3 resultados para Jovens - Relações com a família
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
A possibilidade de escolha de empresas municipais e intermunicipais como entidades cocontratantes é uma "tentação" para os municípios que têm a seu cargo um conjunto de tarefas através das quais visam satisfazer o interesse público local. Terão estas empresas características especiais que as tornam entidades preferenciais para a derrogação das regras da contratação pública? Existe um mercado concorrencial quando estamos perante serviços públicos locais? Justifica-se a aplicação das regras gerais da contratação pública às adjudicações de serviços públicos locais? O mercado em que se desenvolvem as empresas municipais apresenta uma relevância tal que permita haver concorrência? Estas questões têm vindo a ser especialmente tratadas no quadro da jurisprudência comunitária, dentro da qual, é de fazer sobressair o Acórdão Stad Halle, que veio limitar a possibilidade de recurso à exceção "in house providing", ampliando em consequência o âmbito de aplicação das regras gerais da contratação pública, nomeadamente os princípios comunitários da transparência e igualdade de tratamento dos concorrentes. A empresa municipal está mais próxima das necessidades dos cidadãos e, em princípio, estará mais apta para desenvolver um projeto à medida do serviço pretendido. Poderemos questionar se a proximidade da empresa municipal às necessidades reais de certos cidadãos tem uma expressão tal que coloque a empresa numa posição especial relativamente às outras, para permitir a adjudicação direta.
Resumo:
O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.
Resumo:
As IPSS’s visam dar uma estrutura organizada ao dever ético de solidariedade e justiça – valores incalculáveis – entre os indivíduos. Não são administradas pelo Estado, nem por corpos autárquicos. E têm por objectivo, como informa a Segurança Social também, o apoio a crianças e jovens, o apoio à família, a protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e nas situações de diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, promoção e proteção da saúde designadamente por meio da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, educação e formação profissional dos cidadãos, resolução dos problemas habitacionais das populações.; Abstract: The IPSS's aim to give an organized structure to the ethical duty of solidarity and justice - incalculable values - between individuals. Are not run by the state or by municipal bodies. And aim, as reported by the Social Security also, support for children and youth, family support, the protection of citizens in old age, disability and decrease in situations of subsistence or capacity for work, promotion and health protection including through the provision of care preventive medicine, curative and rehabilitation, education and vocational training of citizens, solving the housing problems of the people.