3 resultados para Art, Asian

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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O artigo estuda um aspecto da reforma do Estado que, segundo o autor, tem sido sistematicamente negligenciado pelas atuais propostas que focalizam o modelo da administra????o gerencial. Trata-se das fun????es vitais do governo de tomar decis??es cr??ticas e adotar pol??ticas diante das mudan??as provocadas pela revolu????o global. Segundo Dror, as tarefas de alto comando (high-order tasks) de definir trajet??rias e as novas formas de governan??a exigem um ajuste significativo do governo central. Este ajuste refere-se, principalmente, ?? concep????o e ao desenvolvimento de um novo padr??o de funcion??rios do primeiro escal??o p??blico, o qual contribuiria com conhecimento e perspectivas para enfrentar as tarefas de alto comando. O autor estabelece uma tipologia para caraterizar a evolu????o do perfil do servi??o p??blico, marcando suas fases hist??ricas: a) tipo alpha (status atribu??do, fus??o de pap??is pol??ticos e administrativos); b) tipo beta (compra de cargos governamentais) e c) tipo gamma (quase profissionalismo). O novo funcion??rio s??nior, do tipo delta, se concentraria nas quest??es de ordem estrat??gica, deixando as fun????es gerenciais para servidores do tipo gamma e para os servi??os t??cnicos. Ap??s uma breve an??lise, Dror conclui que o funcionalismo p??blico de primeiro escal??o, na maioria dos pa??ses (com exce????o de alguns pa??ses do Sudeste Asi??tico), encontra-se obsoleto, com base profissional inadequada e capacidade insuficiente para lidar com escolhas cr??ticas.

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A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).