3 resultados para Ramos, Graciliano 1892-1953 Vidas Secas

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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Este trabalho pretende tra??ar a evolu????o dos recursos alocados para o pagamento das d??vidas da Administra????o P??blica Federal direta, desde 2010 at?? 2013, bem como identificar a origem desses d??bitos quanto ao Tribunal julgador e a Regi??o geogr??fica. Trata-se de pesquisa quantitativa realizada com base nos dados anualmente encaminhados pelo Poder Judici??rio ao Executivo, e que se destinam a quantificar, na Lei Or??ament??ria Anual do exerc??cio subsequente, a dota????o necess??ria para realizar os pagamentos devidos. Seus principais resultados foram: distinguir o volume de recursos referentes a parcelamentos anteriores ou a novos precat??rios; classificar os Tribunais da Justi??a da Uni??o por precat??rios autuados; esbo??ar um mapa dos Estados brasileiros por precat??rios emitidos; apontar as varia????es anuais dos valores de precat??rios, por Tribunal e por Estado; possibilitar a constru????o de uma metodologia de acompanhamento da emiss??o de precat??rios; e constituir um ponto de partida para pesquisas futuras sobre o tema, notadamente, as que pretendam relacionar os n??meros apresentados ??s causas de expedi????o de precat??rios e aos ??rg??os executados

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Regula as atividades da Biblioteca Graciliano Ramos. Aprovado pela Resolu????o n?? 9, de 28 de julho de 2011, Boletim Interno, edi????o extraordin??ria, n?? 49.

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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.