74 resultados para DIREITOS HUMANOS


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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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Contrata????o de servi??os t??cnicos profissionais especializados para elabora????o e revis??o de material did??tico, bem como instrutoria em sala de aula, objetivando o desenvolvimento do Programa de Capacita????o em Acessibilidade e Direitos Humanos

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A terceira edi????o de 2012 do Caf?? com Debate, evento promovido periodicamente pela ENAP, foi realizada no dia 14 de agosto de 2012, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, da Presid??ncia da Rep??blica (SDH/PR), e teve como tema ???Os desafios para a Gest??o de Pol??ticas P??blicas de Direitos Humanos???

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O trabalho concentra no processo civilizat??rio mais geral, de natureza pol??tica, pelo qual os homens e mulheres v??m buscando a ordem, a liberdade e a justi??a social. Para isto, partindo da proposta b??sica de Marshall,o texto examinar?? o desenvolvimento da id??ia de cidadania a partir da afirma????o, primeiro, dos direitos civis, segundo, dos direitos pol??ticos, e terceiro, dos direitos sociais. ?? medida, entretanto, que esses direitos, ainda que n??o tenham sido efetivamente assegurados, j?? foram razoavelmente bem definidos e incorporados nas constitui????es e nas leis dos pa??ses civilizados, o artigo argumentar?? que, no ??ltimo quartel do s??culo XX, um quarto direito de cidadania ??? os direitos p??blicos ou, mais precisamente, os direitos republicanos ??? est?? sendo definido e precisa ser melhor positivado e efetivamente garantido. Definir?? os direitos republicanos como os direitos que todo cidad??o tem de que o patrim??nio p??blico ??? seja ele o patrim??nio hist??rico-cultural, seja o patrim??nio ambiental, seja o patrim??nio econ??mico ou res publica estrito senso ??? seja efetivamente p??blico, ou seja, de todos e para todos. O texto procura, especialmente, entre os direitos republicanos, propor uma defini????o para o direito ?? res publica ou ?? ???coisa p??blica???, entendida esta, de forma restrita, como o estoque de ativos e principalmente o fluxo de recursos que o Estado e as entidades p??blicas n??o-estatais controlam

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A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.

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A 2?? edi????o de 2013 do Boletim Eletr??nico de Bibliografias Especializadas destaca o tema Igualdade de G??nero. O documento traz indica????es de pu-blica????es do acervo da Biblioteca Graciliano Ramos/ENAP com reflex??es acerca das desi-gualdades entre homens e mulheres e suas consequ??ncias ?? sociedade. O objetivo ?? dar publicidade a esses materiais, visando a con-tribuir para uma melhor compreens??o do com-plexo cen??rio de defini????o das prioridades p??blicas e da formula????o de pol??ticas p??blicas governamentais comprometidas com a pers-pectiva de g??nero, em seus diversos aspectos. De acordo com a Organiza????o das Na????es Unidas para a Educa????o, a Ci??ncia e a Cultura (Unesco), os direitos das mulheres devem ser entendidos como direitos humanos e cultu-rais fundamentais. J?? a Pol??tica Nacional para as Mulheres, coordenada pela Secre-taria Especial de Pol??ticas para as Mulhe-res (SPM), da Presid??ncia da Rep??blica, tem como pressupostos e princ??pios a equi-dade, a autonomia das mulheres, a laicida-de do Estado, a universalidade das pol??ti-cas, a justi??a social, a transpar??ncia dos atos p??blicos, a participa????o e o controle social.

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Trata da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que aborda a viol??ncia contra a mulher, viol??ncia dom??stica e viol??ncia familiar

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Esta ?? uma iniciativa de gest??o para implementa????o da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documenta????o B??sica, envolvendo uma rede de ??rg??os e institui????es de diversos poderes da Rep??blica nos tr??s n??veis administrativos do estado brasileiro, bem como institui????es da sociedade civil e organismos internacionais, a partir da atua????o de comit??s gestores em n??vel central e descentralizados. A agenda possibilitou intervir na forma????o de uma cultura de inclus??o a partir da documenta????o civil, com base na realiza????o das campanhas em n??vel nacional. Um dos resultados da implementa????o da agenda ?? a queda do ??ndice de sub-registro de nascidos vivos, que era de 20,9% em 2002, e passou para 12,2% em 2007

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O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Viol??ncia contra as Mulheres visa descentralizar a????es por meio de acordo federativo entre o governo federal e os governos dos estados e dos munic??pios brasileiros. Participam do pacto a Secretaria Especial de Pol??ticas para as Mulheres da Presid??ncia da Rep??blica (SPM/PR), organiza????es da sociedade civil, e outros parceiros do governo federal. Com o objetivo principal de reduzir os ??ndices de viol??ncia contra as mulheres, o pacto ?? composto por quatro grandes eixos: Implementa????o da Lei Maria da Penha e Fortalecimento dos Servi??os Especializados de Atendimento; Prote????o dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Enfrentamento da Feminiza????o da Aids; Combate ?? Explora????o Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tr??fico de Mulheres; e Promo????o dos Direitos Humanos das Mulheres em Situa????o de Pris??o. Desde 2008, os seguintes estados j?? aderiram ao Pacto: Acre, Bahia, Cear??, Esp??rito Santo, Goi??s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par??, Pernambuco, Rio de Janeiro, S??o Paulo, Tocantins, Alagoas, Amap??, Para??ba e Sergipe

