9 resultados para Direitos sexuais e reprodutivos

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Viol??ncia contra as Mulheres visa descentralizar a????es por meio de acordo federativo entre o governo federal e os governos dos estados e dos munic??pios brasileiros. Participam do pacto a Secretaria Especial de Pol??ticas para as Mulheres da Presid??ncia da Rep??blica (SPM/PR), organiza????es da sociedade civil, e outros parceiros do governo federal. Com o objetivo principal de reduzir os ??ndices de viol??ncia contra as mulheres, o pacto ?? composto por quatro grandes eixos: Implementa????o da Lei Maria da Penha e Fortalecimento dos Servi??os Especializados de Atendimento; Prote????o dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Enfrentamento da Feminiza????o da Aids; Combate ?? Explora????o Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tr??fico de Mulheres; e Promo????o dos Direitos Humanos das Mulheres em Situa????o de Pris??o. Desde 2008, os seguintes estados j?? aderiram ao Pacto: Acre, Bahia, Cear??, Esp??rito Santo, Goi??s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par??, Pernambuco, Rio de Janeiro, S??o Paulo, Tocantins, Alagoas, Amap??, Para??ba e Sergipe

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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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O trabalho concentra no processo civilizat??rio mais geral, de natureza pol??tica, pelo qual os homens e mulheres v??m buscando a ordem, a liberdade e a justi??a social. Para isto, partindo da proposta b??sica de Marshall,o texto examinar?? o desenvolvimento da id??ia de cidadania a partir da afirma????o, primeiro, dos direitos civis, segundo, dos direitos pol??ticos, e terceiro, dos direitos sociais. ?? medida, entretanto, que esses direitos, ainda que n??o tenham sido efetivamente assegurados, j?? foram razoavelmente bem definidos e incorporados nas constitui????es e nas leis dos pa??ses civilizados, o artigo argumentar?? que, no ??ltimo quartel do s??culo XX, um quarto direito de cidadania ??? os direitos p??blicos ou, mais precisamente, os direitos republicanos ??? est?? sendo definido e precisa ser melhor positivado e efetivamente garantido. Definir?? os direitos republicanos como os direitos que todo cidad??o tem de que o patrim??nio p??blico ??? seja ele o patrim??nio hist??rico-cultural, seja o patrim??nio ambiental, seja o patrim??nio econ??mico ou res publica estrito senso ??? seja efetivamente p??blico, ou seja, de todos e para todos. O texto procura, especialmente, entre os direitos republicanos, propor uma defini????o para o direito ?? res publica ou ?? ???coisa p??blica???, entendida esta, de forma restrita, como o estoque de ativos e principalmente o fluxo de recursos que o Estado e as entidades p??blicas n??o-estatais controlam

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Contrata????o de servi??os t??cnicos profissionais especializados para elabora????o e revis??o de material did??tico, bem como instrutoria em sala de aula, objetivando o desenvolvimento do Programa de Capacita????o em Acessibilidade e Direitos Humanos

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A terceira edi????o de 2012 do Caf?? com Debate, evento promovido periodicamente pela ENAP, foi realizada no dia 14 de agosto de 2012, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, da Presid??ncia da Rep??blica (SDH/PR), e teve como tema ???Os desafios para a Gest??o de Pol??ticas P??blicas de Direitos Humanos???

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Esta portaria institui a Pol??tica de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), constituindo um conjunto de diretrizes que visa orientar a gest??o e negocia????o dos direitos autorais da produ????o intelectual da institui????o

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Trata-se de uma revis??o de literatura com o objetivo de descrever a evolu????o da aten????o ?? sa??de materno infantil no Brasil desde o Estado Novo at?? os dias atuais. O levantamento de dados foi realizado em livros, sites do Minist??rio da Sa??de, Legisla????es do Di??rio Oficial e artigos das bases de dados Biblioteca Virtual em Sa??de (BVS/Bireme), Medline e Scientific Eletronic Library (Scielo). As pol??ticas p??blicas de sa??de materno infantil foram definidas seguindo desde os princ??pios meramente reprodutivos at?? aqueles mais amplos, voltados para garantir uma melhor condi????o de sa??de e de vida. Nas ??ltimas d??cadas, com o aux??lio do governo e da sociedade, houve uma progress??o no atendimento da sa??de da mulher e da crian??a. No entanto, conclui-se que, apesar da evolu????o observada, o grande desafio ainda se encontra na redu????o da morbimortalidade materna, neonatal e infantil.

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A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.