2 resultados para Motivos de fosforilação.

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.

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Esta pesquisa est?? inserida na tem??tica da descentraliza????o da gest??o ambiental no Brasil e trata de analisar os principais motivos que t??m levado os munic??pios a institucionalizarem a ??rea ambiental no ??mbito local. Para tanto, foram selecionados munic??pios da regi??o sul catarinense, tendo em vista o processo recente de cria????o de ??rg??os locais de gest??o ambiental e tamb??m a peculiaridade de a grande maioria desses munic??pios estarem optando pelo estabelecimento de funda????es p??blicas municipais de meio ambiente. Como resultado da investiga????o, se percebeu que um dos fatores principais para a cria????o de organiza????es municipais de gest??o ambiental tem sido a necessidade de maior agilidade nos processos de licenciamento ambiental. Em rela????o ?? op????o pela figura jur??dica das funda????es, o principal argumento dos munic??pios tem sido a maior autonomia e independ??ncia em rela????o ao Executivo municipal para a execu????o de suas a????es.