12 resultados para Direitos parlamentares

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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O trabalho concentra no processo civilizat??rio mais geral, de natureza pol??tica, pelo qual os homens e mulheres v??m buscando a ordem, a liberdade e a justi??a social. Para isto, partindo da proposta b??sica de Marshall,o texto examinar?? o desenvolvimento da id??ia de cidadania a partir da afirma????o, primeiro, dos direitos civis, segundo, dos direitos pol??ticos, e terceiro, dos direitos sociais. ?? medida, entretanto, que esses direitos, ainda que n??o tenham sido efetivamente assegurados, j?? foram razoavelmente bem definidos e incorporados nas constitui????es e nas leis dos pa??ses civilizados, o artigo argumentar?? que, no ??ltimo quartel do s??culo XX, um quarto direito de cidadania ??? os direitos p??blicos ou, mais precisamente, os direitos republicanos ??? est?? sendo definido e precisa ser melhor positivado e efetivamente garantido. Definir?? os direitos republicanos como os direitos que todo cidad??o tem de que o patrim??nio p??blico ??? seja ele o patrim??nio hist??rico-cultural, seja o patrim??nio ambiental, seja o patrim??nio econ??mico ou res publica estrito senso ??? seja efetivamente p??blico, ou seja, de todos e para todos. O texto procura, especialmente, entre os direitos republicanos, propor uma defini????o para o direito ?? res publica ou ?? ???coisa p??blica???, entendida esta, de forma restrita, como o estoque de ativos e principalmente o fluxo de recursos que o Estado e as entidades p??blicas n??o-estatais controlam

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Contrata????o de servi??os t??cnicos profissionais especializados para elabora????o e revis??o de material did??tico, bem como instrutoria em sala de aula, objetivando o desenvolvimento do Programa de Capacita????o em Acessibilidade e Direitos Humanos

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Texto conhecido como "Relat??rio Nolan", publicado originalmente na Gr??-Bretanha em 1995, aborda temas relativos aos padr??es de comportamento ??tico dos servidores p??blicos e dos pol??ticos, parlamentares e altos dirigentes de governo. O relat??rio est?? estruturado em quatro cap??tulos compreendendo: no primeiro, a introdu????o do tema; no segundo, quest??es sobre os parlamentares; no terceiro, quest??es sobre ministros e servidores; e no quarto, sobre os "quangos" (??rg??os p??blicos n??o-estatais).

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Num Estado democr??tico em amadurecimento ?? de primordial import??ncia que se estabele??a a transpar??ncia das a????es p??blicas. Este aspecto dos atos administrativos que permeia o princ??pio constitucional de publicidade, tem sido questionado em rela????o ??s transfer??ncias volunt??rias do Governo Federal materializadas mediante a celebra????o de conv??nios. Em fun????o disso acentuou-se o emprego de descentraliza????o volunt??ria de recursos, onde a Uni??o vem atuando no desenvolvimento estadual e municipal, buscando complementar as disponibilidades necess??rias ?? implementa????o de projetos de interesse rec??proco. Decorre da?? a busca de ferramentas administrativas capazes de auxiliar a gest??o p??blica no ??mbito do Governo Federal. Desta forma, surgiu o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Conv??nios - SIGECONV, alimentado por dados obtidos junto ao Sistema Integrado de Administra????o Financeira do Governo Federal - SIAFI, que possibilitou entre outras facilidades, conhecer a distribui????o dos conv??nios por ??rg??o, munic??pio beneficiado, classifica????o funcional program??tica, bem como aqueles decorrentes de emendas parlamentares ao Or??amento da Uni??o

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A terceira edi????o de 2012 do Caf?? com Debate, evento promovido periodicamente pela ENAP, foi realizada no dia 14 de agosto de 2012, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, da Presid??ncia da Rep??blica (SDH/PR), e teve como tema ???Os desafios para a Gest??o de Pol??ticas P??blicas de Direitos Humanos???

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Esta portaria institui a Pol??tica de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), constituindo um conjunto de diretrizes que visa orientar a gest??o e negocia????o dos direitos autorais da produ????o intelectual da institui????o

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J?? faz algumas d??cadas que a Ci??ncia Pol??tica vem transpondo para seu campo de investiga????o o paradigma do homo oeconomicus ??? a psicologia egoc??ntrica utilizada pela teoria econ??mica convencional para dar conta das intera????es sociais no mercado. ???Seu campo de investiga????o???, isto ??, o comportamento de atores coletivos, como os partidos, os sindicatos e os gabinetes governamentais, ou de atores individuais, como as lideran??as partid??rias, os parlamentares, os eleitores, etc. Para o assunto que nos interessa aqui, houve grande impacto, no debate posterior, o uso que se fez do paradigma econ??mico para entender certos problemas da administra????o p??blica e da a????o coletiva.

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Um processo social, t??o atuante nos Estados Unidos como na Europa e noutras partes do mundo de hoje, vem, revolucionariamente ou evolucionariamente, fazendo declinar regimes predominantemente parlamentares e, ao mesmo tempo, grandemente dependentes de partidos apenas pol??ticos e de ritos de democracia convencionalmente eleitoral; e fazendo emergir, ou ressurgir, sob coloridos novos, e sob v??rias formas, um poder ou um executivo pol??tico administrativo como que sociologicamente monarquizado

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A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.

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Criado pela Constitui????o Federal de 1988, o Plano Plurianual (PPA) ainda padece de uma crise de identidade. N??o obstante a previs??o de orientador das pe??as or??ament??rias, o certo ?? que ainda n??o foi reconhecido como um efetivo instrumento de planejamento e gest??o estrat??gica. Na administra????o federal, ainda h?? uma consider??vel resist??ncia ?? sua efetiva incorpora????o. Como reflexo, a sua tramita????o no Congresso Nacional tamb??m n??o mobiliza os parlamentares, que se limitam ?? discuss??o de itens reproduzidos no or??amento anual. Nesse contexto, o PPA ?? comumente definido como um documento burocr??tico e de pouca utilidade. No presente trabalho, procuramos demonstrar que o legislador constituinte criou o PPA para ser um instrumento de planejamento e gest??o estrat??gica, com o papel de integrar o planejamento ?? execu????o das pol??ticas p??blicas. Contudo, a estrutura e as op????es metodol??gicas adotadas ao longo dos anos o t??m afastado desse prop??sito.