4 resultados para Art 198 Código de Comercio

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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Este artigo objetiva propor o debate sobre qual ser?? o papel das ouvidorias judiciais no processo de comunica????o social do Poder Judici??rio brasileiro. A inten????o ?? iniciar a discuss??o em busca de quais podem ser as contribui????es dessa importante ferramenta de participa????o popular e promo????o da cidadania para a melhoria da comunica????o p??blica realizada pelos tribunais. Essa reflex??o se faz necess??ria no atual cen??rio em que a sociedade brasileira vem, cada vez mais, exigindo maior transpar??ncia da administra????o p??blica, mormente ap??s a edi????o da Lei de Acesso ?? Informa????o.

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Quais as funcionalidades necess??rias aos sistemas de compras eletr??nicas no ambiente da administra????o p??blica? Que par??metros s??o relevantes para a an??lise e a avalia????o desses sistemas? O trabalho aborda a aplica????o da tecnologia da informa????o ??s compras governamentais, focalizando o caso do Sistema Integrado de Administra????o de Servi??os Gerais (Siasg) e seu portal na Internet, o Comprasnet, desenvolvido pela Administra????o P??blica Federal brasileira. Contextualiza a emerg??ncia do com??rcio eletr??nico e sua aplica????o ?? administra????o p??blica. Sistematiza as fases e os procedimentos do processo de compras e contrata????es na administra????o p??blica brasileira, indicando os componentes e as funcionalidades que devem compor os sistemas de compras eletr??nicas governamentais. Prop??e par??metros de an??lise para a avalia????o desses sistemas: abrang??ncia, inser????o e impacto na transforma????o da gest??o. A aplica????o desses par??metros ao estudo de caso evidencia que o Siasg/Comprasnet apresenta abrang??ncia ainda incompleta, inser????o consolidada e impacto transformador mais acentuado sobre as compras realizadas por meio de modalidades de licita????o eletr??nicas.

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A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).