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A Rede Nacional de Altos Estudos em Seguran??a P??blica (Renaesp) ?? um projeto de educa????o permanente, democr??tica e qualificada, promovido a partir da parceria com institui????es de ensino superior ??? que recebem investimentos para realizar cursos nas modalidades presencial e a dist??ncia ??? para a promo????o de p??s-gradua????o na ??rea de seguran??a p??blica. O objetivo principal da rede ?? democratizar o acesso dos profissionais de seguran??a p??blica ??? sem distin????o hier??rquica ??? aos processos de aprendizagem e aperfei??oamento profissional. Busca-se difundir entre esses profissionais e as institui????es em que trabalham o conhecimento e a capacidade cr??tica necess??rios ?? constru????o de um novo modo de fazer seguran??a p??blica, comprometido com a cidadania e os direitos humanos. A iniciativa destina-se aos policiais federais, rodovi??rios federais, policiais civis e militares, agentes penitenci??rios, peritos criminais e guardas municipais. Presente em 26 estados, a Renaesp j?? capacitou 5.250 profissionais

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O caso relata uma situa????o de viol??ncia dom??stica vivenciada por uma mulher negra e os obst??culos por ela enfrentados para denunciar o agressor e fazer valer seus direitos. Mostra a contradi????o entre normas e sua efetiva aplica????o, quando o comportamento de agentes p??blicos ainda conserva padr??es e valores de um Estado autorit??rio, patriarcal e escravocrata. O caso ?? fict??cio, mas espelha situa????es reais coletadas em documentos e relat??rios da Ouvidoria da Secretaria de Pol??ticas para as Mulheres- SPM/PR. O estudo suscita discuss??es sobre a dimens??o ??tica da atividade de agentes p??blicos de um Estado democr??tico, englobando quest??es referentes aos direitos humanos, direitos e deveres do Estado e da sociedade, o papel da transpar??ncia, do controle social e da responsabiliza????o por resultados (accountability) etc. Pode ser aplicado em cursos sobre ??tica e servi??o p??blico, pol??ticas p??blicas de g??nero e ra??a e atendimento ao cidad??o

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Fernanda ?? servidora p??blica. Ap??s ter feito doutorado no exterior, retornou ao Brasil ??vida por aplicar seus novos conhecimentos em a????es desenvolvidas pelo minist??rio de origem. Contudo, seu novo superior imediato mostrou-se refrat??rio ?? servidora, demonstrando oposi????o sistem??tica e injustificada ??s suas ideias e ridicularizando-a em diversas oportunidades diante de seus pares e subordinados. As atribui????es de Fernanda foram paulatinamente retiradas, culminando na perda de seu cargo comissionado. A servidora tentou reagir, acionou o Departamento de Recursos Humanos do minist??rio e outros ??rg??os, mas nada adiantou. Fernanda, ao final, tomou uma atitude desesperada. O caso trata de ass??dio moral e de como tal situa????o se desenvolve dentro de um ??rg??o p??blico, sem que outros servidores e as unidades do ??rg??o se envolvam na quest??o. Ao final da narrativa, h?? quest??es para discuss??o que focam o ass??dio moral e seus desdobramentos

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A MRPA Diversidade e Capacita????o em Escolas de Governo reuniu especialistas e dirigentes de variadas origens para pensar a constru????o de alternativas para a inser????o dos temas diversidade, igualdade de g??nero, igualdade racial e direitos humanos nos programas de capacita????o e forma????o desenvolvidos em escolas de governo

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O presente estudo tem por finalidade discutir os limites e potencialidades dos instrumentos de pol??ticas p??blicas de prote????o ao patrim??nio imaterial, ?? luz das experi??ncias constitu??das em um caso concreto, qual seja, o registro da arte Kusiwa. Em 2003, a arte Kusiwa dos Waj??pi, no Amap?? recebeu o reconhecimento como Obra-Prima do Patrim??nio Oral e Imaterial da Humanidade, conferido pela UNESCO, um ano ap??s ter sido inscrita no Livro das Formas de Express??o e ter sido registrada pelo IPHAN. Entretanto, apesar dessas a????es de salvaguarda, esse patrim??nio imaterial vem sendo reiteradamente violado por meio do abuso comercial do uso n??o autorizado dos grafismos. O fato de as formas de produ????o e circula????o de conhecimento entre os coletivos ind??genas envolverem rela????es espec??ficas, que n??o se limitam ??s propostas atualmente dispon??veis na legisla????o sobre propriedade intelectual, confere um aspecto desafiador sobre a tem??tica. A partir do recorrente ass??dio da comercializa????o do Kusiwa, come??ou a haver um aprendizado institucional por parte do IPHAN e de diversos outros atores, principalmente quanto aos questionamentos envolvendo o alcance jur??dico de prote????o do patrim??nio dos bens registrados. Por tudo isso, o registro da arte Kusiwa foi o resultado de um processo mais amplo de conquistas de direitos e constru????o de cidadania, e gerou efeitos importantes n??o apenas para assegurar a transmiss??o intergeracional do conjunto de conhecimentos da cultura Waj??pi, mas, principalmente, porque a salvaguarda desse patrim??nio configurou-se como instrumento estrat??gico para o fortalecimento de a????es e lutas sociais que buscam assegurar a garantia de direitos culturais e at?? mesmo de direitos humanos de maneira ampla