10 resultados para Parâmetros curriculares nacionais - PCN

em SAPIENTIA - Universidade do Algarve - Portugal


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Dissertação de mest., Biologia e Geologia, Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, Universidade do Algarve, 2008

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As dispersões nos resultados das análises da casualidade sísmica têm originado alguma prudência na sua utilização em aplicações práticas de minimização de risco sísmico. Este trabalho visa a verificação, de forma sistemática e crítica, da influência de alguns parâmetros da análise, na credibilidade dos resultados, nomeadamente, o tipo de modelo probabilista adoptado, a delimitação das zonas geradoras de eventos sísmicos, a definição das leis de atenuação e a respectiva adequação à sismicidade verificada e às evidências sismotectónicas, no contexto da cidade de Lisboa.

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Os planos curriculares da globalidade dos cursos de Bacharelato ministrados na Escola Superior de Tecnologia (EST) contêm uma disciplina designada por Estágio, de carácter obrigatório, a qual se desenvolve, em geral, no período compreendido entre o final do 2º semestre e o início do 1º semestre do ano lectivo seguinte. O seu objectivo primordial é o de permitir a integração dos alunos em situações de actividade profissional concretas, num ambiente real e externo à Escola, como complemento da sua formação académica.

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Dissertação mestr., Engenharia Biológica, Universidade do Algarve, 2008

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Tese dout., Línguas, Literaturas e Culturas na Especialidade de Estudos Literários, FCSH da Universidade Nova de Lisboa, 2011

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Dissertação de mest., Estudos Marinhos e Costeiros, Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente, Univ. do Algarve, 2005

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Tese de dout., Ciências Agrárias, Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, Univ. do Algarve, 2003

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A Aguardente de Medronho, apesar de merecer interesse por parte da Comunidade Europeia desde 1989 (Regulamento (CEE) 1576/89 do conselho de 29 de Maio de 1989, substituído pelo Regulamento (CE) Nº 110/2008 do Parlamento Europeu e do conselho de 15 de Janeiro de 2008), não teve legislação específica até o ano 2000, o que levava a que facilmente se pudessem vender diversas bebidas espirituosas com a designação de Aguardente de Medronho. A legislação só por si não impede falsificações mas limita o campo das falsificações. Também não conduz a que se produzam aguardentes de boa qualidade, até porque os limites fixados para muitos dos compostos são muito altos para produtos de qualidade. Neste campo de optimizar a qualidade dos destilados há ainda muito por fazer mas sem dúvida a actual lei foi o primeiro passo para moralizar o comércio deste destilado, há que lutar por legislação mais apertada para aguardentes de qualidade.