4 resultados para Matèria condesada
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Os aspectos sociais e ambientais são reconhecidos cada vez mais como estratégicos na organização, na medida que constituem novas oportunidades de criação de valor mediante o desenvolvimento de vantagens competitivas capazes de diferenciar as empresas dos seus concorrentes actuais e potenciais. A adopção e o desenvolvimento de novas tecnologias, estratégias e instrumentos de gestão das questões sociais e ambientais parece ser hoje uma matéria indiscutível. No entanto, são várias as dificuldades encontradas na quantificação económica e financeira das políticas de desenvolvimento sustentável, levando ao desenvolvimento ou adaptação de ferramentas de gestão, como é o caso do Balanced Scorecard (BSC). Assim, no sentido de averiguarmos se as organizações públicas e privadas portuguesas incluem nos seus scorecards indicadores sociais e ambientais e se existe relação entre a utilização do BSC e os sistemas de certificação ambiental enviamos um questionário a 591 organizações públicas e 549 organizações privadas portuguesas, com uma taxa de resposta de 31,3%. Os resultados obtidos permitem concluir que a maioria dos inquiridos inclui indicadores sociais e ambientais nos seus scorecards e que as empresas certificadas em termos ambientais utilizam mais o BSC do que as não certificadas.
Resumo:
Os aspectos sociais e ambientais são reconhecidos cada vez mais como estratégicos na organização, na medida que constituem novas oportunidades de criação de valor mediante o desenvolvimento de vantagens competitivas capazes de diferenciar as empresas dos seus concorrentes actuais e potenciais. A adopção e o desenvolvimento de novas tecnologias, estratégias e instrumentos de gestão das questões sociais e ambientais parece ser hoje uma matéria indiscutível. No entanto, são várias as dificuldades encontradas na quantificação económica e financeira das políticas de desenvolvimento sustentável, levando ao desenvolvimento ou adaptação de ferramentas de gestão, como é o caso do Balanced Scorecard (BSC).
Resumo:
I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária
Resumo:
A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.