35 resultados para Perícias odonto-legais


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O artigo discute as caracter??sticas da regula????o dos servi??os p??blicos no setor de saneamento, apresentando comparativamente as formas de presta????o adotadas por Fran??a, Inglaterra e Brasil ??? e como esses pa??ses disciplinam a participa????o privada no setor. Enquanto a Fran??a segue um padr??o hist??rico de regula????o marcado pelo protagonismo das autoridades locais, utilizando contratos como instrumento por excel??ncia de disciplina dos servi??os, a Inglaterra introduziu, atrav??s de ambicioso processo de privatiza????o, marco regulat??rio em que ag??ncias do Governo Central s??o os atores principais. Ainda sem um modelo definido, o Brasil, atrav??s de inova????es legais, enfrenta os desafios de atrair investimentos privados para um setor sob a presen??a de conflitos federativos entre estados e munic??pios acerca da titularidade dos referidos servi??os p??blicos.

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O Curso Atendimento ao Cidad??o ?? composto pelo m??dulo 1 vis??o sist??mica do atendimento, m??dulo 2 compet??ncias essenciais do servidor p??blico, m??dulo 3 princ??pios ??ticos e legais

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O objetivo deste artigo ?? expor e explicar um momento espec??fico da evolu????o pol??tico institucional brasileira. S??o explorados os conflitos que est??o na origem da escolha e a implementa????o de uma nova ordem pol??tico-administrativa no p??s-1930. S??o examinadas as origens, a concep????o e os objetivos que guiaram a inven????o de um aparelho burocr??tico que, juntamente com o interventor federal, n??o s?? controlou as elites pol??ticas regionais, mas tamb??m contribuiu para a organiza????o do poder do Estado em bases nacionais, cooperando para viabilizar a capacidade estatal: os Departamentos Administrativos. Analiso o contexto pol??tico, os antecedentes legais e as inova????es institucionais do decreto-lei n?? 1202/39, a fim de responder a duas quest??es bem espec??ficas: por que e com que objetivo essa lei sobre a administra????o dos estados e dos munic??pios foi criada durante o Estado Novo?

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O presente artigo ?? uma atualiza????o de um documento apresentado pelo autor em semin??rio da carreira de Especialista em Pol??ticas P??blicas e Gest??o Governamental realizado no ano de 1998, no contexto da retomada do recrutamento e sele????o mediante concurso p??blico para a carreira e a presen??a de novas turmas de gestores, ap??s oito anos de interrup????o. O texto teve como objetivo oferecer aos novos gestores uma vis??o hist??rica das origens da carreira no contexto da redemocratiza????o do Pa??s na d??cada de 1980, bem como dos fundamentos legais sobre os quais se assentaram a sua cria????o. O artigo aborda tamb??m as contradi????es surgidas no per??odo p??s-constituinte com a interrup????o do processo de moderniza????o e profissionaliza????o da administra????o p??blica (iniciado no governo da Nova Rep??blica e cujas principais diretrizes foram incorporadas no texto da Constitui????o de 1988). O autor aborda os problemas surgidos com a n??o regulamenta????o do texto constitucional relativamente ao novo sistema de carreiras e a sobreviv??ncia da estrutura arcaica e ultrapassada do Plano de Classifica????o de Cargos da Lei n?? 5.645, de 1970, bem como seus impactos sobre a carreira de gestores governamentais. O autor reafirma no texto sua convic????o na retomada do processo de profissionaliza????o da administra????o p??blica em futuro pr??ximo e o papel da carreira nesse contexto. Por fim, ?? abordada a necessidade da elabora????o de um novo regulamento para a carreira, bem como, a necessidade da retomada da forma????o dos integrantes da carreira nos moldes originais, isto ??, de um mestrado profissional de altos estudos em gest??o governamental.

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As altera????es introduzidas pela Lei n?? 11.890, de 24 de dezembro de 2008, as mais significativas e relevantes e avaliam-se seus efeitos sobre a carreira de Especialista em Pol??ticas Publicas e Gest??o Governamental. Levantam-se quest??es de interpreta????o sistem??tica desses novos dispositivos legais aplic??veis ?? carreira e suas poss??veis implica????es sobre as regulamenta????es por elaborar conforme a previs??o legal. Apresenta-se, ainda, um instrumento para realizar proje????es e simula????es sobre como os limites quantitativos por classe estabelecidos na nova Lei tender??o a afetar as promo????es dos integrantes da carreira nos pr??ximos anos. Sua aplica????o, com o horizonte no ano 2021, indicou a tend??ncia de falha na tentativa do legislador de moldar a carreira em formato piramidal, mas, outrossim, significativo e inquestion??vel avan??o em tal dire????o na compara????o com o cen??rio sem as altera????es legais, em que poderia haver uma concentra????o superior a 80% do contingente na Classe Especial. O instrumento de proje????es poder?? ser facilmente aplicado ??s demais carreiras abrangidas na Lei em foco, bastando aplicar seus dados e premissas espec??ficos.