4 resultados para Financiamento de campanhas

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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O contributo das redes sociais na luta contra o cancro tem sido conhecida, especialmente, pelo sucesso de movimentos de cidadãos com o objectivo de sensibilizar a sociedade portuguesa para a dádiva de medula óssea. Este tipo de campanhas solidárias, com o apoio dos Novos Media, foi um fenómeno iniciado em 2009 e tem vindo a desenvolver-se, sobretudo, no Facebook. Desde então, novos movimentos têm aparecido regularmente nesta rede social e ajudado a um aumento significativo do registo de dadores. Interessa-nos perceber como se desenvolvem este tipo de campanhas e que factores, contribuíram para o seu sucesso, procurando averiguar não só o poder da Web 2.0, mas também questões sobre a comunicação, a imagem e os media. O sucesso destes movimentos vai muito além da simples presença no Facebook. A análise global do sistema de comunicação é fundamental para compreender o diferente nível de sucesso atingido por cada movimento. No presente artigo, fazemos uma análise comparativa entre os principais movimentos de cidadãos, ocorridos entre 2009 e 2011, que comprova as supracitadas hipóteses.

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A luta contra o cancro através das redes sociais tem sido conhecida, sobretudo, pelo sucesso de movimentos de cidadãos com o objectivo de sensibilizar a sociedade portuguesa para a dádiva de medula óssea. Na presente investigação, interessa-nos averiguar como se desenvolvem este tipo de campanhas e que factores contribuíram para o seu sucesso, procurando compreender não só o poder da Web 2.0, mas também questões sobre a comunicação, a imagem e os media. Neste artigo focamo-nos no início deste fenómeno que despertou a opinião pública, e analisamos os dois primeiros casos mediáticos: o “Ajudar a Marta” e o “Juntos pela Teresa”. Os dois surgiram, sensivelmente, na mesma altura e com igual destaque na imprensa portuguesa. No entanto, o desenrolar dos acontecimentos foi manifestamente diferente. O da Marta foi o que mais estimulou os media, a mobilização dos cidadãos e transformou-se mesmo num símbolo de sucesso deste tipo de campanhas.

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Bem, recordamos que, salvaguardando a presunção de inocência em relação a eventuais crimes como a fraude fiscal qualificada e/ou o branqueamento de capitais, entre outras especiarias, o art. 11º do Código Penal é claro (apesar da controversa constitucionalidade): “8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão; Abstract: Well, remember that, safeguarding the presumption of innocence in relation to possible crimes such as qualified tax fraud and / or money laundering, among other spices, art. 11 of the Criminal Code is clear (despite the controversial constitutionality): "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal person or related entity, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity where the merger has effected; and § b) A legal entity or related entities resulting from the split.

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art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".