2 resultados para Buddha and Buddhism -- Relations -- Christianity.
em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo:
Este artigo ?? uma resenha da literatura sobre o Executivo que discute o impacto dos sistemas parlamentarista e presidencialista na capacidade governamental de formular e implementar pol??ticas p??blicas. Ao longo do texto, busca-se identificar fatores que permitem ou bloqueiam o exerc??cio de uma fun????o coordenadora e unificadora de a????es, analisando a rela????o entre os poderes Executivo e Legislativo, a estrutura do poder Executivo e as rela????es entre o Executivo pol??tico e a burocracia. Os estudos sobre parlamentarismo enfocam: import??ncia dos partidos, papel dos ministros, extens??o do poder do primeiro ministro e papel coletivo do gabinete. J?? os trabalhos sobre presidencialismo v??o de pesquisas sobre o Congresso norte-americano, envolvendo infer??ncias estat??sticas e an??lises baseadas na teoria institucional a estudos de caso sobre a American Politics (presid??ncia e lideran??a). Apesar das diferen??as entre parlamentarismo e presidencialismo, a literatura indica que mecanismos institucionais de controle de agenda produzem os mesmos efeitos nos dois sistemas.
Resumo:
Se nos estados federais os mecanismos de coopera????o e coordena????o intergovernamental j?? s??o relevantes, no caso brasileiro eles ganham centralidade ainda maior. A Constitui????o Federal de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o munic??pio como ente federado. Esse processo foi acompanhado por intensa descentraliza????o de pol??ticas p??blicas, pelo fortalecimento do poder local e por mecanismos pouco coordenados de rela????o vertical e horizontal entre os entes federativos. Ao mesmo tempo, a aus??ncia de pol??ticas de desenvolvimento regional acentuou as desigualdades locais e regionais observadas historicamente no pa??s. Diferentes experi??ncias de consorciamento foram levadas a cabo por munic??pios no pa??s e ainda hoje esse ?? um instrumento de larga utiliza????o. De forma diversa, as iniciativas de coopera????o entre estados s??o ainda incipientes. As limita????es institucionais e jur??dicas dos desenhos utilizados pelos munic??pios, no entanto, levaram ?? aprova????o da Emenda Constitucional n?? 19/98, que instituiu os cons??rcios p??blicos e a gest??o associada de servi??os p??blicos.