2 resultados para Social groups

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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Este artigo analisa a pol??tica de seguridade social brasileira na perspectiva de sua formula????o legal na Carta Constitucional de 1988, com o objetivo de discutir tr??s enfoques relativos a esta pol??tica: os grupos de interesse implicados no projeto da seguridade social na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88; os princ??pios pol??tico-ideol??gicos que nortearam a defini????o deste modelo protetor; e os obst??culos surgidos na elabora????o e operacionaliza????o desta proposta. Passados nove anos da promulga????o da ???Constitui????o Democr??tica???, os princ??pios norteadores da Seguridade Social ainda n??o foram implementados, e os tr??s setores nela inseridos ??? sa??de, assist??ncia e previd??ncia social ??? deram prosseguimento ?? elabora????o de pol??ticas setorializadas e independentes. Este artigo discute, assim, as perspectivas da pol??tica protetora brasileira, utilizando como refer??ncia o debate hist??rico de formula????o desta pol??tica e apresentando os principais impasses no desenvolvimento da pol??tica protetora.

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A exist??ncia de um sistema de prote????o social aos idosos, com ampla cobertura, ?? extremamente importante para prevenir o aumento da pobreza e da desigualdade. Na aus??ncia de tal sistema, e frente a transforma????es demogr??ficas e da estrutura familiar presentes em grande parte dos pa??ses da Am??rica Latina, haver?? riscos crescentes de que tanto o Brasil, como outros pa??ses da regi??o, sofram com problemas de insufici??ncia de renda entre as pessoas com idade mais avan??ada. Dado esse contexto, este artigo avalia a situa????o atual e as perspectivas de prote????o dos idosos na Am??rica Latino Americano e Caribenho de Demografia (Celade/Cepal) e em revis??o de literatura sobre o tema. As an??lises indicaram que o aumento do n??vel de prote????o social na regi??o parece depender de formas de financiamento n??o baseadas exclusivamente em contribui????es monet??rias individuais, de modo que seja poss??vel incorporar aqueles grupos incapazes de manter contribui????es regulares para os regimes de Previd??ncia.