informação no website, que as outras. Não tendo sido porém, encontrada evidência estatística significativa no estudo da relação das empresas localizadas no distrito de Lisboa & Setúbal, das empresas do setor de atividade secundário (2.º), e das empresas com exposição aos media (rankings nacionais), com a maior divulgação de informação no website da empresa.
Resumo:
Em 1833 foi instituído, no Porto, o Museu de Pinturas e Estampas e a João Baptista Ribeiro, figura proeminente na época (Viana, 1991), atribuída a função de organizar o respectivo Museu. Na execução das suas tarefas, Baptista Ribeiro projecta uma Casa d’ estudo no Museu, no intuito de proporcionar uma aprendizagem no campo das belas artes. Em Portugal, procurava-se, nesse período, organizar o sistema de ensino artístico, o que efectivamente acontece com a fundação das Academias de Belas Artes, em 1836. Nesse sentido, a proposta de Baptista Ribeiro parece enquadrar uma situação emergente e fundamental, nesse campo. O presente artigo tem como objectivo analisar os métodos de ensino propostos por Baptista Ribeiro, e confrontá-los com outras metodologias que na época se procuraram estabelecer para uma formação artística. Deste modo, pretendemos analisar as principais semelhanças e diferenças em pedagogias propostas e a influência do espaço museológico no projecto de Baptista Ribeiro; perscrutando intenções e abordagens na definição de estratégias para um ensino artístico.
Resumo:
A animação 3D de expressões faciais é uma tarefa complexa, o que aliado ao alto consumo de recursos do próprio hardware, torna o processo extremamente longo. Adicionando duas outras condicionantes, nomeadamente os cada vez mais baixos orçamentos praticados e a rapidez exigida pelos clientes, podem por em causa a sustentabilidade de um projeto de animação. Nesse sentido é necessário reunir esforços e investigar profundamente para tornar a animação 3D acessível a qualquer animador. É importante começar precisamente com softwares grátis, para salvaguardar uma despesa logo à partida, e open source, para qualquer programador poder igualmente dar asas à sua imaginação e qualquer tipo de extensão ou melhoria processual poder ser livremente adicionada. O atual paradigma dos softwares grátis e de código aberto na área de modelação e animação 3D é o Blender 3D e foi tomado como referência para qualquer especificação técnica.
Resumo:
Em resultado do processo harmonizador da contabilidade ao nível da União Europeia, Portugal e os demais Estados-membros, viram necessidade de adaptar a sua normalização contabilística às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia, de forma a garantir uma maior comparabilidade da informação financeira das empresas dos diversos países. Consequentemente, foi aprovado, em Portugal, no ano 2009, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que atende às diferentes necessidades de relato financeiro, incluindo um regime composto por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, aplicáveis à generalidade das empresas, um regime aplicável às designadas pequenas entidades, composto por uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades, e também como parte integrante do SNC, no ano 2011, foi aprovado um regime aplicável às entidades do setor não lucrativo. Todavia, e perante as características do tecido empresarial português, foi aprovado, em 2011, um regime simplificado aplicável às microentidades. Este trabalho tem por objetivo analisar este processo normalizador da contabilidade em Portugal, com especial referência à análise comparativa das normas aplicáveis às pequenas entidades e às microentidades. Com este trabalho concluímos que existem diferenças entre os dois normativos, não apenas no âmbito da dimensão e conteúdo das demonstrações financeiras, como também em termos de mensuração de alguns elementos das demonstrações financeiras, como por exemplo, dos ativos fixos tangíveis e intangíveis; destacam-se também, entre outras, diferenças ao nível de alguns conceitos, como de ativos e passivos contingentes, não mencionados no normativo das microentidades.