4 resultados para INCENTIVOS

em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)


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Introdução: A regulamentação e a fiscalização têm sido os principais instrumentos do Estado para promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho (SST). Neste estudo, argumenta-se que a combinação desses instrumentos com o uso de incentivos governamentais pode ser mais eficaz para promover essa melhoria. A questão que direcionou este estudo foi: "Quais incentivos governamentais, se implementados, seriam os mais promissores para influenciar a alta administração das organizações na melhoria da SST?". Metodologia: Na busca de respostas para essa questão foram entrevistados membros da alta administração de cinco companhias que operam 11 terminais marítimos para granéis líquidos no país. Utilizou-se um questionário contendo 43 questões que permitiu coletar informações sobre seis tipos de incentivos: flexibilização das alíquotas de contribuição do seguro acidente do trabalho (SAT), flexibilização da ocorrência das fiscalizações programadas dos ambientes e condições de trabalho, reconhecimento público em SST, publicidade negativa em SST, publicidade de dados comparativos do desempenho da SST entre organizações do mesmo segmento e estabelecimento de requisitos de SST nas licitações públicas. Resultados e conclusão: Os incentivos estudados têm potencial para exercer influência nas decisões dos entrevistados, com exceção do incentivo na forma de estabelecimento de requisitos de SST nas licitações públicas, pois essas companhias não possuem relações comerciais com o governo. Os incentivos na forma de flexibilização das alíquotas do SAT e na forma de flexibilização da ocorrência das fiscalizações programadas foram apontados como os mais promissores para promover a melhoria da SST

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OBJETIVO: Identificar as causas associadas de morte e o número de causas informadas nas declarações de óbito por doenças cerebrovasculares entre residentes no Estado do Paraná. MATERIAL E MÉTODOS: O banco de dados de mortalidade do ano de 2004 foi obtido do Sistema de Informação de Mortalidade disponível no endereço eletrônico do Datasus. A população escolhida foi separada pelo programa TabWin e as causas múltiplas foram processadas pelo programa Tabulador de Causas Múltiplas de Morte. RESULTADOS: O número médio de causas informadas foi de 2,92 para as mulheres e 2,97 para os homens. A maioria dos óbitos (74,8%) foi de pessoas com 65 anos ou mais de idade. Entre as causas associadas aos óbitos por doenças cerebrovasculares se destacaram as doenças do aparelho respiratório (37,9%), as doenças hipertensivas (37,5%) e os sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório (32,3%). CONSIDERAÇÕES FINAIS: Foi observada relativa melhora na qualidade dos dados de mortalidade em relação ao número de causas citadas. A hipertensão arterial como uma das principais causas associadas sugere a necessidade do seu controle no combate à mortalidade por doenças cerebrovasculares. Incentivos devem ser promovidos para estudos com causas múltiplas, para que se utilizem melhor informações tão importantes, que são desprezadas em estudos de mortalidade feitos somente com a causa básica de morte.

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A lei nº 11.241/2002 do estado de São Paulo proíbe a queima de cana-de-açúcar pré-colheita devido ao alto impacto que a fumaça desse processo causa na saúde coletiva e no meio ambiente. De modo gradativo, a previsão inicial era de que a proibição fosse efetiva em 2031. Posteriormente, acordo entre governo do Estado e União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), estabeleceu redução do prazo para 2017. A cana-de-açúcar, quando não queimada, exige muito mais esforço dos cortadores, diminuindo a produtividade do corte manual em comparação às máquinas colheitadeiras. A ausência das queimadas traz benefícios à saúde e ao meio ambiente, no entanto, pouco ainda se sabe a respeito das consequências da mecanização para a mão de obra rural nos canaviais. Este artigo busca analisar esse quadro de incerteza sobre o que ocorrerá do ponto de vista dos cortadores de cana e o reconhecimento das consequências da lei em suas vidas. Durante a safra de cana de 2006, foram aplicados questionários a 40 cortadores de cana, de diferentes idades e gênero, no bairro Jardim América, em Macatuba-SP, em suas casas ou na rua. Perguntas qualitativas e quantitativas que abordavam temas socioeconômicos, de saúde, reconhecimento da lei e perspectivas de trabalho. Os entrevistados apresentaram um dilema entre o ar limpo e a perspectiva de trabalho. Muitos se apresentaram indecisos e sem incentivos a trabalhar em outros setores, apesar de grande parte gostar do local onde vive e se interessar por continuar a trabalhar na agricultura

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A modernização da agropcuária brasileira possibilitou aumento da produção através da expansão das monoculturas, como a soja. Alta demanda e bons preços no mercado internacional incentivaram o cultivo dessa oleaginosa, principalmente no Cerrado. Em que pese seus benefícios econômicos, a sojicultura realizada nestes moldes, com grandes aportes mecânicos e químicos e concentração fundiária, causa impactos ambientais e sociais. Desmatamento, poluição de cursos d´água, erosão, compactação de solos, intoxicação e concentração de terra são alguns desses problemas. Esta pesquisa objetivou verificar desmatamento, contaminação de cursos d´água por agrotóxico e intoxicação no município maior produtor de soja de Goiás, Rio Verde. Foram utilizados mapas de uso do solo de Rio Verde, dos anos 1975, 1989 e 2005, autos de infração emitidos por órgãos de fiscalização ambiental, resultado de análises de resíduos de agrotóxicos na água destinada ao abastecimento público e casos de intoxicação por agrotóxico. A presença e gravidade do desmatamento, que ocorreu entre 1975 e 2005, puderam ser detectadas pelos dados analisados. Já os dados sobre intoxicação, por possivelmente serem subnotificados, revelaram um problema de saúde pública. Concluiu-se a necessidade de ações pelo poder público de fiscalização ambiental em Rio Verde, de medidas que melhorem a notificação de casos de intoxicação, e da promoção de incentivos àqueles agricultores que respeitam as leis ambientais