3 resultados para Financiamento da saude
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Os sítios Web são a face das instituições, mas há evidências de frequentemente serem pouco cuidados, sobretudo ao nível dos seus conteúdos. Nesta tese apresentamos uma investigação que desenvolve um modelo de avaliação da qualidade dos conteúdos de sítios Web de unidades de saúde. A revisão bibliográfica, realizada neste trabalho, permitiu identificar as dimensões e atributos de avaliação da qualidade de conteúdos de sítios Web mais considerados pelos diversos autores dos trabalhos mais importantes da área, mas não um modelo que, a partir deles, fosse capaz de os avaliar objetivamente. Assim, levantou-se o problema de saber se todos os atributos têm a mesma importância. Atributos mais importantes devem dar maior contributo na avaliação pretendida e o modelo a ser considerado deve refletir isso, adicionalmente a ferramenta de avaliação deveria ser intuitiva e rápida na aplicação. Para determinar a importância de cada atributo aplicou-se o Método Delphi tendo sido necessário três rondas para encontrar consenso relativamente à importância dos atributos a que se seguiu a aplicação de um conjunto de modelos estatísticos de forma a determinar uma métrica consistente e que permitisse a comparação de pontuações entre sítios web. De acordo com as questões de investigação e os objetivos definidos foi possível encontrar um modelo que fornecesse uma medida objetiva, normalizada e consistente acerca da qualidade de conteúdos de sítios web de unidades de saúde
Resumo:
Bem, recordamos que, salvaguardando a presunção de inocência em relação a eventuais crimes como a fraude fiscal qualificada e/ou o branqueamento de capitais, entre outras especiarias, o art. 11º do Código Penal é claro (apesar da controversa constitucionalidade): “8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão; Abstract: Well, remember that, safeguarding the presumption of innocence in relation to possible crimes such as qualified tax fraud and / or money laundering, among other spices, art. 11 of the Criminal Code is clear (despite the controversial constitutionality): "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal person or related entity, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity where the merger has effected; and § b) A legal entity or related entities resulting from the split.
Resumo:
art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".