74 resultados para Direito comercial - Empresas


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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".

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“Nem sempre quem tem mais votos governa. Conheça alguns casos na Europa" § "Not everyone who has the most votes governs. Meet some cases in Europe "

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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.

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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Lições de Direito e Processo Penal, Solicitadoria, 3º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons of Law and Criminal Procedure, Solicitors, 3rd Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015

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Lições de Direito Económico e Financeiro, Gestão Bancária e Seguros, 1º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons from the Economic and Financial Law, Banking and Insurance Management, 1st Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015.

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Lições de Direito dos Valores Mobiliários, Mestrado em Auditoria, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons Securities Law, Master in Audit, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015

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Lições de Direito e Procedimento Tributário, Fiscalidade, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons in Law and Tax Procedure, Taxation, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015

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This paper discusses the main theme the financial implications that Portuguese companies with the implementation and subsequent certification of the Quality System and respective Quality Audits. The literature review shows that companies do not publish financial results on the subject in question, making it necessary to acquire information through a questionnaire. About 126 questionnaires were sent. Our sample is however 32 validados.Pode to complete questionnaires that the top 5 overall benefits or indirect financial benefits for Portuguese companies were, respectively: improving internal organization; improving the company's image; increasing customer satisfaction; continuous improvement in customer service; improving competitive position. In terms of direct financial benefits the 3 main benefits obtained by the companies were: turnover increase; Performance (cost reduction); Increased business productivity. So it is expected to contribute to the knowledge of the impact, notably financial of Quality Management Systems and respective audits in Portuguese companies.

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A Sociedade do Conhecimento caracteriza a envolvente económica em que nos encontramos, logo, o valor dos activos intangíveis é o principal responsável pelo gap entre o valor contabilístico e o valor de mercado das organizações. A utilização de modelos e indicadores que considerem informação não financeira é fundamental para que se ultrapassem as limitações do modelo tradicional de contabilidade. Por outro lado, urge a normalização da divulgação da “Demonstração de Capital Intelectual” para melhorar os índices de divulgação deste tipo de informação e permitir a sua comparabilidade. Relativamente às empresas portuguesas cotadas na Euronext em 2003, verificou-se ainda uma grande diversificação nas práticas de divulgação do Capital Intelectual, sendo a informação relatada predominantemente de carácter descritivo, notando-se uma tendência para o aumento da informação numérica e monetária, essencialmente no Capital Relacional. O Capital Estrutural é a componente que apresenta maior índice de divulgação, contrariamente ao Capital Humano que é o menos divulgado.

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A IAS 38 (International Accounting Standard 38), emitida em 1998, e revista em Março de 2004, visa a harmonização no tratamento dos intangíveis de modo a tornar mais claro e uniforme o entendimento sobre estes activos fixos. O estudo e análise dos activos fixos intangíveis tem suscitado o interesse da comunidade académica em geral, devido à problemática do seu reconhecimento, avaliação e divulgação nas demonstrações financeiras. Apesar da importância da IAS 38, várias críticas são colocadas ao seu conteúdo, nomeadamente ao carácter conservador da norma no reconhecimento dos elementos intangíveis como activos. No estudo realizado verificamos que as empresas portuguesas cotadas na Euronext, em 2003, apresentam um reduzido grau de adaptação dos conteúdos da IAS 38, significando uma diminuta sensibilidade ao fenómeno da internacionalização das normas contabilísticas. As empresas de serviços, nomeadamente as do sector financeiro e das telecomunicações são as que apresentam maiores índices de divulgação pelo facto de efectuaram maiores investimentos em tecnologias, novos sistemas de informação e processos de gestão. Os resultados obtidos podem justificar-se por dois factores: o carácter não obrigatório da norma no momento da realização do trabalho (uma vez que esta entrou em vigor desde Janeiro de 2005); o carácter restritivo da norma no reconhecimento dos activos fixos intangíveis.

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This study examines the relationship between the environmental performance and the financial performance of Portuguese corporations, based on a sample of 35 stocks listed in the Euronext Lisbon stock exchange, for the period from 2000 to 2004. Corporate environmental performance is measured by an analysis of the environmental information disclosed in 2003 corporate annual financial reports. Stock market-based measures, such as return, risk and risk-adjusted return measures, are used to evaluate corporate financial performance, for the 5 years observation period. We use the portfolio studies and contingency tables methodology to evaluate the relationship between corporate environmental disclosures and corporate stock market performance. The empirical results suggest that companies that do not disclose environmental information have a superior financial performance – as measured by return, risk and risk-adjusted return – than those that disclose environmental information. In particular, companies with better environmental reporting, which disclose qualitative and quantitative environmental information, are the ones with worse financial performance. Nevertheless the differences found in financial performance are not statistically significant. The empirical results are thus adverse to the more recent view of environmental performance as a competitive advantage, maybe due to the still relatively small importance of environmental issues to companies and investors.

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As constantes mudanças que ocorrem no tecido empresarial instigam a instabilidade e desconfiança dos utilizadores da informação financeira. Neste contexto, os stakeholders procuram informação financeira fiável e clara para tomarem decisões ponderadas e com o menor risco possível. No sentido de satisfazer estas necessidades, os organismos profissionais de contabilidade têm manifestado grande preocupação em garantir a qualidade da informação financeira. A solução para o cumprimento dos objetivos anteriores deve passar pela realização de uma auditoria uma vez que esta função desempenha um importante papel no seio das empresas, quer no processo de prestação de contas, quer na redução das assimetrias de informação. No entanto, o processo de auditoria apresenta limitações que nem sempre são consideradas pelos utilizadores da informação financeira. Há, de facto, uma série de determinantes que pretendemos estudar neste trabalho que são suscetíveis de influenciar a opinião que o auditor irá emitir na certificação legal de contas (CLC). Para o efeito, debruçamo-nos sobre os relatórios e contas, referentes ao ano de 2011, de 50 empresas registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para analisar a a influência dos seguintes fatores: tipo de Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC) a que o auditor pertence, o sexo e a experiência profissional do auditor, os honorários recebidos pelo auditor pelos serviços de Revisão Legal de Contas (RLC) e extra RLC. Os resultados revelaram que a opinião do auditor não é influenciada, significativamente, por nenhum dos fatores estudados, o que pode indiciar grande independência do auditor.