2 resultados para Normativo contabilistico

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)


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OBJETIVO: Descrever os diferenciais urbano-rurais da prevalência de cárie dentária em crianças com dentição decídua no Estado de São Paulo e identificar fatores associados. MÉTODOS: Participaram do estudo 24 744 crianças de 5 a 7 anos examinadas no Levantamento Epidemiológico de Saúde Bucal do Estado de São Paulo. Utilizou-se a análise multinível para verificar se havia associação entre a prevalência de cárie não tratada e as características sociodemográficas das crianças examinadas ou os aspectos socioeconômicos das cidades participantes. RESULTADOS: Ser negro ou pardo (razão de chances, ou OR, ajustada = 1,27), estudar na área rural (OR ajustada = 1,88) e freqüentar a escola pública (OR ajustada = 3,41) foram identificados como determinantes individuais de chance mais elevada de apresentar um ou mais dentes decíduos com cárie não tratada. Ser do sexo feminino (OR ajustada = 0,83) foi identificado como fator de proteção para essa condição. Os coeficientes negativos obtidos para as variáveis independentes de segundo nível indicaram que o perfil de saúde bucal das cidades participantes se beneficiou de valores mais elevados de índice de desenvolvimento humano municipal (b = -0,47) e da adição de flúor à rede de águas (b = -0,32). CONCLUSÕES: A prevalência de cárie não tratada é influenciada por fatores sociodemográficos de ordem individual e contextual. O presente estudo apresenta informações epidemiológicas das áreas rurais do Estado de São Paulo, oferecendo subsídios para o planejamento estratégico e normativo das ações de saúde bucal nos sistemas locais de saúde, com o intuito de contribuir para a promoção de eqüidade em saúde bucal

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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente