5 resultados para KINGMAN, EDUARDO, 1913-1997

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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V??deo institucional sobre objetivos e atua????o da ENAP

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A programa????o de cursos de educa????o continuada da ENAP conta com cursos que foram atualizados e est??o sendo permanentemente revisados. Os cursos s??o desenhados pela equipe t??cnica da ENAP, em conson??ncia com as diretrizes da Administra????o P??blica Federal. A sele????o de instrutores, de material did??tico e de formas pedag??gicas ?? feita com o m??ximo cuidado para que os cursos da ENAP permitam o desenvolvimento profissional dos servidores e a melhoria dos servi??os p??blicos

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O artigo analisa os resultados de uma pesquisa realizada com 1.322 indiv??duos pertencentes ?? Pol??cia Militar de Minas Gerais. ?? luz das discuss??es de Goffman, Foulcalt e Etzioni, buscou-se verificar a inser????o dos servidores na institui????o, sua percep????o quanto ao aparato de controle institucional e os conflitos resultantes da intera????o entre superior e subordinado. Concluiu-se que reformas ocorridas ap??s a eclos??o de greve na institui????o em 1997 ainda s??o t??midas diante do aparato de socializa????o existente e do distanciamento entre oficiais e pra??as. Assim, ?? necess??ria a revis??o dos mecanismos de socializa????o e coer????o, para que a organiza????o policial avance na consecu????o de seus objetivos e d?? respostas efetivas ??s necessidades dos atores envolvidos, a si pr??pria e ?? sociedade.

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O modelo brasileiro das organiza????es sociais representa uma das respostas poss??veis ?? crise do aparelho do Estado no ??mbito da presta????o dos servi??os sociais. Essas entidades s??o percebidas como uma forma de parceria do Estado com as institui????es privadas de fins p??blicos (perspectiva ex parte principe) ou, sob outro ??ngulo, uma forma de participa????o popular na gest??o administrativa (perspectiva ex parte populi). No texto s??o tematizadas as diferen??as e semelhan??as entre o marco legal das organiza????es sociais e das entidades de utilidade p??blica no Brasil, as notas distintivas entre a disciplina dos servi??os privados de interesse p??blico e dos servi??os p??blicos, bem como o que distingue juridicamente o modelo das organiza????es sociais de processos de privatiza????o e terceiriza????o. Em todos esses temas os juristas aparecem como protagonistas na determina????o dos limites do modelo das organiza????es sociais, evidenciando que processos de reforma normativa exigem, para serem eficazes, uma concomitante reforma na mentalidade dos agentes p??blicos.

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O artigo contrap??e modelos alternativos de organiza????o das Institui????es Federais de Ensino Superior (IFES) propostos pelo Minist??rio da Administra????o e Reforma do Estado (MARE), no ??mbito do Programa de Reforma do Estado, e pelo Minist??rio da Educa????o e do Desporto (MEC). Procura tamb??m avaliar de que forma as solu????es propostas enfrentam alguns problemas caracter??sticos dessas institui????es, levantando quest??es sobre a viabilidade desses modelos. Apresenta, ainda, algumas sugest??es para a abordagem dos problemas apontados.