6 resultados para Enriquecimento ilícito
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.
Resumo:
Pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 377/2015, de 27/7, o T.C. decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1º e do artigo 2º do Decreto da Assembleia da República nº 369/XII, por violação dos artigos 18º/2 (necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Criminal/Penal), 29º/1 (Princípio da Legalidade Criminal) e 32º/2 (Presunção da Inocência) da Constituição. Imagine-se que depois de se ser condenado pela Comunicação Social, ainda temos que provar a nossa inocência! § On those grounds in Judgment No 377/2015 of 27/7, the Constitutional Court decided to rule the unconstitutionality of the rules in paragraph 1 of Article 1 and Article 2 of Decree of the National Assembly No. 369 / XII, for violation of articles 18/2 (necessity, appropriateness, proportionality and minimum intervention of Criminal Law / Criminal), 29/1 (Principle of Criminal Legality) and 32/2 (Presumption of Innocence) of the Constitution. Imagine that after being convicted by the Social Communication, we still have to prove our innocence!
Resumo:
1 O direio constitucional português ao trabalho: introdução; 1.1 Alguns direitos e deveres constitucionais no contexto do Direito constitucional do trabalho português; 2 Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico; 3 Conclusão.Resumo – Abstract: tanto o assédio moral, como uma das suas espécies, o assédio sexual, tornaram-se numa espécie de ilícito, quer em termos civis, quer, por exemplo, em termos criminais, que cada vez se torna mais comum no local de trabalho e/ou estudo, e com graves consequências para os mais básicos direitos fundamentais individuais e colectivos. Determinados direitos, liberdades e garantias passam a estar em perigo ou não bastasse a sua consagração constitucional apenas teórica.
Resumo:
Aos direitos fundamentais não basta a letra da lei. É preciso praticá-los a todo o momento: Canotilho e Vital. Respeito à Constituição da informação! É fundamental o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. § Os direitos fundamentais das liberdades de expressão e de imprensa compreendem dentro de si o direito de expressão do pensamento e o direito de informação. Abstract: Fundamental rights not just the letter of the law. You need to practice them all the time: Canotilho and Vital. Respect for the Constitution of information! It is essential the right to expression and information, whether or not it is through social communication to the masses. § The fundamental rights of expression and press freedoms include within itself the right of expression of thought and the right to information.
Resumo:
Nos últimos anos a Sociedade tem sido flagelada com consecutivas fraudes financeiras. Estes atos ilícitos causam prejuízos notáveis para as organizações e para as Nações, uma vez que, as receitas perdidas não são aplicadas em novos projetos empresariais, nem no combate das desigualdades sociais. O objetivo principal deste trabalho é aferir os fatores motivadores da fraude. Para tal, depois de analisar o conceito prolixo da fraude, a multiplicidade tipológica da fraude, bem com as diversas teorias explicativas da fraude, foram definidas três hipóteses de investigação. As quais visam testar os fatores motivadores da fraude apresentado no “Triângulo da Fraude” e no “Diamante da Fraude”, bem como, um novo fator motivador da fraude, que é a ganância. Com base na metodologia de investigação qualitativa, nomeadamente a análise de conteúdos, foi estudado o caso da falência da Bernard L. Madoff Investments Securities, LLC, ocorrida em dezembro de 2008, e da falência do Banco Português de Negócios (BPN), ocorrida em 2008. Os dados obtidos permitiram validar as hipóteses de investigação formuladas, provando que as fraudes analisadas foram motivadas por cinco fatores: pressão, oportunidade, racionalização, capacidade e ganância. Desta forma, fica patenteada a legitimidade da teoria do “Triângulo da Fraude” e do “Diamante da Fraude”, surgindo, ainda, a teoria da “Estrela da Fraude”. Face ao exposto, este trabalho contribuirá para o enriquecimento da literatura nacional e internacional sobre a fraude. Consideramos que esta dissertação contribuirá, também, para sensibilizar os gestores de que as suas instituições não estão inumes à ocorrência de fraudes. Julgamos que este trabalho pode, também, contribuir para os políticos e cidadãos, ajudando-os a compreender melhor a fraude e as suas consequências. Contudo, a investigação não se encerra aqui, pelo que esperemos ter contribuído para a abertura de novos caminhos, ou seja, para investigações de maior envergadura, a fim de corroborar, ainda mais, este novo fator da fraude (ganância), bem como outros novos fatores motivadores da fraude.
Resumo:
1-Resumo: A iniciativa privada é um Direito humano fundamental que está consagrado nos ordenamentos jurídicos modernos. No caso português, na Constituição portuguesa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito à propriedade. E, por conseguinte, também a iniciativa privada. A iniciativa privada é tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrático e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada está ligada ao financiamento público, mas também ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizações. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lícitas. Por acção ou por omissão. Assim, a isto tudo, está associado o ilícito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organização terrorista. O branqueamento de capitais também pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurança. Entre crime e paz pública. Assim como se geram zonas de confluência entre Segurança e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental à iniciativa privada e ao financiamento – passivo ou activo – pode sofrer restrições. As restrições podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessárias. Ou seja, as restrições têm que respeitar uma intervenção mínima. Assim, em nome da segurança, a prevenção do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades também ao próprio sistema económico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o próprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo.§ 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?