10 resultados para Concepção da verdade

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Este trabalho consiste na elaboração da tese, no âmbito do Mestrado em Sistemas Integrados de Gestão Qualidade, Ambiente e Segurança. O trabalho realizado, e que sustenta a presente dissertação, visou demonstrar que o mercado de produção de garrafas de gás é passível de mudança como tantos outros, esta mudança apoiada em sistemas que apostam na integração da qualidade, ambiente e segurança transmitem inovação, futuro, segurança e comodidade aos utilizadores finais. Este mercado é um mercado muito antiquado, que viveu muito tempo sem inovação. A única preocupação durante este tempo foi a logística das empresas de enchimento e nunca a fábrica e seus operadores, o consumidor final e o ambiente. Na fase inicial deste trabalho será efectuada a descrição, análise e comparação dos processos de fabrico das garrafas em aço e da garrafa CoMet, dando importância às ferramentas dos sistemas integrados de qualidade, ambiente e segurança. Para tal a descrição do processo da garrafa CoMet inicia-se, antes da sua concepção, com a preocupação de a fazer nascer no e para consumidor final, efectuando para tal um questionário aos mesmos sobre o que eles gostariam numa garrafa de gás. Após este levantamento procedeu-se ao estudo das matérias-primas e simulação da garrafa com auxílio a instituições universitárias de investigação e a sua produção com a criação de uma nova unidade industrial sediada em Guimarães, nascendo assim a CoMet, que significa Compósito + Metal, única no mundo, concebida exclusivamente com tecnologia e Know-how português. Por fim serão interpretados todos os dados, de modo a perceber as vantagens deste novo produto para os trabalhadores, consumidores e para a evolução económica nacional.

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Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!

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Como Carlos Pinto de Abreu refere e bem, no seu livro e no seminário, entre juízes, partes ou sujeitos processuais, advogados ou solicitadores, magistrados do Ministério Público ou testemunhas, peritos ou funcionários, encontramos “pessoas que podem ser mais ou menos sérias”, por sinal “motivadas por outros interesses que não os de servir a Verdade e a Justiça”; Abstract: Carlos Pinto de Abreu as regards and well in his book and seminar, between judges, parties or procedural subject, lawyers or solicitors, prosecutors and witnesses, experts or officials, found "people who may be more or less serious" , by the way "motivated by interests other than those serving the Truth and Justice".

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Nem está garantido que o “25 de Abril seja para sempre”. O mais certo é que não esteja. Nem está assegurado, qual verdade ontológica, que não haverá mais “fascismo” ou um outro “Estado Novo de inspiração fascista”, como alguns preferem descrever o período histórico vivido em Portugal entre 1933 (com raízes em 1928 após eleição de Óscar Carmona) e o 25 de Abril de 1974. O mais certo é que surjam novos tipos de “fascismo”. § Abstract: Neither is guaranteed that the "April 25th is forever." Most likely it is not. Neither is assured, what ontological truth, there will be no more "fascism" or another "New State of fascist inspiration," as some prefer to describe the historical period lived in Portugal between 1933 (with roots in 1928 after Óscar Carmona Election) and April 25, 1974. most likely there are new types of "fascism."

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Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos.

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A ilustração infantil está na base deste nosso projecto. Sendo esta uma área em crescimento na actualidade, e que muito nos motiva, foi fundamental estudar alguns aspectos sobre a história da ilustração infantil em Portugal e também abordar o processo de concepção, criação e publicação de um álbum infantil ilustrado. No âmbito deste projecto desenvolvemos assim uma parte teórica e também uma parte prática, que consistiu na criação de um livro infantil ilustrado: O Pinguim Pingalim e o Leão Tião, com texto de Lurdes Breda e música de João Conde. O álbum foi concebido tendo por base o estudo das possibilidades da narrativa visual e sua articulação com a narrativa escrita e sonora. O álbum ilustrado, destinado a uma faixa etária dos 6 aos 10 anos, foi apresentado e trabalhado junto das crianças, efectuando-se a análise da recepção da obra junto do público.

