3 resultados para Amigos
em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo:
Este projeto nasceu de uma parceria entre o Departamento Penitenci??rio Nacional e a Defensoria P??blica da Uni??o (DPU). Apresenta duas importantes vertentes no ??mbito da execu????o penal. A primeira relaciona-se ao direito de manuten????o dos v??nculos afetivos dos presidi??rios, possibilitando o contato deles com seus familiares e amigos; e a segunda refere-se ?? realiza????o de audi??ncias judiciais por videoconfer??ncia. Desde a implanta????o do Projeto Visita Virtual e Videoconfer??ncia Judicial, em maio de 2010, 509 presos participaram da visita virtual e puderam conversar e visualizar seus familiares e amigos por meio desse recurso, conferindo, assim, um resultado extremamente satisfat??rio, visto que h?? pelo menos um ano n??o recebiam visitas. De mar??o de 2011 at?? julho deste ano, foram realizadas 160 videoconfer??ncias
Resumo:
As pessoas com dificuldade em escrever, muitas vezes, eram impedidas de se comunicarem com o ???mundo???. N??o havia a manuten????o dos la??os essenciais dos seres humanos com seus familiares e amigos e a comunica????o deixava de existir. Aproximar as pessoas era o grande desafio a ser vencido. Os resultados foram percebidos instantaneamente atrav??s de depoimentos dos pr??prios analfabetos. Cada vez mais pessoas s??o atendidas nos Postos Santo Amaro e Itaquera: s??o mais de 21 mil atendimentos por dia e como o servi??o est?? crescendo, a procura est?? aumentando proporcionalmente
Resumo:
A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador