3 resultados para Fortes indícios
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
A informação financeira proporcionada nas demonstrações financeiras deve ser relevante para o investidor em termos de utilidade para a sua tomada de decisão. A permissividade das opções normativas e subjetividade das estimativas proporciona ao gestor /diretor a possibilidade de escolher as mais favoráveis, ou ser mais ou menos prudente, de forma a puder ir ao encontro das expectativas dos diversos utilizadores. A contabilidade criativa resulta assim em parte da arbitrariedade, complexidade e subjetividade dos normativos contabilísticos existentes, não sendo de todo uma tarefa fácil a sua deteção pelo seu caráter subjetivo. No sentido de identificar eventuais impactos em termos de utilidade da informação financeira, o presente estudo identifica indícios de contabilidade criativa nas demonstrações financeiras de uma amostra de empresas não financeiras cotadas na bolsa de valores portuguesa e determina se tais indícios levam a alterações na relevância das variáveis contabilísticas, Capital Próprio e Resultado do Período, e, em particular, quando tais indícios estejam associados a menções nos relatórios de auditoria. Os indícios de contabilidade criativa definidos no âmbito deste estudo foram definidos como sendo as alterações de políticas e estimativas contabilísticas materialmente relevantes, desde que não impostas por nenhuma norma. O presente estudo não pretende demonstrar a existência ou não de tais práticas, sendo antes um contributo para a avaliação dos impactos das mesmas, independentemente de serem ou não comprovadas, em termos de relevância para o investidor. A evidência empírica obtida evidencia que a utilidade da informação financeira vem afetada favoravelmente relativamente ao resultado do período mas não quanto ao património líquido. Conclui-se, por outro lado, que a menção nos relatórios de auditoria não tem qualquer relevância em termos de poder valorativo das variáveis acima referidas.
Resumo:
Veja-se aliás a recente indagação formal da Procuradoria-Geral da República junto do Governo para colocar, se necessário for, em Tribunal, todos os contratos futuros swap. A maior parte dos quais com fortes prejuízos para o Estado português. Vide art.s 227º, 334º, 437º, 762º, entre outros, do Código Civil português. Abstract: See moreover the recent formal inquiry of the Attorney General's Office with the Government to place, if necessary, in court, all future swaps. Most of them with heavy losses to the Portuguese State. See art.s 227, 334, 437, 762º, among others, the Portuguese Civil Code.
Resumo:
A par de uma curta-metragem de animação intitulada Tele-sofia, o prosente trabalho enfatizará a importância do desenho como base das artes plásticas. Partindo deste pressuposto, a identificação, compreensão e inclusão das componentes estruturais do desenho poderão ser fortes adjuvantes na reconversão de práticas tendencialmente mais tecnologizadas em poéticas dos materiais e do atelier, distintivas das artes plásticas. Assim, na direta medida em que a rotoscopia se fundamente no desenho responsivo - como uma extensão das possibilidades do desenho de modelo - ir-se-á integrando no campo artístico, tornando a obra resultante numa animação de experiências plásticas. Afinal, o desenho não se confina à perfeição reprodução mecânica da realidade - a mimesis - ele requer interpretações idiossincráticas e uma profunda empatia com o referente, dados apenas registados por um instrumento sensível: o artista.