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A crescente saturação dos mercados com produtos similares aos já existentes ou cuja adaptação ao utilizador se revelou ineficiente, torna pertinente a elaboração de projectos que se traduzam em produtos que, efectivamente, tragam vantagem competitiva e, consequentemente, contribuam para o desenvolvimento e bem estar tanto da sociedade como do ecossistema. Como tal, a actividade do design deve assumir uma posição estratégica por forma a conseguir conceber soluções que preservem tanto quanto possível, os recursos naturais ao mesmo tempo que melhoram os contextos físicos e sociais dos seus utilizadores. Assim, com este trabalho pretende-se elaborar uma estratégia para conseguir um processo de desenvolvimento de produto optimizado que englobe, de igual forma, as preocupações ambientais e o utilizador. Portanto, numa primeira fase são revistos os princípios de ecodesign, segue-se o estudo das áreas vocacionadas para o utilizador, que dizem respeito a ergonomia e, consequentemente, a usabilidade. E por fim é formulada uma metodologia projectual adaptada dos estudos revistos, que pretende dar resposta a este sistema de projecto optimizado. A metodologia é depois validada, com a sua implementação num projecto real, de redesign de um aspirador de uso quotidiano. Esta metodologia foi dividida em duas fases principais de pesquisa: (i) o reconhecimento das necessidades reais dos utilizadores, bem como problemas associados ao produto, por meio de pesquisas e testes de usabilidade (N=120), e (ii) a quantificação do impacto ambiental do produto (através do método do eco-indicador 99). Os dados globais permitem definir os requisitos do produto e delinear os critérios a serem incorporados no redesign do produto e também as medidas para melhorar a usabilidade que foram consistentes com as soluções de concepção ecológica.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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Há a verdade, há a mentira e há as estatísticas. Muitas outras medidas poderiam ser alvitradas, mas estas são algumas das ideias fundamentais para um programa de Governo que visa uma Justiça humanista, na qual o Ser Humano, organizado ou individual, é o centro da questão. A Justiça portuguesa também não pode ser uma competição entre a cor-de-laranja e o rosa, vermelho, azul ou qualquer outra cor, como amarelo, cinzento, castanho, entre outras. A Justiça portuguesa deve fazer-se sentir e respeitar. Não é mentira se dissermos que temos entre os melhores Magistrados do mundo, entre os melhores Advogados e Solicitadores do mundo, entre os melhores Funcionários Judiciais, Conservadores, Notários e outros Auxiliares de Justiça, entre os melhores polícias e investigadores do mundo. Bem hajas, Portugal, pois és capaz de muito mais e melhor. § There is the fact there are lies and there are statistics. Many other measures could be tell, but these are some of the key ideas for a government program aimed at a humanistic Justice, in which the human being organized or individual, is the heart of the matter. The Portuguese Justice can not be a competition between the pink-orange and pink, red, blue or any other color, such as yellow, gray, brown, and others. The Portuguese Justice must be felt and respect. It's not a lie if we say we have among the best Magistrates of the world, among the best Lawyers and Solicitors of the world, among the best Judicial Officers, Conservatives, notaries and other auxiliaries of Justice, police and among the best researchers in the world. Well wilt, Portugal, for you are capable of much more and better.

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Qualquer coincidência com a realidade é pura coincidência, ciência. Chegou-nos aos ouvidos por voz credível que haveria quem no Minho defendesse, e passamos a citar, qualquer coisa como: os professores dos institutos politécnicos e os professores de universidades de baixa reputação não deverão fazer parte de júris para provas de doutoramento em determinada Universidade…. Se isto é verdade – além da difamação que pode gerar responsabilidade judicial e civil para os seus autores (quem te avisa, teu amigo é!) -, salvo o devido respeito e amizade, é violador da legislação que, no Estado de Direito, regula a constituição de júris para provas de doutoramento. Se dúvidas existirem, veja-se o art. 34º do DL nº 115/2013, de 7/8 § Any coincidence with reality is purely coincidental, science. We reached our ears by credible voice that there would be anyone in the Minho defend, and we quote, something like: teachers of polytechnics and teachers of low-reputation universities should not be part of juries for PhD exams in certain University .... If this is true - in addition to the defamation that can generate judicial and civil liability for their authors (who warns you, your friend is!) - Unless due respect and friendship, is in breach of legislation, the rule of law, regulates the constitution of juries for doctoral exams. If doubts exist, see art. 34 of DL No. 115/2013, 7/8.